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[ Página de rosto
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[ Unidades de Investigação e
Investigadores Programa de Financiamento Plurianual de Unidades
de I&D ]
Normas de Execução Financeira
1. Âmbito do financiamento
1.1. As verbas atribuídas destinam-se a financiar as despesas
da Unidade previstas no orçamento apresentado à Fundação
para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e que mereceu a sua concordância.
1.2. A gestão do presente financiamento é da responsabilidade
da Unidade e da respectiva Instituição de Acolhimento.
2. Despesas elegíveis
2.1. As despesas elegíveis para este Programa são aquelas
que directa e justificadamente contribuam para a execução
do plano de actividades apresentado.
2.2. Em caso algum poderá haver sobrefinanciamento das despesas
apoiadas, pelo que os custos elegíveis e efectivamente comparticipados
por outros programas/medidas/acções comunitários
ou nacionais não poderão ser objecto de financiamento pelo
presente Programa.
2.3. No âmbito deste Programa, são elegíveis, quanto
à sua natureza, as seguintes despesas:
- Despesas correntes da Unidade, incluindo despesas de pessoal (nomeadamente
bolseiros, contratados e prestadores de serviços), despesas associadas
à vinda de cientistas residentes no estrangeiro, despesas associadas
a missões de investigadores da Unidade no país e no estrangeiro,
despesas de manutenção de equipamentos, despesas com materiais
consumíveis e outras despesas correntes.
- Despesas de capital da Unidade, incluindo instrumentação
e equipamento e adaptação e melhoria de instalações.
2.4. A elegibilidade das despesas depende, para além da sua natureza,
da respectiva legalidade, devendo designadamente ser respeitados os seguintes
princípios:
- As despesas apenas podem ser justificadas através de factura
ou documento equivalente (artº 28º do Código do IVA)
e recibo, devendo estar cumpridos todos os imperativos fiscais definidos
nos termos do artº 35º daquele Código, bem como, no
caso das entidades públicas, os normativos legais que regulam
a realização de despesas públicas;
- Quando a dívida não possa ser suportada por emissão
da factura, poderão aceitar-se notas de honorários que,
para serem equivalentes a factura para efeitos de financiamento do FEDER,
têm de preencher os requisitos estipulados no nº5 do artº
35º do Código do IVA.
3. Despesas não elegíveis
A elegibilidade dos custos é definida pela legislação
nacional e comunitária aplicável às acções
financiadas pelo FEDER, não sendo elegíveis, designadamente,
os seguintes encargos:
- IVA, excepto quando suportado por organismos que não são
ressarcidos desse imposto;
- Salários e complementos salariais de docentes, investigadores
e outro pessoal com vínculo à Administração
Pública;
- Compra de veículos;
- Amortizações de equipamento existente, cuja compra tenha
sido financiada por fundos públicos (comunitários e/ou
nacionais);
- Construção ou aquisição de edifícios
e terrenos.
4. Contabilidade específica
4.1. As despesas imputáveis a este Financiamento devem ser contabilizadas
de acordo com o POC e, sempre que tal procedimento não seja aplicável,
devem ser criadas contas específicas para o seu registo.
4.2. As entidades de direito público são obrigadas a respeitar
as normas da Direcção-Geral do Orçamento em matéria
de arrecadação de receitas e de realização
de despesas.
4.3. Os originais dos documentos de receita e despesa devem estar arquivados
em pastas próprias de acordo com a organização da
contabilidade a que a entidade se encontra obrigada, reportando à
contabilidade específica das despesas financiadas por este Programa,
através da aposição de um carimbo com os seguintes
elementos:
a. No caso de Unidades financiadas pelo Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI 2010)
.jpg)
b. No caso de Unidades financiadas pelo Programa Operacional Sociedade
do Conhecimento (POSC)
.jpg)
5. Processo do financiamento plurianual da Unidade
5.1. Deve ser organizado um processo relativo à contabilidade
específica do financiamento plurianual, o qual deve permanecer
na Unidade ou na Instituição de Acolhimento e ser constituído,
nomeadamente, pelos seguintes documentos:
- Originais ou cópia dos documentos de receita e de despesa,
sendo, neste último caso, os documentos fotocopiados depois de
carimbados;
- Mapa de imputações das despesas comuns a outros financiamentos
comunitários ou nacionais, com a fundamentação
das chaves de imputação ao Financiamento em causa;
- Balancetes semestrais, com os movimentos do semestre e acumulados;
- Listagens das despesas imputadas ao presente Financiamento;
- Cópia do processo de candidatura ao financiamento plurianual,
da comunicação da decisão de aprovação,
do plano de actividades e do orçamento de aplicação
do financiamento e respectivos pareceres do conselho científico
e da comissão permanente de aconselhamento científico,
dos pedidos de alterações, das comunicações
de autorização referentes aos pedidos de alterações,
dos relatórios de actividades anuais e dos documentos de prestação
de contas, da comunicação pela FCT das transferências
das várias tranches, e demais correspondência relativa
ao financiamento plurianual trocada entre a FCT e a Unidade.
5.2. O processo deve manter-se actualizado.
6. Relatório financeiro
O relatório anual de actividades a enviar à FCT deve ser
acompanhado dos seguintes elementos relativos à aplicação
do financiamento concedido:
- Conta global da Unidade, onde devem estar evidenciadas as suas receitas
globais, por fontes de financiamento, e as respectivas despesas;
- Mapa de execução orçamental relativo ao financiamento
plurianual, onde deve estar evidenciado o saldo não utilizado
no ano anterior, as verbas recebidas durante o ano e a sua aplicação,
por tipo de despesa conforme o orçamento;
- Mapa comparativo das despesas previstas e pagas, por tipo de despesa
constante do orçamento;
- Relação, por tipo de despesa conforme o orçamento,
dos documentos comprovativos (factura e recibo), com indicação
do seu nº e data, descrição da despesa tal como consta
dos respectivos documentos, valor (sem IVA) e montante do IVA, taxa
de imputação e valor imputado ao Financiamento (sem ou
com IVA, consoante a entidade seja ou não ressarcida desse imposto)
e o respectivo registo contabilístico [data do lançamento,
nº do documento e conta(s) debitada(s)];
- Cópia das facturas e recibos, em boas condições
de legibilidade, no caso de as respectivas despesas terem sido imputadas
a outros financiamentos e no caso de a entidade considerar preferível
a junção dessas cópias em vez da sua descrição,
tal como consta dos respectivos documentos, na relação
referida em d).
- Declaração da entidade de que não foi ressarcida
do IVA suportado com as despesas imputadas ao financiamento plurianual;
- Declaração assinada pelo responsável da Unidade
de que se responsabiliza pelas despesas imputadas ao financiamento plurianual,
quanto à sua elegibilidade e ao cumprimento das demais disposições
legais e regulamentares.
7. Acompanhamento e controlo
Embora a responsabilidade pela verificação da elegibilidade
das despesas e do cumprimento das demais disposições seja
da entidade beneficiária, a FCT promoverá a realização
de auditorias financeiras e contabilísticas por equipas especializadas
e devidamente mandatadas, ficando as entidades obrigadas a pôr-lhes
à disposição todos os elementos relacionados com
o presente financiamento.
8. Orçamento anual
O orçamento anual deve especificar as despesas respeitantes a:
- Bolsas e outras despesas de pessoal científico ou técnico,
residentes no país ou no estrangeiro, devidamente discriminadas
- Despesas com materiais consumíveis
- Outras despesas correntes
- Despesas de capital
Relativamente às despesas de pessoal, deve ser indicado o número
de pessoas, em função da natureza da relação
de trabalho (tipo de bolsa, contrato de trabalho ou de prestação
de serviços) e da sua qualificação, e respectivos
encargos.
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