I. INTRODUÇÃO
O Programa Operacional para a Sociedade da
Informação enquadra-se na política que vem sendo concretizada pelo Governo
português para dinamização da sociedade da informação e do conhecimento em
Portugal.
Esta política foi lançada em Março de 1996 com a
Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação e a criação pelo
Conselho de Ministros da Missão para a Sociedade da Informação.
Em
Abril de 1997 foi aprovado o Livro Verde para a Sociedade da Informação
que constitui um documento estratégico de definição das principais linhas
de orientação e dos vectores de intervenção necessários à implantação
sustentada da sociedade da informação e do conhecimento em
Portugal.
Pela primeira vez na história institucional portuguesa, a
análise e o enquadramento das questões relativas à Sociedade da Informação
passaram também a figurar nos instrumentos de planeamento (como as Grandes
Opções do Plano ou o Plano Nacional de Emprego), nos documentos de
orientação produzidos por instâncias consultivas (como o Conselho
Económico e Social e o Conselho Nacional de Educação) e nos instrumentos
de concertação social.
A) Antecedentes
Portugal
entrou tardiamente num processo essencial para vencer o atraso histórico
no âmbito da Sociedade da Informação. Contudo, num só quadriénio, foram
colmatadas as lacunas de definição estratégica, foi impulsionada uma
mudança de atitude social em relação aos temas da Sociedade da Informação
que foram desencadeadas medidas e iniciativas cujos resultados são já
visíveis, fazendo disparar indicadores que em 1994 situavam Portugal num
nível de desenvolvimento pré-digital.
A dinamização deste processo
de mudança, encetada em 1996 sob a responsabilidade do Ministério da
Ciência e da Tecnologia, conheceu dois marcos essenciais:
- o lançamento de um amplo debate nacional sobre o tema Sociedade da
Informação, tendo em vista a elaboração de um Livro Verde, com propostas
a curto, médio e longo prazo;
- a preparação, em estreita colaboração inter-ministerial, das medidas
globais e sectoriais adequadas à concretização do Programa de Governo no
domínio da Sociedade da Informação.
O Livro Verde para a
Sociedade da Informação submeteu à opinião pública, às instituições
democráticas e aos protagonistas potenciais de uma dinâmica de mudança um
conjunto de reflexões estratégicas e de propostas de acção, estruturadas
em torno de grandes eixos de actuação:
. Assegurar a
democraticidade da Sociedade da Informação A construção da
Sociedade da Informação não sendo uma mera questão tecnológica, nem o
resultado espontâneo das inovações da era digital, constitui um grande
desafio da construção da democracia rumo ao século XXI. Visa-se construir
mais e melhor democracia, garantir o acesso de todos, incluindo os
cidadãos com necessidades especiais, aos benefícios das novas formas de
comunicação e combater a info-exclusão e as desigualdades culturais,
sociais e económicas.
. Dinamizar a acção estratégica e
selectiva do Estado Na era da globalização, da abertura dos
mercados e da liberalização das telecomunicações, ao Estado caberão
responsabilidades fulcrais no processo tendente a colocar Portugal em
posição competitiva à escala europeia e global. Não lhe competindo
substituir o protagonismo de agentes económicos, o Estado pode e deve
intervir nas estruturas internacionais onde se definem grandes
condicionantes normativas e estratégicas da expansão da Sociedade da
Informação, assegurar a definição participada das opções nacionais em
matéria de desenvolvimento, estimular a evolução e mudança nos sectores
relevantes e dar exemplos positivos de uso das novas tecnologias para
desburocratizar, simplificar e melhorar a eficiência da Administração
Pública.
. Alargar e Melhorar o Saber Disponível e as Formas de
Aprendizagem O processo de construção da Sociedade da Informação é
uma oportunidade histórica essencial para promover um salto qualitativo no
plano da educação, cultura e formação dos cidadãos, exigindo medidas para
uso das redes electrónicas para efeitos pedagógicos, a criação de
bibliotecas digitais, novas formas de difusão do património cultural e uma
estratégia de equipamento acelerado das Escolas e de mudança pedagógica
para a era digital.
. Organizar a Transição para a Economia
Digital Portugal deve inserir-se no movimento global de mudança
económica decorrente da revolução digital, adoptando medidas que promovam
a competitividade das Empresas, adaptem as indústrias tradicionais,
reinventem a organização do trabalho e do emprego valorizando o
tele-trabalho e difundam o comércio electrónico e os novos segmentos da
economia digital - indústria dos conteúdos, indústria do software,
indústria electrónica de suporte à Sociedade da Informação, indústria do
audiovisual e do entretenimento - indústrias resultantes da convergência
das Tecnologias da Informação, Telecomunicações e Audiovisual.
.
Promover a Investigação e Desenvolvimento na Sociedade da
Informação Entendida como veículo imprescindível para a inovação
necessária a uma economia ágil e actualizada, esta foi outra das linhas de
intervenção identificadas no Livro Verde. Aqui foram apontadas medidas que
contribuíam para a definição e financiamento de um programa nacional de
I&D de suporte ao desenvolvimento da Sociedade da Informação, em
interacção com programas de âmbito internacional, designadamente na área
do processamento computacional da língua portuguesa.
. Garantir
formas de regulação jurídica democrática do processo de transição O
direito do Portugal Digital filia-se na matriz definida pela Constituição
da República - um Estado de Direito democrático, onde as liberdades são
garantidas e os órgãos de poder limitados pela lei. A estratégia de
produção legislativa respeita os compromissos internacionais e actua
selectivamente em pontos estratégicos: liberalização do sector das
telecomunicações, criação de uma rede de Auto-estradas da Informação,
estímulos fiscais à massificação do uso de computadores, promoção da
info-alfabetização, garantia da Privacidade e Protecção dos Direitos
Individuais, protecção dos menores, incentivo legal às transacções
electrónicas seguras, protecção da propriedade Intelectual e dos Direitos
de Autor, estímulo à produção de conteúdos.
B) Medidas e
acções em curso
Na sequência da aprovação do Livro Verde para a
Sociedade da Informação em Portugal, as diferentes medidas preconizadas
foram estruturadas em planos de acção.
- A Rede Ciência,
Tecnologia e Sociedade (RCTS)
A criação da Rede Ciência,
Tecnologia e Sociedade suportou-se no reforço da rede de ligação das
Universidades, Institutos Politécnicos e Institutos de I&D, a qual
passou a constituir o "backbone" nacional da RCTS. A largura de banda de
acesso das instituições ligadas à rede foi drasticamente aumentada,
estando hoje muitas instituições ligadas à velocidade de acesso de 4 Mbps.
Também nas ligações internacionais se verificou uma melhoria importante,
tendo-se passado a uma largura de banda internacional de 512 Kbps em 1995,
para os 34 Mbps actuais.
Através da RCTS concretizou-se a ligação
das escolas à Internet, tendo sido instalada a respectiva infra-estrutura
digital de rede (RDIS) e criados 15 Points of Presence (PoPs) que foram
maioritariamente sediados em instituições do ensino superior e
investigação por todo o país, tendo em vista criar sinergias com o meio
académico e científico.
A rede permite o crescente desenvolvimento
das comunicações entre as comunidades científica, tecnológica e
sociocultural: docentes e alunos das várias escolas, assim como
utilizadores das bibliotecas municipais têm hoje possibilidade de acesso à
Internet, reduzindo-se, por essa via, as desigualdades resultantes dos
diferentes graus de acesso à informação.
Para além da
infra-estrutura de equipamentos e suportes lógicos, foram instituídos
sub-domínios de Internet com a subsequente disponibilização de endereços
de correio electrónico e de espaço de publicação de páginas na World Wide
Web (WWW) para todas as instituições ligadas, além da disponibilização das
várias ferramentas e serviços de Internet, designadamente correio
electrónico, espaços de conversação (IRC), vídeo difusão e
WWW.
- O Programa Internet na Escola
O Programa
Internet na Escola, uma iniciativa do Ministério da Ciência e da
Tecnologia, concretizou a ligação à Internet de todas as escolas do 5º ao
12º ano, públicas e privadas, com a instalação de computadores multimédia
nas bibliotecas/mediatecas das escolas, através da RCTS. Desta forma,
todos os jovens, ao longo do seu percurso escolar, passaram a ter não só
acesso a obras em CD-Rom como também à possibilidade de recorrer ao uso da
Internet como espaço privilegiado de recursos de informação e expressão.
Este esforço conduziu a que em Setembro de 1999 estivesse já
assegurada a ligação à Internet das cerca de 1700 escolas do 5º ao 12º
ano, 220 escolas do 1º ciclo (início da 2ª fase do programa) e ainda 80
entidades de natureza associativa, cultural, científica e educativa, a que
se juntam cerca de 250 bibliotecas públicas e 15 museus.
A partir
de 1998, foram lançadas as bases de expansão faseada a escolas do 1º ciclo
(2ª fase do programa), que se realizará em colaboração com entidades
promotoras, designadamente autarquias, bem como incluir no programa os
Centros de Formação de Professores no programa.
O Programa Internet
na Escola é desenvolvido pela Unidade de Apoio à Rede Telemática Educativa
(UARTE), em colaboração com a Fundação para a Computação Científica
Nacional (FCCN) em articulação com outras entidades, nomeadamente,
Governos Regionais, Associações de Municípios, Municípios.
A
progressiva ligação à Internet de todas as escolas do primeiro ciclo
completa este processo e coloca Portugal num lugar de primeiro plano no
contexto europeu.
- A Iniciativa Computador para
Todos
A iniciativa Computador Para Todos visou incentivar o uso
generalizado dos meios informáticos. Esta iniciativa traduz-se na dedução
à colecta do IRS de 20% dos montantes despendidos com a aquisição de
computadores de uso pessoal, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal,
bem como programas de computador, nos
termos do artigo 49-D da Lei
do Orçamento (actualmente o limite do montante dedutível é de 30 600$00).
Pretende-se assim estimular a massificação do uso dos computadores em casa
ligados à Internet.
- As Cidades Digitais
Lançado em 1998, o Programa Cidades Digitais é um conjunto
articulado de projectos na área da Sociedade da Informação centrado, numa
primeira fase, em cidades pré-seleccionadas e hoje já aberto a todas as
cidades do país. Trata-se de projectos demonstrativos cujas aplicações têm
como objectivos a melhoria da vida urbana, o combate à exclusão social, o
combate à interioridade e a melhoria da competitividade de sectores
económicos integrados na economia global.
O Programa Cidades
Digitais é um programa de desenvolvimento que deverá ser alargado a todas
as cidades do país, uma vez que a utilização de tecnologias digitais de
informação e de telecomunicações pode contribuir para a melhoria da
qualidade da vida urbana e para o reforço da competitividade económica e
do emprego, ao nível das diferentes regiões.
Na primeira fase do
programa estão em curso projectos nas seguintes cidades ou regiões:
Aveiro, Marinha Grande, Guarda, Bragança, Alentejo, Castelo Branco,
Trás-os-Montes e Alto Douro. Decorre ainda um projecto na área da Grande
Lisboa e Setúbal que contribuiu para a integração de minorias
étnicas.
O Programa Cidades Digitais, integrado também na rede RCTS
que liga Universidades, Politécnicos Centros de Investigação, Escolas do
Ensino Básico e Secundário, Bibliotecas, Associações Culturais e
Científicas, vai certamente dinamizar novas iniciativas em importantes
direcções, nomeadamente a produção e utilização de conteúdos de uso
cultural e educativo; a criação de Clubes Internet; a generalização
universal de endereços individuais de correio electrónico; o lançamento de
programas de oferta de equipamento informático a escolas e associações por
parte das empresas.
- A Iniciativa Nacional para o Comércio
Electrónico
A Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico
(precedida de um documento orientador: Resolução de Conselho de Ministros
nº 115/98), foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
94/99, de 25 de Agosto, com o objectivo de criar as bases legislativas e
regulamentares para a nova economia, através de:
- um quadro legislativo e regulamentar capaz de favorecer o pleno
desenvolvimento e expansão do comércio electrónico (incluindo a
definição do regime jurídico aplicável aos documentos electrónicos e
assinatura digital, bem como à factura electrónica);
- incentivos à utilização da Internet e de outros meios electrónicos
do comércio;
- um quadro de base de regras harmonizadas respeitantes à segurança
das transacções efectuadas por via electrónica, à protecção de
informações de carácter pessoal e da vida privada, à defesa dos direitos
dos consumidores e à protecção dos direitos de propriedade intelectual.
Visou-se, por outro lado:
- Sensibilizar os diferentes agentes económicos, com especial ênfase
sobre as empresas, confederações e associações representativas do
comércio, para as potencialidades do comércio electrónico;
- Promover um ambiente comercial que propicie condições para o
desenvolvimento sustentado do comércio electrónico;
- Estimular a adopção, pela Administração Pública, das práticas do
comércio electrónico;
- Criar um programa de apoio ao desenvolvimento do comércio
electrónico para as PME;
- Assegurar a educação e formação para a economia digital e para o
comércio electrónico no contexto da globalização dos mercados, com
especial incidência sobre a adopção de medidas de formação para os
quadros das empresas;
- Incentivar a cooperação com os parceiros internacionais, bem como a
participação coordenada nas organizações internacionais relevantes para
o estabelecimento do comércio electrónico.
O regime jurídico dos
documentos electrónicos e da assinatura digital veio a ser aprovado pelo
decreto-lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que, por um lado, regula o
reconhecimento e o valor jurídico dos documentos electrónicos e das
assinaturas digitais e, por outro, confia o controlo da actividade de
certificação de assinaturas a uma entidade a designar e define os poderes
e procedimentos desta, bem como as condições de credenciação da actividade
e os direitos e os deveres das entidades certificadoras.
O Governo
aprovou também o decreto-lei que equipara a factura electrónica, isto é,
emitida e transmitida por via electrónica, à factura emitida em suporte
papel, regulando igualmente a sua forma de conservação.
- A
Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades
Especiais
A Iniciativa Nacional para os Cidadãos com
Necessidades Especiais na Sociedade da Informação foi aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto, por forma a
contribuir para que os cidadãos com necessidades especiais, designadamente
os portadores de deficiências físicas e mentais, os idosos e os acamados
de longa duração, possam usufruir de forma plena dos benefícios que as
novas tecnologias da informação e das comunicações lhes podem proporcionar
como factor de integração social e de melhoria da respectiva qualidade de
vida. As medidas cuja prossecução constitui objectivo a atingir constam
de um Documento Orientador da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com
Necessidades Especiais na Sociedade da Informação aprovado pela referida
resolução.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de
Agosto, veio determinar que as direcções-gerais e serviços equiparados,
bem como os institutos públicos, disponibilizem a informação que facultam
na Internet sob forma que a mesma possa ser acedida, de forma efectiva,
pelos cidadãos com necessidades especiais.
Os organismos públicos
devem implementar soluções que assegurem que a interacção com os sistemas
possa ser feita sem recurso à visão, a dispositivos apontadores,
movimentos precisos e acções simultâneas e que a compreensão da informação
e a respectiva pesquisa possa ser feita através de meios auditivos,
visuais ou tácteis.
C) Enquadramento estratégico
O
Programa do actual Governo sublinhou, por outro lado, dois eixos
transversais de actuação: a sociedade da informação e do conhecimento e a
igualdade de oportunidades. A aposta estratégica na sociedade da
informação constitui um dos mais fortes contributos para o processo de
desenvolvimento equilibrado de Portugal e, simultaneamente, para a criação
de iguais oportunidades de participação. Trata-se, no essencial, da
generalização do acesso aos modernos meios de informação e de transmissão
do conhecimento, para queimar etapas na modernização do país e para
conferir aos portugueses acrescidas capacidades e competências que
permitam a melhor utilização destes novos instrumentos de estruturação da
sociedade.
Novas condições internacionais determinam, também, que
se valorize a aposta na sociedade da informação e do
conhecimento.
Saliente-se que as referidas prioridades estratégicas
são partilhadas na União Europeia, merecendo relevância particular a
identificação - efectuada no Conselho Europeu Extraordinário, realizado em
Lisboa em Março de 2000 - de "um novo objectivo estratégico para a próxima
década: tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo
baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico
sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão
social".
A estratégia inerente a este objectivo assumido pela União
Europeia visa:
o Preparar a transição para uma economia e uma
sociedade baseadas no conhecimento, através da aplicação de melhores
políticas no domínio da sociedade da informação e da I&D, bem como da
aceleração do processo de reforma estrutural para fomentar a
competitividade e a inovação e da conclusão do mercado interno;
o
Modernizar o modelo social europeu, investindo nas pessoas e combatendo a
exclusão social;
o Sustentar as actuais perspectivas económicas e
as favoráveis previsões de crescimento, aplicando uma adequada combinação
de políticas macro-económicas.
D) Coordenação das iniciativas da
Sociedade da Informação
A construção de uma sociedade da
informação e do conhecimento é, como se demonstrou, uma aposta nacional
consensual e está consagrada como uma prioridade estratégica desde a
anterior legislatura, enquanto instrumento estruturante de um novo modelo
de desenvolvimento económico e social.
Trata-se de um processo
necessariamente múltiplo e socialmente participado que, no que respeita à
iniciativa pública, envolve tendencialmente todos os sectores
governamentais, aos quais cabe desenvolver a sua acção no respeito pela
estratégia global de enquadramento político do programa do Governo e no
exercício da autonomia própria de cada tutela.
Algumas destas
medidas vieram a ser consagradas nas conclusões da Cimeira de Lisboa de 24
de Março de 2000, tendo sido estabelecidas metas e objectivos
quantificados para a sua concretização. As medidas políticas de curto,
médio e longo prazo já lançadas ou a lançar, tendo em vista a
concretização da estratégia aprovada nesta matéria, extravasam assim,
naturalmente, o âmbito das acções apresentadas para co-financiamento pelos
Fundos Estruturais comunitários do QCA III.
A multiplicidade destas
acções exige uma coordenação eficaz, que assegure a sua coerência e
complementaridade e evite o desperdício de recursos materiais, humanos e
de vontades.
Neste sentido e com base na experiência de articulação
inter-ministerial da Missão para a Sociedade da Informação, o Governo
ultima a criação de uma nova estrutura inter-ministerial de coordenação. A
ela estará associado um grupo de trabalho técnico, com mandato e
composição definidos por aquela estrutura inter-ministerial, que
assegurará o acompanhamento dos progressos e da execução das medidas no
âmbito da sociedade da informação.
Prevê-se ainda a possibilidade
de criação de uma Agência para o Desenvolvimento da Sociedade da
Informação.
E) A Sociedade da Informação no Quadro
Comunitário de Apoio
No âmbito particular do Quadro Comunitário
de Apoio, o Programa Operacional Sociedade da Informação foi concebido
como um programa base que, para além das acções previstas no seu âmbito,
exerce também um papel de dinamização estratégica dos investimentos
apresentados por outras intervenções operacionais com projectos nesta área
e de disseminação de boas práticas.
Neste enquadramento, um esforço
de dinamização e coordenação será protagonizado pelo Gestor do Programa
Operacional Sociedade da Informação - especialmente assegurado no âmbito
do Grupo Temático específico, a criar no seio da Comissão de
Acompanhamento do QCA; este Grupo Temático constituirá um instrumento
privilegiado de intervenção transversal da concretização da sociedade de
informação.
Deverá ter-se em conta que a concretização de
iniciativas e acções no âmbito da Sociedade da Informação, realizada
através de outros Programas Operacionais do Quadro Comunitário de Apoio,
envolve especialmente:
|
Programas Operacionais |
Estratégia sectorial (Enquadramento e
Objectivos) |
| Educação |
Guiar e promover o desenvolvimento da Sociedade da
Informação e do Conhecimento constitui um dos quatro objectivos
gerais do PO, levando à criação do eixo prioritário "Sociedade de
Aprendizagem", cujos investimentos se concentram em duas áreas
estratégicas: a valorização dos profissionais da educação e a
modernização do espaço escola enquanto lugar de aprendizagem.
Concretamente, serão desenvolvidas :
- Acções de formação contínua e especializada
dirigida a pessoal docente e não docente da educação pré-escolar e
dos ensino básico e secundário, visando a efectiva integração das
Tecnologias de Informação e de Comunicação no processo
ensino-aprendizagem;
- o apetrechamento informático e ligação à
Internet e a redes Intranet e por outro lado o estímulo à procura
e à aquisição de conteúdos multimédia apoiados num sistema, a
criar, de certificação da qualidade destes produtos.
|
| Emprego, Formação e Desenvolvimento Social |
Esta área constitui uma prioridade transversal em
todos os domínios da formação. De acordo com os objectivos fixados
no âmbito do Plano Nacional de Emprego serão incluídos conteúdos de
tecnologias de informação e comunicação em pelo menos 50% das acções
de formação contínua, com peso mínimo de 10% do total das horas de
formação.
Procurar-se-á desenvolver, em articulação com os
Ministérios da Ciência e da Tecnologia e da Educação, um referencial
básico no domínio das acções de formação em tecnologias de
informação, a desenvolver no âmbito do Programa. |
| Saúde |
No Programa Operacional Saúde 2000-2006 foi
contemplada uma medida exclusivamente orientada para este domínio,
que se designa "Tecnologias de Informação e Comunicação" e que tem
como objectivos: Desenvolver e implementar sistemas de informação
aplicáveis a processos de gestão dos cuidados de saúde e dos
recursos afectos, com vista a ganhos de eficiência no sistema e ao
apoio à tomada de decisões; Dotar os serviços de saúde dos meios
necessários à utilização de novas tecnologias de informação e
comunicação. Para além das acções referidas foram ainda previstos
apoios no âmbito da Informação, Promoção e Defesa da Saúde Pública,
na qual estão integrados projectos que visam:
Incrementar os processos de produção de informação
e de monitorização do estado de saúde da população
portuguesa; Dotar os serviços de saúde pública de meios que
fortaleçam a sua capacidade de actuação no âmbito da vigilância
epidemiológica, da promoção da saúde e do controlo de riscos
ambientais. |
| Cultura |
O Programa Operacional da Cultura elegeu como
instrumento privilegiado de promoção do acesso à cultura a
utilização de novas tecnologias na divulgação do nosso património
histórico, arquitectónico, arqueológico, museológico e documental.
Contém, por isso, diversas acções relativas ao
tratamento, digitalização e informatização dos elementos essenciais
do património nacional, com vista à sua disponibilização - por meios
telemáticos ou em suporte digital - como forma de afirmação da
identidade nacional e europeia mas igualmente como factor de
desenvolvimento económico. |
| Agricultura e Desenvolvimento Local |
Nas diferentes medidas do PO são, de uma maneira
geral, favorecidas as acções de modernização e os investimentos de
carácter inovador, cobrindo, sempre que for o caso, as intervenções
no sentido da adopção das novas tecnologias associadas à "sociedade
da informação".
No âmbito da gestão deste PO, será implementado um
sistema de informação que se apoia nas "novas tecnologias" e ao qual
terão acesso os respectivos destinatários. Ser-lhes-á
disponibilizada toda a informação útil sobre os apoios existentes e
modo de a eles acederem, bem como sobre o desenvolvimento da
aplicação do Programa. |
| Economia |
O desenvolvimento das novas tecnologias de
informação e comunicação e a sua utilização e aplicabilidade
generalizada a todos os sectores de actividade económica constitui
uma das preocupações estratégicas do POE e está presente de
diferentes formas nos vários eixos de intervenção do Programa
Operacional da Economia.
Na realidade, a competitividade da nossa indústria
e a sustentabilidade do seu crescimento dependem largamente de como
formos capazes de nos colocarmos na vanguarda do desenvolvimento e
de integrarmos as tecnologias da sociedade de informação em toda a
actividade económica e social.
Ao mesmo tempo, as tecnologias em que assenta o
desenvolvimento da sociedade de informação estão em rápida e
permanente evolução, abrindo constantemente novas perspectivas e
lançando inúmeros desafios a todos os agentes potencialmente
interessados no desenvolvimento de processos, produtos, sistemas e
serviços, bem como na criação de conteúdos e/ou ferramentas
multimédia. |
| PO Madeira |
Preparar a sociedade madeirense para a integração
na sociedade da informação, promovendo o acesso generalizado da
população às novas tecnologias de informação, criando as
infra-estruturas necessárias e promovendo a sua exploração
adequada.
Assumem particular relevância, no contexto da
Sociedade da Informação, investimentos no domínio da Educação,
nomeadamente, a expansão da actual rede integrada a todos os
estabelecimentos de ensino, a criação de uma rede avançada
intra-escolar e o desenvolvimento do programa de escola conectiva,
assim como a criação de conteúdos educacionais. Incluem-se, também,
iniciativas que possibilitem a divulgação acelerada das
consequências inerentes à Sociedade da Informação, a criação de
sistemas de informação, o acesso às redes digitais de informação, o
desenvolvimento da cooperação com instituições nacionais e
comunitárias, a reorganização e a modernização dos serviços públicos
para o cidadão, designadamente ao nível da saúde, o desenvolvimento
do comércio electrónico e de uma indústria de conteúdos
digitais. |
| PO Açores |
Procurar-se-á desenvolver e incrementar as acções
piloto já em curso na Região, em que, na própria escola, se promove
o cruzamento entre os subsistemas de educação e de formação
profissional, com vista a adequar a aquisição de conhecimentos
básicos por parte dos jovens com outras qualificações mais ligadas
ao mundo do trabalho e aos novos ambientes emergentes,
designadamente uma nova sociedade da informação.
Uma especial importância ao fomento da utilização
da Sociedade da Informação, como uma das vias privilegiadas de
reforçar a coesão numa região caracterizada por um forte
distanciamento ao espaço europeu.
|
II - PROGRAMA, EIXOS
PRIORITÁRIOS e MEDIDAS
Linhas estratégicas
A construção
de uma sociedade do conhecimento e da informação é necessariamente
múltipla e envolve, horizontalmente, a totalidade dos sectores.
Sem
prejuízo dessa multiplicidade importa reforçar a sua articulação, através
de um programa de base - o Programa Operacional Sociedade da
Informação - que estimule fortemente a acessibilidade e a participação
e assegure a dinamização, o desenvolvimento e a experimentação em prol do
uso social das tecnologias da informação em todas as áreas de
desenvolvimento. Igualmente crucial é observar melhor e criar mecanismos
mais eficazes de avaliação.
Este programa deve entender-se como
parte de um todo articulado: um programa nacional e componentes sectoriais
desconcentradas (componentes sectoriais desconcentradas da Sociedade de
Informação nos programas regionais). Estas componentes desconcentradas
regionalmente incluem duas vertentes: o desenvolvimento de regiões e
cidades digitais (articulado com o eixo prioritário 2 do programa
nacional) e o desenvolvimento de um Estado Aberto (articulado com o eixo
prioritário 3) do programa nacional.
Tendo em vista a concretização
de objectivos do programa, nomeadamente a disponibilização de uma rede de
alto débito para fins científicos e educativos interligada com a rede
transeuropeia de alta velocidade, prevê-se a participação combinada de
fundos provenientes deste Programa Operacional e do Banco Europeu de
Investimentos.
O programa visa, designadamente:
- Promover a
generalização do uso da Internet;
- Criar condições para a oferta
maciça de produtos adaptados ao mercado familiar de modo a multiplicar por
quatro o número de computadores com ligação à Internet existentes nos
lares portugueses;
- Criar espaços públicos de acesso à Internet em
todas as freguesias do País e generalizar a disponibilização e uso de
e-mail pela população portuguesa (mais de um milhão em menos de três
anos);
- Generalizar a todas as escolas e agrupamentos de escolas
do 1º ciclo do Ensino Básico a Rede RCTS (que já assegura a cobertura
integral de todas as outras escolas e das bibliotecas públicas
municipais), assim como a todas as associações culturais e científicas, em
condições de gratuitidade para os utilizadores e de apoio à produção e
exploração de conteúdos;
- Estender o programa Cidades Digitais a
todo o País;
- Aprovar e executar um programa que conduza à
multiplicação por mil dos conteúdos portugueses na Internet;
-
Lançar um processo nacional de formação e certificação de competências
básicas em tecnologias da informação;
- Associar um diploma de
competências básicas em tecnologias da informação à conclusão da
escolaridade obrigatória, de modo a que nenhum aluno a termine sem
certificação de competências nessas tecnologias;
- Caminhar no
sentido da concretização do princípio do guichet único para cada acto
administrativo, criando condições para a generalização de sistemas de
informação na Administração Pública;
- Reduzir drasticamente o uso
de papel como suporte de informação pela Administração Pública,
generalizando os suportes digitais para comunicação ou arquivo;
-
Promover a disponibilização através da Internet de toda a informação
publicada por entidades públicas;
- Caminhar tão depressa quanto
possível para uma situação em que pelos menos 25% das transacções do
Estado sejam efectuadas em modalidades de comércio electrónico;
-
Lançar e executar o primeiro Plano Nacional das Auto-estradas da
Informação, estimulando a oferta, a interconexão, o uso e a regulação das
redes de banda larga, garantindo-se o pleno desenvolvimento deste sistema
fundamental para o futuro do país;
- Lançar um Programa de
Investigação e Desenvolvimento nos domínios da Sociedade da
Informação;
- Lançar um Programa de Investigação, Desenvolvimento e
Demonstração no domínio do tratamento em computador da língua portuguesa,
nas suas diversas variantes.
Estrutura do programa O Programa
organiza-se nos seguintes eixos prioritários e medidas:
Eixo
prioritário 1 - Desenvolver competências Medida 1.1 -Competências
Básicas (FSE) Medida 1.2 - Formação Avançada (FSE ) Medida 1.3 -
Investigação e Desenvolvimento (FEDER)
Eixo prioritário 2 -
Portugal Digital Medida 2.1 - Acessibilidades (FEDER) Medida 2.2
- Conteúdos (FEDER) Medida 2.3 -Projectos Integrados: das Cidades
Digitais ao Portugal Digital (FEDER) Medida 2.4 - Acções integradas
de formação (FSE)
Eixo prioritário 3 - Estado Aberto:
Modernizar a Administração Pública Medida 3.1 - Estado Aberto:
Modernizar a Administração Pública (FEDER) Assistência Técnica
Assistência Técnica (FEDER) Assistência Técnica
(FSE)
Eixo prioritário 1 - DESENVOLVER
COMPETÊNCIAS
Objectivos específicos
A sociedade da
informação e do conhecimento coloca novos desafios e exige novas
competências. Portugal necessita de realizar um esforço assinalável de
apropriação de competências básicas por todos os seus cidadãos como
condição imprescindível para a melhoria da qualidade de vida quotidiana,
bem como para o aumento da competitividade das empresas e da
administração.
A expansão das capacidades de uso das tecnologias da
informação pelos cidadãos resulta num estímulo à procura de produtos e
serviços e à criação de aplicações e conteúdos e terá um efeito benéfico
no tecido económico, ao permitir uma mais fácil apropriação pelos
trabalhadores das tecnologias que vão sendo introduzidas nas empresas e na
administração.
É também necessário desenvolver competências
avançadas nas áreas do conhecimento que suportam o progresso e a expansão
da sociedade da informação, tanto através de programas de formação
avançada como de projectos de investigação e desenvolvimento que visem a
criação do conhecimento e a promoção de inovação.
Neste sentido,
desenvolvem-se neste eixo três linhas de acção - a disponibilização de
sistemas de certificação de competências, a concessão de bolsas de
formação avançada e o aumento da capacidade de investigação e inovação nas
tecnologias da informação e da comunicação e nas outras áreas específicas
que também suportam a sociedade da informação, inclusivamente do âmbito
das ciências sociais e humanas.
Medida 1.1 - Competências
Básicas
Esta medida prossegue os objectivos de formar
generalizadamente e certificar competências em tecnologias de informação e
comunicação, no quadro de uma opção estratégica segundo a qual a desejável
utilização massiva, pela população em geral, das oportunidades de
desenvolvimento e criação de bem-estar proporcionadas pelas novas
tecnologias de informação e comunicação não deve estar dissociada da
formação de recursos avançados altamente qualificados nestas
matérias.
Nestes termos, será lançado um processo nacional de
formação e certificação de competências básicas em Tecnologias da
Informação, que visa, através de uma modelo acessível, reconhecer um
conjunto de competências básicas já adquiridas ou facilmente atingíveis.
Um Diploma de Competências Básicas em Tecnologias da Informação será
disponibilizado a qualquer cidadão que a ele facultativamente se
candidate, através da submissão a um teste pré-definido, exclusivamente
prático, num processo isento de requisitos burocráticos.
Para o
caso específico dos alunos do ensino básico, esse diploma poderá também
vir a ser associado à conclusão da escolaridade obrigatória,
esperando-se que esteja integralmente em vigor em 2003.
Para além
deste grupo específico, considera-se desejável atingir um mínimo de 600
000 habilitados com o diploma básico em TICs no âmbito desta intervenção.
Para fins profissionais, será também lançado um sistema de
credenciação de competências em tecnologias de informação, de vários
níveis, em modalidades institucionalmente coordenadas com o Ministério do
Trabalho e Solidariedade. O peso financeiro da despesa pública prevista
no âmbito desta medida é de cerca de 9% relativamente ao volume total da
despesa pública do programa.
Medida 1.2 - Formação Avançada
Esta medida insere-se na percepção de que é necessário criar e
reforçar as competências nacionais necessárias nas áreas de conhecimento
que representam os pilares científicos e tecnológicos da sociedade da
informação. As exigências de permanente capacidade de inovação e adaptação
a esta rápida evolução tecnológica só podem ser satisfeitas com a
existência de recursos humanos formados ao mais alto nível.
Tais
exigências determinam a criação de programas de apoio à formação avançada,
designadamente de bolsas de estudo para obtenção de especializações, assim
como de mestrados ou doutoramentos, ou para a realização de trabalhos de
especialização ou pós-doutoramento em universidades, instituições
científicas, empresas e outras instituições nacionais ou
estrangeiras.
Os recursos humanos formados através desta medida
poderão contribuir, de modo significativo, para a continuada modernização
do tecido económico nacional, com especial incidência para as empresas e
os sectores da administração que utilizam as tecnologias da informação e
da comunicação de modo mais intenso.
O peso financeiro da despesa
pública prevista para esta medida relativamente ao volume da despesa
pública total do POSI é de cerca de 7%.
Medida 1.3 -
Investigação e desenvolvimento
O sucesso económico na
sociedade da informação requer o desenvolvimento de soluções e produtos na
sequência de criação de conhecimento. A aceleração científica e
tecnológica torna este factor de sucesso ainda mais crítico e efémero. A
natureza e a complexidade dos problemas exige que a investigação se
desenvolva em íntima ligação com iniciativas de generalização em larga
escala da sociedade de informação devido às oportunidades de teste e
exigências de realismo que são necessárias.
Por outro lado, a
formação da sociedade da informação deve ser acompanhada de um
desenvolvimento científico e tecnológico que estabeleça condições de
competitividade internacional nas áreas de suporte deste desenvolvimento,
com o objectivo de evitar situações de dependência tecnológica e económica
externa indesejável nesta matéria e de proporcionar a exportação de
conhecimento, processos e produtos inovadores.
Serão assim apoiados
programas e projectos de I&D orientados, no quadro de um Programa de
I&D para as Tecnologias da Informação e Comunicação na Sociedade da
Informação.
A integração de grandes quantidades de informação
suportada nos vários modos de apresentação - dados, texto, imagens ou som
- e a sua acessibilidade e manuseamento rápido e fácil, requer avanços
consideráveis em relação às tecnologias disponíveis. A título ilustrativo
mencionam-se a seguir alguns temas que constituem exemplos, num contexto
muito mais amplo, que requerem substanciais contribuições de
I&D:
São necessárias tecnologias de interacção multimodal
homem-computador de diversos tipos - em qualquer linguagem, clicando um
rato, tocando um écran, falando com o computador ou por interacção gestual
- de forma a reduzir a dependência da facilidade de acesso da cultura,
educação ou destreza física do utilizador.
São também necessários
novos métodos de localização, relacionamento e integração de informação em
bases de dados de muito grande dimensão.
Estas novas metodologias
devem ser desenvolvidas, aprendidas ou adaptadas em torno de situações
concretas: bibliotecas digitais, gestão de crises e mitigação de riscos
públicos, monitorização e gestão do mar e do ambiente, gestão de
transportes, investigação de mercado em sectores críticos, modernização da
administração pública, apoio ao ensino, informação médica.
Para
suportar teletrabalho em larga escala são necessárias novas metodologias
de interacção, acesso a informação multimodal e organização. A interacção
pessoal à distância e a operação remota de instrumentos na medicina, na
investigação científica, na formação e no ensino, e a sua integração com
formas de comunicação visual, falada e escrita também necessita de novas
metodologias. O projecto de produtos e estruturas complexas requer a
utilização de meios poderosos meios para a interacção entre projectistas,
fabricantes, fornecedores e utilizadores finais, ou entre instituições
científicas e instrumentação remota com utilização imediata do "feedback"
recebido.
A convergência das tecnologias de computação,
informação, telecomunicações e "broadcasting" cria uma nova situação em
termos sociais e económicos que é de grande complexidade e novidade. É
necessário desenvolver novas formas de organização, assegurar que o
desenvolvimento decorre com a garantia de promoção da inclusão social e da
igualdade de oportunidades, entender os mecanismos que facilitam a adopção
e difusão das tecnologias da informação, compreender os mecanismos sociais
e psicológicos de utilização do conhecimento e da informação, conceber
novos programas e metodologias de formação e ensino, desenvolver novos
instrumentos legislativos para regulação da sociedade da informação.
Inclui-se, portanto, a actividade de I&D do âmbito das ciências
sociais e humanas.
Esta medida inclui, também, o lançamento de um
programa de Investigação, Desenvolvimento e Demonstração no domínio do
tratamento computacional da língua portuguesa, nas suas diversas
variantes. Este programa incluirá a cooperação entre diversas áreas
disciplinares (da linguística à engenharia), assim como entre instituições
de investigação, universidades e empresas e apoiar-se-á em eixos de
cooperação internacional capazes de levar ao desenvolvimento de produtos
para o mercado mundial.
O peso financeiro da despesa pública
prevista para esta medida relativamente ao volume da despesa pública total
do POSI é de cerca de 14%.
Entidade
responsável Ministério da Ciência e da
Tecnologia
Entidades beneficiárias
Os apoios
concedidos no âmbito deste eixo prioritário configuram ajudas públicas a
conceder pelas seguintes entidades: Organismos públicos Entidades
públicas e privadas que promovam ou desenvolvam actividades científicas e
tecnológicas Entidades públicas e privadas vocacionadas para
actividades de formação ou divulgação científica e
tecnológica Sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento
regional e local
Poderão beneficiar dessas ajudas as seguintes
entidades:
No caso específico das bolsas concedidas no âmbito da
formação avançada: pessoas individuais ao abrigo dos regulamentos dos
respectivos programas. Organismos públicos da Administração Central,
Regional e Local Instituições do Ensino Superior, seus institutos e
centros de I&D Instituições públicas e privadas sem fins
lucrativos que desenvolvam actividades científicas e
tecnológicas Entidades públicas e privadas vocacionadas para
actividades de formação ou divulgação científica e tecnológica
Empresas, Centros tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia e
outras instituições privadas que promovam ou desenvolvam actividades
científicas e tecnológicas Escolas de qualquer grau de
ensino Instituições particulares de interesse público Sociedades,
agências ou consórcios de desenvolvimento regional e local Associações
empresariais Empresas que desenvolvam actividades no âmbito da S.I.
Calendário de execução: 2000 -
2006
Cobertura geográfica e repartição por NUTE
II
Aplica-se em todo o território nacional com a seguinte
repartição financeira indicativa por região NUTE II:
Norte
36,1% Centro 28,0% Lisboa e Vale do Tejo 18,1% Alentejo
5,9% Algarve 5,1% Açores 3,0% Madeira 3,3%
Eixo
prioritário 2 - PORTUGAL DIGITAL
Objectivos
específicos
O conjunto diversificado de medidas que constituem
o eixo Portugal Digital tem como objectivo comum contribuir para a criação
da melhoria da qualidade de vida, do ensino, da prestação de serviços de
saúde, do acesso à cultura e ao conhecimento, bem como da melhoria da
competitividade das empresas proporcionadas pelas tecnologias da
informação e da comunicação.
O sentido das políticas públicas neste
domínio pretende garantir que esta mudança se desenvolva de uma forma
regionalmente equilibrada, socialmente participada e politicamente
democrática e contribuindo para a coesão económica e social.
Existe
a percepção de que é importante motivar o uso das novas tecnologias como
veículo para a melhoria da qualidade de vida, investindo na criação de
conteúdos nacionais, disponibilizando situações de acesso simples e
generalizando por vezes em condições de gratuitidade, para combater a
info-exclusão e criar a massificação imprescindível. Em especial em
regiões mais desfavorecidas e periféricas, a promoção do acesso às
tecnologias da informação e comunicação é uma prioridade.
Para além
das iniciativas integradoras que já vinham sendo experimentadas no âmbito
do Programa Cidades Digitais, será necessário investir nos meios e
mecanismos que viabilizem a adesão dos cidadãos e empresas nacionais à
sociedade da informação.
Assim, foram previstas medidas tendentes
a facilitar e estimular a utilização generalizada das TIC's, a apoiar a
procura e a criação de conteúdos em formato digital, nomeadamente em
língua portuguesa, a incentivar a investigação e inovação nesta
área.
Medida 2.1 -Acessibilidades
O Portugal
Digital irá constituir um novo espaço social e económico no qual as
acessibilidades desempenham, naturalmente, um papel crítico. Na verdade a
generalização rápida do acesso dos cidadãos a computadores e à Internet,
utilizando banda larga quando apropriado, é decisiva para o
desenvolvimento da Sociedade da Informação e o combate à info-exclusão.
Os principais obstáculos a remover no que diz respeito às famílias
são de natureza económica (custos elevados de equipamento e comunicações
no cabaz de compras de vastos segmentos de menores recursos),
técnico-cultural (desadaptação entre a oferta e os níveis de competência
de utilizadores) e de motivação (baixa diversidade de conteúdos e serviços
capazes de motivar a generalidade da população para o seu uso).
A
intervenção do Estado assumirá assim as seguintes formas
prioritárias:
- Estímulo à criação de condições de concorrência
orientadas para a oferta maciça de produtos adaptados ao mercado familiar,
de modo a multiplicar por 4 o número de computadores com ligação à
Internet existentes nos lares portugueses, em articulação com o regime
nacional de deduções fiscais à colecta de IRS para aquisição de
computadores, aparelhos de terminal e software para uso doméstico (medida
não apresentada para co-financiamento comunitário) para e com a
disponibilização maciça de conteúdos de interesse público por parte da
Administração Central e Autárquica;
- Estímulo à criação de
sistemas gratuitos de e-mail e de alojamento de páginas para toda a
população portuguesa e de uma rede de Espaços Internet, de acesso público
e parcialmente gratuito, em todas as freguesias do País;
-
Generalização da Rede Ciência Tecnologia e Sociedade - RCTS -, até final
de 2001, (a rede já assegura a cobertura integral de todas as outras
escolas e das bibliotecas públicas municipais) a todas as escolas assim
como a todas as associações culturais e científicas, nomeadamente em
Centros de Ciência Viva, em condições de gratuidade para os utilizadores e
de apoio à exploração de conteúdos;
- Estímulo ao uso da Internet
pelos jovens, através das associações juvenis e reforçando a rede de
informação juvenil;
- Desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas
de informação aos utilizadores;
- Elaboração, divulgação e
actualização regular de um Mapa das Estradas Digitais - Grandes
Itinerários - como base para o planeamento e o investimento público e
privado;
- Estímulo concorrencial ao desenvolvimento de serviços
avançados de utilização de redes de alto débito, em particular nos casos
que envolvem transmissão de imagens e de grandes quantidades de
dados;
- Apoio à divulgação científica e tecnológica em todas as
suas formas e à promoção da cultura científica e tecnológica da população
em geral, complementando acções do Programa Ciência Viva;
-
Desenvolvimento das condições de acessibilidade por forma a contribuir
para que os cidadãos com necessidades especiais possam usufruir plenamente
dos benefícios das tecnologias de informação e comunicação como factor de
integração social e melhoria da qualidade de vida, de acordo com as
medidas orientadoras inscritas na Iniciativa Nacional para os Cidadãos com
Necessidades Especiais, designadamente garantindo que os conteúdos na
Internet sejam concebidos segundo o conceito de "Desenho
Universal".
- Disponibilização de uma rede de alto débito para fins
científicos e educativos, interligada com a rede transeuropeia de alta
velocidade decidida na Cimeira de Março de 2000 de Lisboa, com iniciativas
análogas noutros continentes (por exemplo a Internet2) e que será
igualmente uma plataforma para demonstração de serviços novos de grande
utilidade social (RCTS-2).
O peso financeiro da despesa pública
prevista para esta medida relativamente ao volume da despesa pública total
do POSI é de cerca de 16%.
Medida 2.2 -Conteúdos
O uso alargado das tecnologias de informação e comunicação
está associado ao reconhecimento da sua utilidade. Este reconhecimento
depende, em larga medida, da existência de conteúdos úteis que incentivem
a utilização por parte da população portuguesa, e lhe dêem sentido. Assim
será necessário prosseguir o estímulo à procura e disponibilização de
conteúdos em formato digital que passa designadamente pelos seguintes
vectores de intervenção:
i. disponibilização livre de informação
pública em formato digital, para uso de cidadania assim como para a
produção de conteúdos de valor acrescentado;
ii. promoção da
produção e da aquisição pelo Estado de conteúdos em formato digital
designadamente conteúdos para suporte ao sistema de ensino e
formação
iii. redução progressiva, pelo Estado, do papel como
suporte de informação.
Será ainda criada uma instituição nacional
de formação e credenciação de nível superior, em variadas áreas do
conhecimento, suportada no desenvolvimento de aplicações das ciências e
tecnologias da informação à telemática educativa. Esta Universidade
Telemática Portuguesa, orientada internacionalmente, apoiar-se-á na
capacidade de formação superior e de I&D de instituições científicas,
tecnológicas e de ensino superior - e de organizações profissionais e
empresas - para a concepção e produção de conteúdos educacionais, e
sustentar-se-á num programa especial de I&D para a telemática
educativa do qual constituirá o piloto experimental permanente. Através
desta medida será apoiada a instalação desta universidade, incluindo a
concepção e produção de conteúdos.
O peso financeiro da despesa
pública prevista para esta medida relativamente ao volume da despesa
pública total do POSI é de cerca de 8%.
Medida 2.3 -
Projectos Integrados: Das Cidades Digitais ao Portugal
Digital
A construção efectiva do Portugal Digital requer o
envolvimento de actores diversos em projectos concretos e desenvolvidos
com a participação dos utilizadores. Este envolvimento é conseguido
através de parcerias que contem significativamente com agentes locais e
que visem objectivos de interesse de um ponto de vista de aplicações
sociais e económicas.
Neste sentido, a presente medida traduz-se no
aprofundamento e na expansão do programa Cidades Digitais que já foi
iniciado a título experimental, com base num modelo participado de
envolvimento de agentes locais, públicos e privados. Neste âmbito, têm
vindo a ser concretizados em contextos diversificados sistemas e serviços
baseados nas tecnologias da informação e da comunicação, com a finalidade
de avaliar as condições mais propícias ao rápido desenvolvimento da
sociedade da informação e os seus contributos para a melhoria de vida dos
cidadãos e da competitividade das empresas.
Os projectos em curso
permitiram a experimentação da construção do Portugal Digital através de
parcerias desenvolvidas em diversos contextos sociais e económicos:
cidades do interior de Portugal (casos da Guarda, Bragança, Vila Real e
Castelo Branco); uma cidade de média dimensão e com um dinâmico tecido
económico, uma excelente infra-estrutura de telecomunicações e uma
Universidade de forte dinamismo (Aveiro); uma cidade com uma indústria de
ponta de nível mundial (indústria dos moldes) com fortes exigências em
termos de telecomunicações (Marinha Grande); uma região com sérios
problemas de fixação de meios humanos (Alentejo) e áreas urbanas com
minorias étnicas (projecto "Com as Minorias" na periferia de Lisboa e em
Setúbal).
Neste projectos têm sido privilegiadas áreas de
intervenção onde se procura:
i. aumentar a facilidade e eficiência
da interacção entre os vários níveis da Administração, as populações e os
agentes económicos,
ii. apoiar o sistema de ensino, quer avançando
para a ligação de todas as escolas do 1º ciclo do ensino básico à RCTS
quer criando conteúdos e apoiando a formação de professores,
iii.
promover o uso das tecnologias da informação e da comunicação na prestação
de cuidados de saúde, através da telemedicina, procurando melhorar a
qualidade e eficácia do sistema de saúde
iv. apoiar projectos em
núcleos empresariais ou de conjunto de empresários de determinados
sectores, como meio de aumentar a competitividade das empresas e alargar a
sua base de clientes através do uso da Internet como meio fundamental de
integração na economia digital, incluindo projectos de comércio
electrónico.
v. criar espaços públicos com acesso gratuito à
Internet, como forma de divulgação das tecnologias da informação e da
comunicação, bem como meio de evitar a info-exclusão daqueles que não
dispõem de meios próprios de acesso á Internet
Assim são
abrangidas escolas dos vários graus de ensino, bibliotecas e arquivos
públicos, espaços de animação pública. É disponibilizada informação
municipal útil para os cidadãos e as empresas. É fomentado o uso do
correio electrónico e a produção de conteúdos próprios na Net
pelas empresas da região através de acções dirigidas pelas
associações empresariais e centros tecnológicos, são aproveitados pelos
hospitais os benefícios da telemedicina e a prestação de serviços médicos
e de diagnóstico à distância, constituem-se redes de gestão agrícola e
informação para os agricultores.
Cada processo - Cidade ou Região
Digital - desenvolve-se a partir de um núcleo dinamizador de parceiros
locais que se estabelece em consórcio e ao qual se associam agentes e
entidades locais que candidatam projectos de uso social das TIC's em
diferentes áreas, de acordo com a sua natureza. O conjunto de
projectos locais assim associados constitui uma candidatura a esta medida
do POSI, em que a componente formação será canalizada para a medida
2.4.
A qualidade e viabilidade de cada candidatura é avaliada em
função da existência e do envolvimento de recursos e de competências
humanas e técnicas em cada caso.
O apoio técnico e financeiro
disponibilizado pelo POSI tenderá a ser ajustado a cada caso, numa óptica
de garantir o alargamento desejável às áreas prioritárias de interesse
público, a implantação local e regional equilibrada, uma gestão e
articulação eficazes.
O processo de qualificação como cidade
digital será essencialmente um processo de associação de recursos e
prioridades locais com objectivos e recursos nacionais e de criação das
condições institucionais para a sua realização e
participação.
Neste sentido, a componente desconcentrada
regionalmente do PO Sociedade da Informação tem igualmente como objectivo
a criação e desenvolvimento das Cidades Digitais, numa
estratégia de apoio concertado, através da disponibilização de recursos
provenientes do programa sectorial e dos programas regionais.
O
Sistema de Informação electrónico criado para o Quadro Comunitário de
Apoio e para os Programas Operacionais, segundo o estipulado no artigo 34º
do Regulamento (CE) Nº1260/99, garantirá o necessário rigor e
transparência na identificação das acções apoiadas pelo POSI e pelos
programas regionais.
Em termos de objectivos quantificados,
prevê-se que no final do Programa todos os distritos do continente e cada
uma das regiões autónomas tenham pelo menos uma cidade qualificada como
Cidade Digital. Serão expressamente privilegiados em todos os projectos
os eixos da Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação: as
Tecnologias da Informação ao serviço do acesso dos cidadãos à informação,
da melhoria da prestação dos cuidados de saúde, do apoio a cidadãos com
necessidades especiais, da qualidade e diversidade da informação recebida
ou tratada, da capacidade de geração de trabalho qualificado e de
teletrabalho;
O Saber Disponível (Bibliotecas e Arquivos em rede,
mas também novos serviços culturais telemáticos, e especialmente o
estímulo à partilha de saber em rede em modos de trabalho cooperativo de
que a telemedicina é exemplo);
A Escola Informada (desenvolvimento
local da RCTS, de Clubes Internet, estímulo à edição e partilha de
conteúdos para fins educativos);
A Empresa Flexível (apoio ao
desenvolvimento de parques tecnológicos deslocalizados em rede, apoio ao
desenvolvimento do teletrabalho e do trabalho cooperativo simultâneo à
distância). Para as empresas, assume particular importância o apoio ao
desenvolvimento de novas aplicações para a generalização do comércio
electrónico, permitindo-lhes a melhoria da competitividade e a penetração
no mercado global. Neste campo, as acções a desenvolver articulam-se ainda
com o papel estimulador do Estado, estimando-se que já em 2003 cerca de um
quarto das transacções comerciais da administração pública central assumam
a forma de comércio electrónico.
O peso financeiro da despesa
pública prevista para esta medida relativamente ao volume da despesa
pública total do Programa Operacional Sectorial Sociedade da Informação é
da ordem de 37%.
Medida 2.4 - Acções Integradas de
Formação
As acções de formação em tecnologias de informação
incluídas nos projectos das cidades ou regiões digitais, que concretizarão
a iniciativa Portugal Digital, serão apoiadas por esta medida.
Trata-se, em geral, de acções de formação de curta duração, em
resposta a necessidades precisas para a implementação e desenvolvimento, a
nível local e regional, daqueles projectos.
Os apoios a conceder no
âmbito desta medida não excluem o recurso à formação avançada prevista na
medida 1.2 ou a outros programas ou cursos de formação adequados.
O
peso financeiro da despesa pública prevista para a medida criar
Competências para o Portugal Digital é, relativamente ao volume da despesa
pública total do POSI, de 2%.
Entidade responsável:
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Entidades
beneficiárias
Os apoios concedidos no âmbito deste sub-programa
configuram ajudas públicas a conceder pelas seguintes
entidades:
Organismos públicos Entidades públicas e privadas
que promovam ou desenvolvam actividades científicas e
tecnológicas
Entidades públicas e privadas vocacionadas para
actividades de formação ou divulgação científica e
tecnológica
Sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento
regional e local
Poderão beneficiar dessas ajudas as seguintes
entidades:
Organismos públicos da Administração Central, Regional e
Local
Instituições do Ensino Superior, seus institutos e centros de
I&D
Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que
desenvolvam actividades científicas e tecnológicas
Entidades
públicas e privadas vocacionadas para actividades de formação ou
divulgação científica e tecnológica
Empresas, Centros
tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia e outras instituições
privadas que promovam ou desenvolvam actividades científicas e
tecnológicas
Escolas de qualquer grau de
ensino
Instituições particulares de interesse
público
Sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento
regional e local
Associações empresariais
Empresas que
desenvolvam actividades no âmbito da Sociedade da
Informação
Calendário de execução: 2000 -
2006
Cobertura geográfica e repartição por NUTE
II
Aplica-se a todo o território nacional com a seguinte
repartição financeira indicativa por região NUTE II: Norte
36,8% Centro 26,9% Lisboa e Vale do Tejo 18,9% Alentejo
5,1% Algarve 4,4% Açores 3,8% Madeira 4,1%
EIXO
PRIORITÁRIO 3 - ESTADO ABERTO: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Medida 3.1 - Estado Aberto: Modernizar a Administração
Pública
Objectivos específicos
Este eixo prioritário
visa prosseguir o objectivo de um Estado Aberto, através da generalização
sistemática das tecnologias da informação e comunicação na gestão,
processamento, arquivo, disponibilização e troca de informação entre os
serviços públicos, os cidadãos e os agentes económicos e sociais, bem como
a modernização das infra-estruturas físicas que garantam uma efectiva
optimização da utilização das tecnologias da informação e
comunicação.
Associado a programas de simplificação e
desburocratização administrativa e de disponibilização, por meios
telemáticos, de conteúdos administrativos e de interesse público, este
eixo prioritário visa contribuir para o desenvolvimento de formas
inovadoras de administração pública integrada e aberta.
A
intervenção deste eixo prioritário está centrada na melhoria das
estruturas organizativas para aumentar a eficácia da Administração
Pública, aos seus diferentes níveis, minorando a burocracia no Estado e
nas empresas, tornando a economia mais ágil e eficaz.
Neste
contexto, serão incentivados os mecanismos electrónicos dentro da
Administração e na interacção entre a Administração e os cidadãos e as
empresas. Assim, a disponibilização on-line e o preenchimento de
formulários serão efectuados electronicamente, procedimentos que se
pretende ver generalizados em 2002. Será igualmente desenvolvida a
utilização de mecanismos de assinatura digital (final de 2003), num
processo continuado de redução do uso do papel na Administração.
Os
processos de procura e de aquisições pela Administração utilizarão
crescentemente suportes electrónicos, desejando-se atingir valores de
cerca de 25% em final de 2003 e 50% em 2005.
Serão criadas Lojas do
Cidadão Digitais, onde será possível aceder aos serviços públicos de modo
não presencial e a qualquer momento. Em 2003 deverá estar em funcionamento
uma destas lojas, integrando o acesso aos serviços públicos mais comuns,
tanto para os cidadãos como para as empresas.
Por outro lado e no
que respeita à qualificação dos recursos humanos da administração pública,
será desenvolvida uma estratégia de formação profissional com vista à
actualização e aperfeiçoamento dos funcionários às novas tecnologias da
informação e comunicação, de modo a efectivamente potenciar os
investimentos a realizar no domínio da inovação e modernização
administrativa.
Esta estratégia de formação profissional será
implementada no âmbito do Programa Operacional Emprego, Formação e
Desenvolvimento Social, através do eixo prioritário 3 - Qualificar para
Modernizar a Administração Pública.
O peso financeiro da despesa
pública prevista para a medida deste eixo 3 é de 5 % relativamente ao
volume da despesa pública total do POSI
Entidade Responsável:
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, sem
prejuízo da coordenação geral do Programa Operacional Sociedade da
Informação efectuada pelo Ministério da Ciência e da
Tecnologia.
Entidades Beneficiárias Serviços e organismos
da Administração Pública Central, incluindo serviços desconcentrados, e os
institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado,
de fundos públicos e de estabelecimentos públicos.
Calendário de
execução: 2000 - 2006
Cobertura Geográfica e Repartição
por NUTE II
Aplica-se a todo o território nacional com a
seguinte repartição financeira indicativa por região NUTE II:
Norte
41,8% Centro 17,2% Lisboa e Vale do Tejo 21,5% Alentejo
7,0% Algarve 3,4% Açores 4,6% Madeira
4,5%
ASSISTENCIA TÉCNICA
Medida - Assistência
técnica (FEDER) Medida - Assistência técnica
(FSE)
Observação A observação e produção de conhecimento
sobre o desenvolvimento da Sociedade da Informação é uma área de
intervenção essencial para a monitorização das medidas de política
implementadas.
Deverão ser desenvolvidos instrumentos de
observação, análise e produção de indicadores relativos à penetração e
utilização das tecnologias de informação e comunicação nas empresas, na
administração pública e nas famílias. Neste domínio será importante do
desenvolvimento de metodologias e instrumentos de observação adequados,
assim como acompanhar o trabalho da OCDE e do EUROSTAT nesta
matéria.
Dada a natureza transversal da Sociedade da Informação,
será necessário também um trabalho de coordenação junto de instituições
que produzem informação pertinente nas áreas do emprego, da educação e da
actividade económica, com o objectivo de avaliar o impacto, o peso
relativo e a evolução do sector das TIC.
Dos relatórios de execução
anuais devem contar, em capítulo ou ponto específico, elementos de
informação sobre as medidas de assistência
técnica.
Avaliação Será organizada a avaliação pública,
externa e independente das iniciativas lançadas visando a construção e a
expansão da sociedade da informação em Portugal.
Gestão,
Acompanhamento e Controlo
A gestão e o acompanhamento deste
Programa serão apoiados por estas medidas, bem como o sistema de
controlo.
Calendário de Realização : 2000 -
2006.
Financiamento Considerando a diversidade e
complexidade dos objectivos enunciados, bem como o caracter inovador e
pioneiro deste programa, esta medida deve corresponder a cerca de 2% do
financiamento total do programa.
Em aplicação do ponto 2.2. da
Ficha de Elegibilidade n°11, o montante máximo previsto que respeita às
despesas de assistência técnica sujeito a plafond, de acordo com a
referida regra é de 5 825 mil Euros de Fundos Estruturais Comunitários
inscrito na linha Assistência Técnica (FSE e FEDER). Este montante
respeita o "plafond" máximo previsto.
O complemento de
programação indicará para as medidas de assistência técnica a repartição
em sub-medidas referentes às despesas previstas no ponto 2.1 e no ponto 3
da referida ficha n°11.
Entidade Responsável Ministério
da Ciência e da Tecnologia.
Entidades Beneficiárias
-
Órgãos de gestão do Programa Operacional - Organismos que concedem as
ajudas previstas no Programa - Observatório das Ciências e
Tecnologias
III. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Os
quadros relativos à programação financeira, por eixo prioritário e ano
figuram em anexo.
- Quadro I - Programação Financeira por
Anos - Quadro II - Programação Financeira por
Tipo de Regiões e Anos - Quadro III - Programação Financeira por
Eixos e por Anos - Quadro IV - Programação Financeira do
Eixo prioritário 1 - Quadro V - Programação Financeira do
Eixo prioritário 2 - Quadro VI - Programação Financeira do
Eixo prioritário 3 - Quadro VII - Programação Financeira da
Assistência Técnica
IV. IMPACTOS DA
ESTRATÉGIA
Sobre o emprego
O impacte esperado do
programa SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO sobre a realidade do emprego da população
portuguesa constitui um contributo importante na atenuação de factores de
vulnerabilidade estrutural do sistema nacional de emprego.
Concretamente, o seu objectivo de certificação de competências
básicas e de massificação de uso das TIC contribuirá directamente para a
elevação do nível de qualificação da população em geral, promovendo uma
mão-de-obra competente e mais preparada para actividades de futuro e com
maior adaptabilidade às mutações do tecido económico, constituindo uma
actuação indutora de empregabilidade e produtividade em actividades
competitivas.
O programa assume de uma maneira explícita o
objectivo específico de desenvolver uma acção positiva desta natureza
junto de grupos com especiais problemas de (re)inserção no mundo do
trabalho, como sejam os casos dos jovens na transição da escola para a
vida activa, minorias étnicas, os cidadãos portadores de deficiência.
Nesse sentido e com esse intuito, foram concebidas no âmbito desta
intervenção medidas específicas tais como: o Diploma de competências
básicas em TIC, o projecto "Com as Minorias" e a "Iniciativa Nacional para
os Cidadãos com Necessidades Especiais".
Através de programas
territorialmente equitativos, como sejam o programa E-mail para Todos,
Portugal Digital, a cobertura de todas as escolas básicas e secundárias
pela rede RCTS, está em curso um combate às assimetrias regionais que
persistentemente têm marcado o nosso mercado do emprego.
O programa
constitui igualmente um estímulo à criação de condições favoráveis à
emergência de novas actividades no âmbito dos serviços e da indústria de
conteúdos e multimédia, tendente a romper a estrutura sectorial vigente,
assente em actividades tradicionais com baixos níveis de produtividade e
de salários.
Sobre o ambiente:
O programa
operacional SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO situa-se, pela natureza dos objectivos
que prossegue, no conjunto dos programas operacionais do PDR
prioritariamente orientados para a elevação do nível de qualificação dos
recursos humanos nacionais, não sendo as suas acções desencadeadoras de
impactes nocivos, directos ou indirectos, para a qualidade ambiental.
Bem ao contrário, constitui um vector importante numa estratégia de
criação de um enquadramento facilitador de transformações do tecido
produtivo em relação a novas exigências e oportunidades.
A
existência de recursos humanos altamente qualificados é um factor
determinante para a emergência de duas virtualidades em termos de
sustentabilidade ambiental - uma economia no dispêndio e desperdício de
matérias primas através de melhoramentos introduzidos a nível dos
processos e o surgimento de novas actividades menos consumidoras de
recursos
Sobre a igualdade de oportunidades
O
Programa Operacional Sociedade da Informação assume, pela natureza das
suas acções, de forma inequívoca e em sentido lato, o princípio da
garantia da igualdade de oportunidades a todos os cidadãos. Neste sentido,
o programa procura que a sua intervenção contribua para garantir a
igualdade de oportunidades a todos os cidadãos - homens e mulheres,
residentes ou não nas zonas mais desenvolvidas do país, cidadãos com
necessidades especiais, cidadãos pertencentes a minorias étnicas, cidadãos
de todas as classes socio-económicas.
As opções que determinaram a
definição de prioridades de algumas das suas medidas mais emblemáticas
inserem-se numa aposta nacional de construção de uma sociedade da
informação e do conhecimento, assente em bases democráticas, como o
ilustram os exemplos que se enunciam.
O programa Sociedade de
Informação define como um dos seus objectivos, para o período 2000-2006, a
generalização a todas as escolas primárias da rede RCTS. Esta opção teve
em atenção o conhecimento de que a exposição dos jovens às novas
tecnologias de informação e comunicação deve ser disponibilizada tão cedo
quanto possível no seu período da infância, se se quiser garantir um
acesso em condições de igualdade a rapazes e raparigas. De facto, está
provado que, quando esse contacto tem lugar tardiamente, se podem agravar
condições de desigualdade.
O mesmo programa, no âmbito da sua
medida 2.1 - Promover Acessibilidades para o Portugal Digital -,
identifica como prioridade desenvolver as condições de acessibilidade por
forma a que os cidadãos com necessidades especiais possam usufruir de
forma plena dos benefícios que as tecnologias de informação e comunicação
lhes podem proporcionar, como factor de integração social e melhoria da
respectiva qualidade de vida, de acordo com as medidas orientadoras
inscritas na Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades
Especiais.
Por outro lado, regista-se no programa uma grande
preocupação, no sentido de garantir que acções a desenvolver no seu âmbito
cubram harmoniosamente o território nacional e a população em geral. A
massificação da utilização social das tecnologias de informação será
desenvolvida, por exemplo, através da criação de sistemas de e-mail e de
uma rede de Espaços Internet de acesso público e gratuito em todas as
freguesias do país;.
O combate à info-exclusão é desenvolvido pela
conjugação de esforços de iniciativas criadas - "Rede Ciência, Tecnologia
e Sociedade", "Iniciativa computador para todos" etc., mas de uma forma
muito específica através do projecto "Com as minorias", no âmbito do qual
as primeiras experiências estão já no terreno, em associações de
imigrantes residentes na Área Metropolitana de Lisboa.
Por último,
o objectivo da construção de uma sociedade da informação e do conhecimento
a cujo acesso e participação em condições de igualdade todos os cidadãos
vejam os seus direitos garantidos, está patente na prossecução de
políticas públicas de colocação de recursos e oportunidades
prioritariamente em locais públicos e regionalmente
distribuídos.
V. OBJECTIVOS QUANTIFICADOS E INDICADORES
POR EIXO O quadro que se segue contem alguns objectivos e
indicadores propostos para cada Eixo Prioritário, sem prejuízo de uma
apresentação mais detalhada e completa sobre a matéria, numa fase
posterior.
VI - DISPOSIÇÕES DE
EXECUÇÃO
1. Gestão e Acompanhamento
A gestão
técnica, administrativa e financeira do Programa Operacional Sociedade da
Informação é exercida por um Gestor, nomeado pelo Conselho de Ministros
sob proposta do Ministro da Ciência e da Tecnologia, sendo o seu estatuto
definido no correspondente acto de nomeação.
O gestor do Programa
Operacional Sociedade da Informação constitui a autoridade de gestão
prevista na alínea n) do artigo 9º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do
Conselho, de 21 de Junho, a qual tem o seguinte endereço: Gabinete do
Gestor do Programa Operacional Sociedade da informação Av. dos
Combatentes, 43A-5ºC 1600-042 Lisboa
Competências do
gestor:
- Adoptar o Complemento de Programação definido na alínea m) do artigo
9° do Regulamento (CE) n° 1260/99, após o acordo da Comissão de
Acompanhamento;
- Transmitir à Comissão, num documento único para informação, o
Complemento de Programação no prazo máximo de três meses a contar da
Decisão da Comissão que aprova o Programa Operacional;
- Adaptar, por sua própria iniciativa ou sob proposta da Comissão de
Acompanhamento, o Complemento de Programação, sem alterar o montante
total da participação dos Fundos Estruturais concedidos aos Eixos
Prioritários do programa, nem os objectivos doa mesmos;
- Informar a Comissão Europeia da adaptação do Complemento de
Programação, no prazo de um mês após a aprovação pela Comissão de
Acompanhamento;
- Garantir a regularidade das operações financiadas pelo Programa
Operacional, designadamente pela aplicação de medidas de controlo
interno compatíveis com os princípios da boa gestão financeira, bem como
pela resposta às observações, pedidos de medidas correctivas e
recomendações de adaptação apresentados pela Comissão Europeia nos
termos dos n.º 2 do artigo 34º e n.º 4 do artigo 38º do Regulamento (CE)
n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999;
- Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de
candidaturas de projectos ao financiamento pelo Programa
Operacional;
- Aprovar ou propor a aprovação das candidaturas de projectos ao
financiamento pelo Programa Operacional, uma vez obtido o parecer da
Unidade de Gestão;
- Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas
nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente a sua compatibilidade
com as políticas comunitárias no que se refere ao respeito das regras de
concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à protecção e
melhoria do ambiente e à promoção da igualdade entre homens e
mulheres;
- Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura
orçamental dos projectos;
- Apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam
apresentados pelos beneficiários finais e efectuar, ou assegurar que
sejam efectuados, os referidos pagamentos;
- Elaborar e submeter à Comissão de Acompanhamento os relatórios
anuais e final de execução do Programa Operacional;
- Assegurar que seja instituído um sistema de controlo interno
adequado à verificação dos processos de candidaturas e dos pagamentos
conforme aos normativos aplicáveis;
- Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e
estatísticos fiáveis sobre a execução para a elaboração dos indicadores
de acompanhamento e para a avaliação intercalar e ex-post e para as
eventuais avaliações temáticas ou transversais;
- Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participam na
gestão e na execução, de um sistema de contabilidade separada ou de uma
codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pelo
Programa Operacional;
- Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em
matéria de informação e de publicidade;
- Organizar a avaliação intercalar e a respectiva actualização, em
colaboração com a Comissão, e colaborar na avaliação ex-post do Programa
Operacional;
- Apresentar o relatório anual de execução e o relatório final de
execução do Programa Operacional à Comissão Europeia, depois de aprovado
pela Comissão de Acompanhamento;
- Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do
Programa Operacional.
O Gestor do Programa Operacional
Sociedade da Informação será apoiado, no exercício das suas funções, por
gestores de eixo prioritário.
O Gestor do Programa Operacional
Sociedade da Informação será assistido, no exercício das suas funções, por
uma Unidade de Gestão a que preside. A sua composição, determinada
por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia, é a seguinte:
- os gestores de eixo prioritário;
- um representante
da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT);
- um
representante da Fundação para a Computação Científica Nacional
(FCCN);
- um representante da Agência de Inovação;
-
representantes de outras entidades com quem o programa operacional venha
a estabelecer contratos-programa;
- Um representante da
Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional enquanto organismo
interlocutor nacional do FEDER, na qualidade de observador;
- Um
representante do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, enquanto
interlocutor nacional do FSE, na qualidade de
observador.
Competências da unidade de
gestão
À unidade de gestão compete, sem prejuízo dos poderes
que lhe sejam conferidos no despacho da sua constituição, o seguinte:
- Elaborar e aprovar o respectivo regulamento
interno;
- Dar parecer sobre as propostas de decisão do gestor
relativas a candidaturas de projectos ao financiamento da intervenção
operacional;
- Dar parecer sobre os projectos de relatório de
execução da intervenção operacional elaborados pelo gestor. O
Gestor e a Unidade de Gestão são assistidos por uma Estrutura de Apoio
Técnico.
Acompanhamento
O acompanhamento do
Programa Operacional Sociedade da Informação será assegurado por uma
Comissão de Acompanhamento, constituída no prazo máximo de três
meses após a decisão da Comissão Europeia relativa à participação dos
Fundos, presidida pelo Gestor do Programa Operacional e composta por:
- Membros da Unidade de Gestão do Programa Operacional; -
Representante do Observatório das Ciências e das Tecnologias; -
Representante da Agência Nacional para a Cultura Científica e
Tecnológica - Ciência Viva (ANCCT); - Os coordenadores das
respectivas componentes sectoriais regionalmente desconcentradas; -
Um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos
fundos comunitários envolvidos; - Um representante do Ministério do
Ambiente e do Ordenamento do Território; - Um representante do
Ministro para a Igualdade; - Representantes de outras instituições do
MCT vocacionadas para apoiarem tecnicamente a formulação e o
acompanhamento das políticas públicas relevantes, quando a natureza das
matérias o justifique, nomeados por despacho do Ministro da Ciência e da
Tecnologia; - Representantes dos parceiros económicos e sociais,
incluindo organizações representadas no CES, nomeados por despacho do
Ministro da Ciência e da Tecnologia; - Um representante da
Associação Nacional de Municípios Portugueses; - Uma representação da
Comissão Europeia e outra do Banco Europeu de Investimentos, nos termos
do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Junho; - Um representante
da Inspecção Geral de Finanças, na qualidade de
observador.
Competências da Comissão de
Acompanhamento
As competências da Comissão de Acompanhamento
do Programa Operacional Sociedade da Informação são as seguintes:
- Confirmar ou adaptar o complemento de programação,
incluindo os indicadores físicos e financeiros a utilizar no
acompanhamento da Programa Operacional Sectorial;
- Elaborar e
aprovar o respectivo regulamento interno;
- Analisar e aprovar,
nos seis meses subsequentes à aprovação do Programa Operacional, os
critérios de selecção das operações financiadas ao abrigo de cada
medida;
- Avaliar periodicamente os progressos realizados na
prossecução dos objectivos específicos da intervenção
operacional;
- Analisar os resultados da execução, nomeadamente a
realização dos objectivos definidos para as diferentes medidas, bem como
a avaliação intercalar prevista no artigo 42º do Regulamento(CE) n.º
1260/1999 de 21 de Junho ;
- Analisar e aprovar o relatório anual
de execução e o relatório final de execução antes do seu envio à
Comissão Europeia;
- Analisar e aprovar todas as propostas de
alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia que aprova o
Programa Operacional;
- Propor ao Gestor a adaptação ou revisão
do Programa Operacional que permita alcançar os objectivos definidos ou
aperfeiçoar a gestão das intervenções, inclusivamente na vertente
financeira;
- Analisar os critérios de repartição entre projectos
nacionais sectoriais e regionais sectoriais.
Com o
objectivo de acompanhar o processo de avaliação, a Comissão de
Acompanhamento constituirá um Grupo Técnico de Avaliação.
A
Comissão de Acompanhamento definirá, no regulamento interno, as
modalidades de cooperação e articulação com os grupos temáticos,
nomeadamente com o grupo temático da Sociedade da
informação.
As modalidades de cooperação e articulação deverão
nomeadamente concretizar-se através:
- da disponibilização da acta da Comissão de Acompanhamento
do Programa Operacional para informação do Grupo de Trabalho
Temático;
- do sistema de informação do Programa Operacional, que
deverá disponibilizar informação actualizada ao Grupo de Trabalho
Temático.
2. Avaliação
No domínio
da avaliação, os seguintes pontos devem ser tomados em consideração: O
programa operacional sociedade da informação será objecto duma
avaliação intercalar que analisará, tendo em conta a avaliação
ex-ante, os primeiros resultados do Programas Operacional, a sua
pertinência e a realização dos objectivos, apreciando igualmente a
utilização das dotações e o funcionamento da execução e do acompanhamento.
A avaliação intercalar do Programa Operacional será realizada por
avaliadores independentes sob a responsabilidade da Autoridade de Gestão
em colaboração com a Comissão Europeia e o Estado Português, devendo a
Autoridade de Gestão do QCA assegurar a coordenação do calendário de
lançamento das diferentes avaliações;
Para efeitos da avaliação, e
tal como já referido nas competências da Comissão de Acompanhamento será
criado um Grupo Técnico de Avaliação que terá representantes da
Autoridade de Gestão do Programa Operacional, da Comissão Europeia e da
Autoridade de Gestão do QCA. O Grupo Técnico de Avaliação deve,
nomeadamente, propor a metodologia dos estudos de avaliação e acompanhar o
lançamento e a realização dos estudos de avaliação efectuados pelos
avaliadores independentes, bem como pronunciar-se sobre os resultados dos
referidos estudos.
A avaliação intercalar será apresentada à
Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Sociedade da Informação
e, seguidamente, transmitida à Comissão Europeia o mais tardar até 31 de
Dezembro de 2003, tendo em vista a revisão do programa e a atribuição da
reserva de eficiência e de programação;
No prolongamento da
avaliação intercalar, será efectuada até 31 de Dezembro de 2005 uma
actualização dessa avaliação para o Programa Operacional Sociedade da
Informação; A Autoridade de Gestão do Programa Operacional procederá,
em colaboração com a Comissão Europeia, à selecção dos avaliadores
independentes até final de 2002 no que respeita à avaliação intercalar e
até final de 2004 no que se refere à sua actualização.
É desejável
que a avaliação intercalar do Programa Operacional seja apresentada à
Comissão de Acompanhamento e transmitida à Comissão Europeia, de forma
articulada com a avaliação intercalar do Quadro Comunitário de
Apoio.
O programa operacional Sociedade da Informação será ainda
objecto de uma avaliação ex-post.
A avaliação ex-post
destina-se a dar conta da utilização dos recursos, da eficácia das
intervenções e do seu impacto, bem como a tirar ensinamentos para a
política de coesão económica e social, tendo em conta os resultados da
avaliação ex-ante já disponíveis. Esta avaliação incide nos
factores de êxito ou de insucesso da execução, bem como nas realizações e
nos resultados, incluindo a sua sustentabilidade;
A avaliação
ex-post é da responsabilidade da Comissão Europeia, em colaboração com o
Estado Português e a Autoridade de Gestão sendo realizada por avaliadores
independentes;
A avaliação ex-post deverá estar concluída, o mais
tardar, três anos após a conclusão do período de programação.
A
autoridade de Gestão facultará todos os elementos necessários à realização
das avaliações intercalar e ex-post, tomando as medidas necessárias para
que essa informação seja disponibilizada aos avaliadores independentes que
deverão respeitar a confidencialidade no tratamento dos dados a que tenham
acesso;
A avaliação do Programa Operacional será articulada com o
Sistema de Informação Global do QCA e com os Sistemas de Informação
Específicos de cada Fundo Estrutural e terá em conta os dispositivos de
avaliação estabelecidos; Por iniciativa do Estado-Membro ou da Comissão
Europeia após informação daquele, podem ser lançadas avaliações
complementares, eventualmente temáticas, nomeadamente para identificar
experiências transferíveis;
O Estado-Membro e a Comissão Europeia
dotar-se-ão de meios adequados e reunirão todos os dados necessários para
que as avaliações sejam efectuadas da forma mais eficaz. A avaliação
utilizará neste contexto, os diferentes elementos que o sistema de
acompanhamento pode fornecer, completados se necessário, pela recolha de
informação destinada a melhorar a sua pertinência;
Os resultados da
avaliação serão postos à disposição do público, mediante pedido -
salvaguardado o necessário acordo prévio da Comissão de Acompanhamento no
caso da avaliação intercalar. A avaliação do Programa Operacional será
realizada com a cooperação dos organismos responsáveis pela gestão de cada
Fundo Estrutural;
3. Controlo
De acordo
com o artigo 34° do Regulamento (CE) 1260/1999 do Conselho 21 Junho de
1999, a Autoridade de Gestão é responsável pela regularidade das operações
co-financiadas e pela aplicação do sistema de controlo interno compatível
com a boa gestão financeira, bem como pela análise e resposta às
observações e pedidos de medidas correctivas apresentados pela Comissão
Europeia ao abrigo do n° 4, primeiro parágrafo do artigo 38°, ou às
recomendações de adaptação formuladas ao abrigo do n° 2 do artigo 34° do
citado Regulamento.
O sistema de controlo dos fundos estruturais
será organizado em três níveis:
O controlo de primeiro nível
tem a natureza de controlo interno constituindo, portanto, uma competência
das autoridades de gestão. Compreende a fiscalização dos projectos nas
suas componentes material, financeira e contabilística, quer nos locais de
realização do investimento e das acções, quer junto das entidades que
detém os originais do processo técnico e documentos comprovativos de
despesa. Estas competências deverão ser desempenhadas directamente,
podendo ser subcontratadas empresas de auditoria ou outras, com capacidade
de realizar as tarefas relativas ao controlo físico, financeiro e
contabilístico dos projectos apoiados.
O controlo de primeiro nível
será exercido pela Autoridade de Gestão, devendo esta, sempre que as
situações se revestirem de maior complexidade, solicitar o apoio do
organismo nacional responsável pelo Fundo em causa;
A Autoridade de
Gestão deve assegurar a separação das funções de gestão da de
controlo.
O segundo nível dirige-se ao controlo externo
sobre a gestão. Abrange a análise e avaliação do sistema de controlo de
primeiro nível e, sempre que tal se mostre necessário para testar a
eficácia deste, o controlo sobre as decisões tomadas pelos órgãos de
gestão e o controlo sobre os beneficiários finais, bem como o controlo
cruzado junto de outras entidades envolvidas, a fim de ter acesso às
informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos factos objecto
de controlo. O controlo de segundo nível deverá ser exercido directamente
pelos respectivos interlocutores nacionais dos Fundos Comunitários ou por
organismos de controlo expressamente designados para o efeito, em estreita
articulação com os departamentos competentes para o controlo no âmbito dos
diversos Ministérios, sempre que respeite a áreas específicas de actuação
destes. No âmbito do controlo das acções financiadas pelos Fundos
Comunitários, poderá haver recurso a subcontratação de auditorias externas
de natureza e com objectivos específicos;
O controlo de alto
nível, correspondente à coordenação global do sistema de controlo,
cuja responsabilidade incumbirá à Inspecção Geral de Finanças, será
concretizado através da articulação e coordenação das actividades
desenvolvidas neste âmbito pelos diversos serviços e organismos que
intervêm no sistema de controlo dos fundos estruturais, pela avaliação dos
sistemas de gestão e controlo do primeiro e segundo níveis e pela
interacção com as instituições comunitárias de controlo, designadamente, a
comunicação das irregularidades detectadas pelo sistema de controlo aos
serviços competentes da Comissão Europeia, nos termos regulamentares
aplicáveis.
A Comissão Europeia, na sua qualidade de responsável
pela boa execução do orçamento geral das Comunidades Europeias,
certificar-se-á da existência e funcionamento fiável dos sistemas de
gestão e controlo do Estado-Membro, nos termos do n° 2 do artigo 38° do
Regulamento (CE) 1260/1999. Os serviços competentes da Comissão Europeia,
em parceria com a Autoridade de Gestão do Quadro Comunitário de Apoio e o
organismo responsável pela coordenação global do sistema de controlo
financeiro, efectuam um exame anual do funcionamento do sistema de
controlo, antes do exame previsto no nº 2 do artigo 34º do citado
Regulamento. As observações e eventuais medidas correctoras serão
transmitidas à Autoridade de Gestão, de acordo com o disposto nos números
4, 5, e 6 do artigo 38º do mesmo Regulamento.
Os serviços
competentes da Comissão Europeia podem igualmente solicitar ao
Estado-Membro que efectue controlos pontuais para verificar a regularidade
de uma ou mais operações; nessas acções de controlo podem participar
funcionários ou agentes da Comissão Europeia, nos termos do disposto no nº
2 do artigo 38º do Regulamento (CE) nº 1260/1999.
A concretização
da parceria referida no parágrafo anterior articula-se com a cooperação
entre os serviços competentes da Comissão Europeia e o organismo nacional
responsável pela coordenação global do sistema de controlo financeiro, no
que respeita aos programas, metodologias e aplicação dos controlos, a fim
de maximizar o seu efeito útil.
Após verificação cabal, a Comissão
Europeia pode decidir suspender a totalidade ou parte de um pagamento
intermédio se verificar nas despesas em questão uma irregularidade grave
que não tenha sido corrigida e para a qual se justifique uma acção
imediata nos termos do disposto no nº 5 do artigo 38º do Regulamento (CE)
nº 1260/1999, à qual se poderá seguir o procedimento previsto no artigo
39º do mesmo Regulamento se se verificarem os respectivos pressupostos. A
Comissão Europeia informará o Estado-Membro das medidas a tomar e
respectiva fundamentação, nos termos regulamentares aplicáveis.
Em
conformidade com o disposto no n° 3 do artigo 39 do Regulamento (CE) n°
1260/1999, no caso de irregularidades graves, no termo do prazo fixado
pela Comissão e na falta de acordo ou de correcções efectuadas pelo
Estado-Membro, a Comissão Europeia pode decidir, no prazo de três meses e
tendo em conta as eventuais observações do Estado-Membro, proceder às
correcções financeiras necessárias suprimindo, parcial ou totalmente, a
participação dos fundos estruturais na intervenção em causa.
Os
juros gerados pelas contas bancárias através das quais são efectuados os
pagamentos dos Fundos Estruturais devem ser orçamentados como receitas. A
forma de contabilização dos juros deverá permitir um controlo suficiente
por parte das autoridades nacionais e das instituições comunitárias. A
utilização dos juros deve ser compatível com os objectivos das
intervenções estruturais e deve ser submetida aos mecanismos de controlo
específicos dos fundos públicos em Portugal.
A Autoridade de Gestão
conservará durante um período de três anos subsequentes ao pagamento pela
Comissão Europeia do saldo relativo ao Programa Operacional, todos os
elementos comprovativos relativos às respectivas despesas e controlos, em
conformidade com o disposto no n° 6 do artigo 38º do Regulamento (CE)
1260/1999.
4. Parceria e Preparação do Programa
Operacional Sociedade da Informação - uma participação
alargada
A preparação do Programa Operacional Sociedade da
Informação beneficiou do amplo debate nacional, lançado em 1996, sobre o
tema da Sociedade da Informação, que levou à elaboração do Livro Verde com
propostas concretas de acção de curto, médio e longo prazo.
O Livro
Verde foi provavelmente o primeiro texto político em Portugal cuja
construção pôde ser permanentemente seguida, observada e comentada na
Internet e em múltiplas reuniões abertas especializadas. Ao longo de um
ano, foram muitos os que em múltiplos sectores da sociedade portuguesa,
contribuíram activa e abertamente para a preparação do Livro Verde. A sua
génese e formação foi, assim, um exercício inovador de democracia
participada, num contexto de decisão clara e de orientações
responsáveis.
Realizaram-se 4 reuniões - Fórum da Sociedade da
Informação - , de âmbito nacional, reunindo mais de 100 participantes de
todos os sectores económicos e sociais, administração pública e
universidades
Para a preparação do Programa Cidades Digitais: foram
também promovidas diferentes consultas e debates com parceiros e actores
locais.
Assim, foram realizadas reuniões de preparação e de
lançamento dos projectos Aveiro Cidade Digital, Guarda Cidade Digital,
Bragança Cidade Digital, Castelo Branco Cidade Digital, Trás-os-Montes e
Alto Douro Digital e do projecto da Marinha Grande.
No âmbito da
preparação da candidatura de iniciativas análogas, foram realizadas
reuniões em Viseu, Setúbal, Vale do Ave e Vale do Lima, e Braga que
associaram vários actores locais, públicos e privados e o Ministro da
Ciência e da Tecnologia.
Igualmente para o lançamento do projecto
de combate à info-exclusão " Pelas Minorias" que envolve 7 Associações de
Minorias Étnicas (Guineenses, Angolanas, Cabo Verde) situadas nos
concelhos de Amadora, Lisboa, Oeiras e Setúbal foram realizadas reuniões
de trabalho com o Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas
(ACIME), as Câmaras Municipais da Amadora, Oeiras e Setúbal e os
representantes das Associações e o INESC .
Para a preparação da
Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais foram
também promovidas diferentes consultas e debates e reuniões de trabalho
entre representantes das associações de cidadãos com deficiência, do
Secretariado Nacional de Reabilitação e de especialistas da área. No
que respeita à Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, a sua
preparação envolveu a participação das associações relevantes para a área
do comércio electrónico - bancárias, comunicações, comerciais,
industriais, que contribuíram com comentários a um documento de trabalho
disponibilizado na Internet.
5. Critérios de
selecção
Os projectos mencionados no presente Programa são
indicados a título de exemplo. O seu financiamento efectivo está
condicionado aos resultados da instrução e ao respeito das disposições
regulamentares e dos critérios específicos definidos no Complemento de
Programação.
O Complemento de Programação a transmitir à Comissão
Europeia no prazo de três meses após a aprovação do Programa Operacional
incluirá os critérios de selecção de candidaturas. Estes critérios de
selecção a estabelecer no Complemento de Programação devem ter em conta a
necessidade de assegurar a coerência entre acções referidas no PO e as
retomadas nos P.O.'s regionais.
6. Fluxos
Financeiros
As contribuições comunitárias serão creditadas
pelos serviços da Comissão Europeia directamente em contas bancárias
específicas, criadas pelo Estado-Membro junto da Direcção Geral do
Tesouro, e que corresponderão a cada uma das Autoridades de Pagamento de
cada um dos Fundos Estruturais;
As Autoridades de Pagamento
efectuarão transferências directas, em regime de adiantamento ou de
reembolso, para o Gestor do Programa Operacional, ou para entidades por
ele designadas, no Programa Operacional ou no Complemento de
Programação;
As Autoridades de Pagamento devem certificar-se que as
declarações de despesas são exactas e assegurar-se de que provêm de
sistemas de contabilidade baseados em documentos de prova passíveis de
verificação.
As autoridades de pagamento do Programa Operacional
serão as autoridades designadas a nível nacional como autoridades
responsáveis pela gestão dos Fundos Comunitários, no caso do FEDER à
Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), Rua de S. Julião, nº63,
1149-030 Lisboa e no caso do FSE: ao Instituto de Gestão do FSE, Rua Rosa
Araújo, nº43, 4º-1250-149 Lisboa, tal como está explicitado no Decreto-Lei
n) 54-A/2000, de 7 de Abril, que institui a estrutura do QCA III e de
acordo com o que ficou estabelecido no documento do QCA III.
O
Gestor do Programa Operacional autorizará a transferência dos montantes,
após a confirmação dos comprovativos de despesa associados a cada pedido
de pagamento, para os correspondentes Beneficiários Finais, entendidos na
acepção do descrito na alínea l) do Artigo 9 do Regulamento (CE) n°
1260/99 do Conselho, de 21 de Junho.
As disposições financeiras e
de gestão devem ser adaptadas de forma concordante com quaisquer futuras
regras de execução que venham a ser adaptadas a coberto do n°2 do artigo
53° do Regulamento (CE) 1260/99.
7. Previsão dos
Pedidos de Pagamento
Em cumprimento do disposto no nº7 do art.º
32º do Regulamento nº1260/99 do Conselho, é assegurada a transmissão
atempada às Autoridades de Pagamento de cada Fundo Estrutural das
informações necessárias para o estabelecimento e actualização das
previsões dos montantes dos pedidos de pagamento relativas a cada
exercício orçamental.
Em conformidade com o Art.º 32º do
regulamento (CE) n.º 1260/99, as autoridades de pagamento deverão remeter
anualmente as previsões de pedidos de pagamento a efectuar no ano em curso
e no ano seguinte.
A gestão do programa assegura que os
beneficiários finais recebem os montantes da participação dos Fundos a que
têm direito no mais curto prazo possível.
Compete às autoridades de
pagamento assegurar que os beneficiários finais receberão integralmente os
montantes de contribuição dos Fundos Estruturais a que tenham direito.
Nenhuma dedução, retenção ou encargo ulterior específico que tenha por
efeito reduzir estes montantes pode ser efectuada (artigo 32º, nº1, último
parágrafo, do Regulamento 1260/99).
8. Adjudicação de
Contratos Públicos
As acções ou medidas co-financiadas pelos
Fundos Estruturais são executadas no respeito pelas normas comunitárias e
nacionais em matéria de adjudicação de contratos públicos.
Os
avisos enviados para publicação no jornal oficial das Comunidades
Europeias apresentarão as referências dos projectos em relação aos quais
tenha sido solicitada ou decidida a concessão de uma contribuição
comunitária.
Relativamente aos projectos incluídos neste Programa
Operacional cujo valor global seja superior aos limites fixados nas
Directivas "Contratos Públicos" de fornecimentos (77/62/CEE, 88/295/CEE),
de obras (71/305/CEE, 89/440/CEE) ou de serviços (92/50/CEE), o relatório
da comissão de análise de propostas que suportam a decisão de adjudicação,
será mantido à disposição da Comissão de
Acompanhamento.
9. Indicadores da Reserva de
Eficiência
A atribuição da Reserva de Eficiência será efectuada
com base em critérios de eficácia, em critérios de gestão e em critérios
de execução financeira. A especificação destes critérios,
designadamente no que respeita à sua quantificação, será efectuada nos
Complementos de Programação em estreita concertação com a Comissão
Europeia - concretizada através de um Grupo de Trabalho conjunto com as
seguintes funções:
- Definir uma metodologia para especificar e quantificar os
critérios relativos à Reserva de Eficiência;
- Assegurar a
coerência entre estes critérios nos diferentes programas;
-
Assegurar a validação final dos resultados da quantificação;
-
Assegurar a inclusão dos indicadores correspondentes a estes critérios
nos Relatórios Anuais de Execução;
- Propor indicadores
adicionais de gestão e execução financeira. As conclusões
do Grupo de Trabalho conjunto respeitantes à metodologia de especificação
e quantificação dos critérios relativos aos indicadores de eficácia serão
disponibilizados até 25 de Julho de 2000;
Os critérios e
indicadores de gestão e de execução financeira comuns a todos os Programas
Operacionais são os seguintes:
|
Critérios |
Indicadores |
Objectivos |
| Critérios comuns de gestão |
| Qualidade do Sistema de
Acompanhamento |
- Percentagem em valor das Medidas
para as quais se encontram dados completos disponíveis sobre a
respectiva execução financeira e física. |
- Informação financeira o mais tardar 3 meses
após a aprovação do PO: 100%
- Informação física a partir de 01.01.2001:
100% |
| Qualidade do Sistema de
Controlo |
- Montagem de um sistema de controlo financeiro, de
acordo com as modalidades previstas no QCA e no Programa
Operacional;
- Percentagem das despesas dos Fundos Estruturais
cobertas por auditorias financeiras e de gestão relativamente ao
total da correspondente intervenção dos Fundos Estruturais.
|
- até ao final de 2000;
- igual ou superior a 5% a partir do final de 2000.
(em relação ao custo total dos projectos aprovados no ano)
|
Qualidade dos Critérios de
Selecção |
Percentagem dos compromissos
respeitantes a projectos seleccionados em função de critérios de
selecção objectivos e claramente identificados |
- 100% a partir do ano
2000. |
Qualidade do Sistema de
Avaliação |
Relatórios de avaliação intercalar de
qualidade adequado. |
De acordo com as normas de qualidade
predefinidas no Doc. de Trabalho 4 (Critérios MEANS):
100% |
| Critérios comuns de execução financeira |
Absorção dos Fundos
Estruturais |
Percentagem das despesas relativas aos
Fundos Estruturais apresentadas e declaradas admissíveis anualmente
à Comissão relativamente ao Plano Financeiro do Programa
Operacional. |
Atingir a 31.10.2003 um nível de
pedidos de pagamentos de montante igual a 100% do montante inscrito
no plano financeiro para 2000 e 2001 e 50% (em média) do montante
inscrito para 2002 e 2003. |
| Critérios específicos de execução
financeira |
| Efeito de alavanca |
Valor dos investimentos realizados em
relação aos recursos públicos mobilizados. |
A especificar
Programas/Medidas |
10.
Informação e Publicidade
Em cumprimento do regulamento (CE)
nº1159/2000 de 30/05/2000, a implementação das acções de Informação e
Publicidade no âmbito do Programa Operacional tornará acessível a todos os
potenciais interessados - desde a informação pública até à informação
restrita para utilização pelos organismos ou serviços da Administração,
pelos parceiros sociais, beneficiários finais e instituições comunitárias,
visando:
- garantir a transparência, informando o público-alvo
(parceiros sociais, agentes económicos e potenciais beneficiários
finais) sobre os Fundos Estruturais e correspondentes modalidades de
aplicação; - aumentar a visibilidade da acção comunitária,
sensibilizando a opinião pública para o papel dos Fundos Estruturais no
apoio ao desenvolvimento regional e coesão económica e social em
Portugal. Recorrer-se-á, para atingir esse objectivo, a todos
os meios disponíveis - desde a escrita, utilizando a divulgação de
"Newsletters", desdobráveis, panfletos etc., até à electrónica, com a
produção de CDs e páginas na Internet, video-filmes, etc., designadamente
em articulação com o sistema de informação.
A implementação das
acções de Informação e Publicidade no âmbito do Programa Operacional
Sociedade da Informação, obedece a um "Plano de Comunicação" definindo os
objectivos, estratégia, públicos-alvo, dotação orçamental prevista,
organismo responsável pela sua execução e critérios de avaliação para as
acções desenvolvidas. Este plano será transmitido à Comissão Europeia no
complemento de programação.
No âmbito da gestão deste programa,
será designado um responsável em matéria de Informação e Publicidade.
11. Sistema de Informação
De acordo com
o artigo 34º do Regulamento (CE) n. 1260/99 do Conselho, de 21 de Junho de
1999, a autoridade de gestão é responsável pela criação e funcionamento de
um dispositivo de recolha e tratamento de dados físicos, financeiros e
estatísticos fiáveis sobre a execução do Programa Operacional Sociedade da
Informação, visando apoiar a gestão, o acompanhamento e a
avaliação.
O sistema de informação específico ao Programa,
permitirá dar resposta ao mínimo comum definido nas orientações da
Comissão (lista indicativa referida no artigo 36º do Regulamento 1260/99)
e disponibilizará informação para a avaliação prevista nos artigos 42º e
43.
Este sistema de informação será dotado dos recursos humanos
necessários à estabilidade e funcionamento do mesmo, sendo aqueles
recursos sujeitos a acções de formação inicial e periódicas de
actualização de conhecimentos, no sentido de assegurar a eficiência do
sistema.
O sistema de informação electrónico do Programa Sociedade
da Informação integrará o do Quadro Comunitário de Apoio e comportará os
dados relativos aos Fundos Estruturais, tendo em consideração as suas
características próprias. A compatibilidade e a transferência de dados
entre o sistema nacional e os sistemas próprios de cada Fundo serão
asseguradas independentemente das suas características próprias. O sistema
permitirá a troca de dados informatizados com a Comissão Europeia segundo
o modelo a adoptar para o QCA e restantes programas
operacionais.
Este sistema de informação integra dois níveis de
acesso:
- informação para gestão, acompanhamento, avaliação e
controlo; - informação para divulgação. O nível que
integra e trata a informação necessária ao processo de tomada de decisão,
ao acompanhamento, à avaliação e ao controlo, e providencia de forma
casuística a informação previamente definida, permite nomeadamente:
- Garantir a actualidade e consolidação de toda a informação
do Programa Operacional Sociedade da Informação e dos Fundos que o
co-financiamento, bem como a homogeneidade dos instrumentos ao dispor da
unidade de gestão; - Quantificar os indicadores considerados
relevantes; - Criar registos históricos; - Disponibilizar
informação do Programa em formato electrónico a todos os potenciais
interessados; - Adoptar predominantemente a "Internet" como veículo
de comunicação; - Fornecer a informação actualizada de apoio à
gestão, ao acompanhamento e à avaliação do Programa; - Integrar
módulos de apoio à decisão. - A alimentação do sistema será feita ao
nível do projecto. - A informação respeitante ao Programa será
acessível a todos os potenciais interessados, com o objectivo de
assegurar a maior universalização dos públicos-alvo usando,
designadamente, a Internet. - A informação a disponibilizar será
definida e tratada por perfis de utilização de acordo com interesses dos
diferentes públicos-alvo, sendo facultada a informação aos interessados
sem grandes exigências de requisitos tecnológicos. O
calendário das diferentes etapas de implementação do sistema de informação
será discriminado no Complemento de Programação.
12.
Beneficiário Final
De acordo com o previsto no Regulamento
Geral dos Fundos Comunitários os Complementos de programação definirão os
Beneficiários Finais de cada Medida (alínea b) n.º 3, do artigo
18º).
13. Informação respeitante à política de
concorrência
Respeito pelas regras comunitárias em matéria de
concorrência no domínio das ajudas de estado
|
Referência da Medida(cod. e
designação) |
Título do Regime de ajudas ou da ajuda
(1) |
Número do regime de ajuda
(2) |
Referência da carta de aprovação
(2) |
Duração de Regime
(2) |
| 1.1 - Competências básicas |
Nenhuma ajuda de estado, no sentido do
artigo 87.1 do Tratado, foi prevista para esta medida |
|
|
1.Jan.2000 a 31.Dez.2006 |
| 1.2- Formação avançada |
Nenhuma ajuda de estado, no sentido do
artigo 87.1 do Tratado, foi prevista para esta medida |
|
|
1.Jan.2000 a 31.Dez.2006 |
| 1.3 - Investigação e
desenvolvimento |
Apoios a projectos de I&D em
consórcio entre empresas e instituições científicas, através da
abertura de concursos públicos orientados para as tecnologias da
informação e comunicação na sociedade da informação. (respeitando
as condições expressas no"Enquadra- mento comunitário dos
auxílios estatais à I&D (96/C45/06)"). |
|
|
1.Jan.2000 a 31.Dez.2006 |
| 2.1- Acessibilidades |
Nenhuma ajuda de estado, no sentido do
artigo 87.1 do Tratado, foi prevista para esta medida |
|
|
1.Jan.2000 a 31.Dez.2006 |
| 2.2- Conteúdos |
Os apoios a projectos de estímulo ao
comércio electrónico a conceder no âmbito desta medida serão
compatíveis com a regra "de minimis". |
|
|
1.Jan.2000 a 31.Dez.2006 |
| 2.3 - Projectos integrados: das
Cidades Digitais ao Portugal Digital |
As ajudas de Estado concedidas ao
abrigo desta medida serão compatíveis com a regra "de minimis".
|
|
|
1.Jan.2000 a 31.Dez.2006 |
| 2.4 - Acções integradas de
formação |
Nenhuma ajuda de estado, no sentido do
artigo 87.1 do Tratado, foi prevista para esta medida |
|
|
1.Jan.2000 a 31.Dez.2006 |
| 3.1 - Estado Aberto: Modernizar a
Administração Pública |
Nenhuma ajuda de estado, no sentido do
artigo 87.1 do Tratado, foi prevista para esta medida |
|
|
1.Jan.2000 a
31.Dez.2006 |
14.
Igualdade de Oportunidades
A promoção da igualdade de
oportunidades entre as mulheres e os homens corresponde a uma preocupação
comunitária e nacional que assume expressão, quer no PDR, onde surge como
elemento essencial duma estratégia de desenvolvimento sustentável, quer no
QCA, onde o princípio da igualdade é expressamente referido como elemento
integrador das diferentes intervenções operacionais. Assim, de acordo
com as orientações assumidas pela Comissão Europeia na sequência dos
princípios incluídos na Agenda 2000, são quatro os domínios prioritários
de intervenção em matéria de igualdade de oportunidades.
- Melhoria do quadro de vida no sentido de responder mais
eficazmente às necessidades das mulheres;
- Aumento da
acessibilidade das mulheres ao mercado de emprego;
- Melhoria da
situação das mulheres no emprego;
- Promoção da participação das
mulheres na criação de actividades económicas. Para cada um
destes domínios, é possível identificar dois tipos de acções,
correspondentes a dimensões estratégicas separadas que, em conjunto,
conduzem à igualdade de oportunidades: a primeira abrange as intervenções
destinadas a promover a equidade; a segunda as acções que visam a
atenuação das desigualdades. As medidas que se incluem no âmbito desta
segunda dimensão traduzem-se, geralmente, em acções positivas, enquanto
que as primeiras devem, normalmente, assumir um carácter transversal aos
vários domínios da acção política.
Neste âmbito, o QCA define como
objectivo global a melhoria do quadro de vida da mulher através do reforço
da sua participação na vida económica e designadamente por intermédio de
acções dirigidas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar
e da promoção do acesso da mulher ao mercado de trabalho e a melhoria da
sua situação profissional. Ao mesmo tempo, o QCA define um conjunto de
medidas dirigido a facilitar o acesso das mulheres aos fundos estruturais,
entre os quais se destaca a integração das associações femininas na
parceria e a sua participação no processo de decisão, a definição de
recursos financeiros afectos à promoção da igualdade e acções de formação
e sensibilização dirigidas à administração pública e ao público em
geral.
Os programas operacionais do QCA assentam a sua estratégia
de intervenção na definição de objectivos específicos de carácter regional
ou sectorial. Pode consequentemente acontecer que não seja possível, nem
sequer aconselhável, prever em todos eles medidas específicas em favor da
igualdade entre os sexos. Nestes casos, contudo, a necessidade de prever
mecanismos e procedimentos que assegurem a consideração da dimensão da
igualdade de oportunidades nas fases de selecção, acompanhamento, controlo
e avaliação dos projectos adquire uma importância especial, devendo tais
procedimentos contribuir, designadamente, para eliminar as barreiras ao
acesso aos programas operacionais resultantes de qualquer tipo de
discriminação sexual.
Nesta perspectiva, ganha particular relevo,
na fase de selecção, a identificação dos projectos de acordo com os seus
efeitos esperados quanto à igualdade de oportunidades (efeitos positivos,
neutros ou negativos). Sempre que possível esses efeitos devem ser
referidos de modo a permitir, em sede própria de acompanhamento e
avaliação, as correcções necessárias (no caso de se constatarem resultados
negativos) e a eventual divulgação de boas práticas (no caso contrário).
Estes elementos relativos aos diversos projectos serão retomados no
sistema de informação global do QCA e nos sistemas de informação
específicos de cada Fundo Estrutural, por forma a permitir acompanhar a
contribuição positiva ou negativa dos diferentes programas comunitários
para a melhoria da situação em matéria de igualdade de
oportunidades.
O Grupo de Trabalho Temático sobre Igualdade de
Oportunidades, que desenvolve as suas actividades junto da Comissão de
Acompanhamento do QCA III, contribuirá para a definição duma estratégia
precisa neste domínio, aplicável ao conjunto do Quadro,
desenvolvendo nomeadamente indicadores de impacto e resultado que
possam ser aplicados em cada intervenção operacional, de forma adequada
aos seus objectivos específicos e às particularidades das acções
prosseguidas. O texto anterior deverá ser adaptado às especificidades
de cada Programa Operacional, designadamente no que respeita à
apresentação as acções positivas previstas.
15.
Ambiente
Compatibilidade com a política de Ambiente
Este Programa tem em consideração os princípios e objectivos
do desenvolvimento sustentável e da protecção e melhoria do ambiente
referidos no tratado e concretizados no programa comunitário de política e
acção em matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, referido na
resolução do Conselho de 1992.
As acções co-financiadas pelos
Fundos Estruturais devem respeitar igualmente a legislação comunitária em
matéria de ambiente.
As Autoridades Portuguesas tomarão as medidas
adequadas à aplicação do princípio poluidor-pagador durante o período de
programação, e informarão a Comissão Europeia das medidas tomadas para a
aplicação progressiva daquele princípio antes da avaliação
intercalar.
O Estado membro dará a garantia formal que não deixará
deteriorar os sítios a proteger ao título da rede Natura 2000 aquando da
realização das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais.
Compromete-se igualmente, a fornecer à Comissão Europeia no momento da
apresentação do Complemento de Programação as informações sobre as medidas
tomadas para evitar a deterioração dos Sítios Natura 2000 afectados pela
intervenção.
Papel das Autoridades Públicas Ambientais As
autoridades ambientais são associadas à execução do Programa Operacional
Sociedade da Informação, contribuindo nomeadamente:
- na definição dos objectivos e metas ambientais e de
sustentabilidade para todos os eixos prioritários de desenvolvimento do
Programa; - na definição da estratégia, do programa e das medidas
específicas no domínio do ambiente; - na definição de indicadores
ambientais e de sustentabilidade. As autoridades públicas
ambientais participarão ainda na definição das normas e dos procedimentos
de execução para os eixos prioritários, incluindo a colaboração com as
autoridades responsáveis na determinação dos critérios de elegibilidade e
de selecção de projectos.
As autoridades públicas ambientais
estarão representadas no grupo técnico de avaliação do QCA.
Durante
a execução das acções previstas no programa, estas autoridades serão
associadas a quatro níveis:
1. Serão responsáveis pela aplicação da
política e legislação comunitária e nacional em vigor no domínio do
ambiente, sendo igualmente chamadas a emitir o seu parecer sobre os
projectos de investimento no âmbito do processo de avaliação de impacte
ambiental; 2. Participam nas Unidades de Gestão dos seguintes Programas
Operacionais: Agricultura, Pesca, Economia, Transportes, Ambiente e
Programas Operacionais Regionais do Continente; 3. Participam nas
Comissões de Acompanhamento dos Programas Operacionais, quando não
integrem a Unidade de Gestão. 4. Participam activamente no grupo
temático "Ambiente" no âmbito da Comissão de Acompanhamento do
QCA.
ANEXO
SOCIEDADE DA
INFORMAÇÃO
Componente desconcentrada regionalmente
(Este anexo refere, por memória, as intervenções da Sociedade
da Informação a realizar no âmbito dos programas operacionais
regionais)
OBJECTIVOS E DESCRIÇÃO
A componente desconcentrada das
Intervenções Operacionais Regionais do Continente na área da Sociedade da
Informação, contempla dois vectores: por um lado, o desenvolvimento de
cidades e regiões digitais; por outro lado, a modernização da
Administração Pública no contexto da Sociedade da
Informação.
Portugal Digital
Portugal
Digital (Vertente FEDER)
Abrange as actuações no âmbito do
Programa Cidades Digitais que, iniciado a título experimental, criou um
modelo participado de envolvimento de sectores locais públicos e privados
através da criação de consórcios orientados para o desenvolvimento,
autênticos Foruns Locais para a Sociedade da Informação. Embora o
objectivo dos projectos iniciados seja a massificação das aplicações
sociais das Tecnologias da Informação, esta fase experimental apenas
prepara, em escala reduzida embora replicável, as condições desse
desenvolvimento.
A concretização da iniciativa Portugal Digital
será sustentada pela extensão ao maior número de cidades (ou regiões) do
País de projectos Cidades (ou regiões) Digitais, pelo estímulo a parcerias
regionais e a modelos inovadores e deslocalizados de construção do
Portugal Digital.
Serão expressamente privilegiados em todos os
projectos os eixos da Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação:
as Tecnologias da Informação ao serviço do acesso dos cidadãos à
informação, da melhoria da prestação dos cuidados de saúde, do apoio a
cidadãos com necessidades especiais, da qualidade e diversidade da
informação recebida ou tratada, da capacidade de geração de trabalho
qualificado e de teletrabalho;
O Saber Disponível (Bibliotecas e
Arquivos em rede, mas também novos serviços culturais telemáticos, e
especialmente o estímulo à partilha de saber em rede em modos de trabalho
cooperativo de que a telemedicina é exemplo);
A Escola Informada
(desenvolvimento local da RCTS, de Clubes Internet, estímulo à edição e
partilha de conteúdos para fins educativos);
A Empresa Flexível
(apoio ao desenvolvimento de parques tecnológicos deslocalizados em rede,
apoio ao desenvolvimento do teletrabalho e do trabalho cooperativo
simultâneo à distância). Para as empresas, assume particular importância o
apoio ao desenvolvimento de novas aplicações para a generalização do
comércio electrónico, permitindo-lhes a melhoria da competitividade e a
penetração no mercado global. Neste campo, as acções a desenvolver
articulam-se ainda com o papel estimulador do Estado, estimando-se que já
em 2003 cerca de um quarto das transacções comerciais da administração
pública central assumam a forma de comércio electrónico.
Criar
competências para o desenvolvimento de Portugal Digital (Vertente
FSE)
As acções de formação em tecnologias de informação incluídas
nos projectos das cidades ou regiões digitais, que concretizarão a
iniciativa Portugal Digital poderão ser apoiadas por esta medida.
Tratam-se, em geral, de acções de formação de curta duração, em resposta a
necessidades precisas para a implementação e desenvolvimento, a nível
local e regional, daqueles projectos. Os apoios a conceder no âmbito
desta medida não excluem o recurso à formação avançada prevista na medida
1.1 ou a outros programas ou cursos de formação
adequados.
Entidade responsável
Ministério da
Ciência e da Tecnologia
Estado Aberto: Modernizar a
Administração Pública
Visa prosseguir o objectivo de um Estado
Aberto, através da generalização sistemática das tecnologias da informação
e comunicação na gestão, processamento, arquivo, disponibilização e troca
de informação entre os serviços públicos, os cidadãos e os agentes
económicos e sociais.
Associada a programas de simplificação e
desburocratização administrativa e de disponibilização, por meios
telemáticos, de conteúdos administrativos e de interesse público, esta
vertente visa contribuir para o desenvolvimento de formas inovadoras de
administração pública integrada e aberta.
Entidade
responsável
Ministério da Reforma do Estado e da Administração
Pública, sem prejuízo da coordenação geral do Programa Operacional
Sociedade da Informação efectuada pelo Ministério da Ciência e da
Tecnologia
Entidades beneficiárias
- Organismos Públicos da Administração Central, Regional e
Local;
- Instituições do Ensino Superior, seus institutos e
centros de I&D;
- Entidades públicas e privadas que
desenvolvam actividades científicas e tecnológicas;
-
Entidades públicas e privadas vocacionadas para actividades de formação
ou divulgação científica e tecnológica;
- Empresas, Centros
tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia e outras instituições
privadas que promovam ou desenvolvam actividades científicas e
tecnológicas;
- Escolas de qualquer grau de ensino;
-
Instituições particulares de interesse público;
- Sociedades,
agências ou consórcios de desenvolvimento nacional, regional ou
local;
- Empresas que desenvolvam actividades no âmbito da
Sociedade da Informação. Participação
financeira
Portugal Digital:
FEDER, no montante
de 40428 mil euros (45% do montante FEDER desconcentrado na Sociedade da
Informação) FSE, no montante de 9982 mil euros Participação
nacional: administração central, local e outra Comparticipação dos
fundos comunitários - 50%
Estado Aberto: Modernizar a
Administração Pública
FEDER, no montante de 49880 mil euros
(55% do montante FEDER desconcentrado na Sociedade da
Informação) Administração central Comparticipação comunitária -
75%
Quadro VIII - Componente Regionalmente
Desconcentrada por Região (por memória)
Quadro IX - TOTAL: Programa Operacional
Sociedade da Informação e Componente desconcentrada regionalmente.
Programação financeira por anos (por memória)
PROGRAMA OPERACIONAL SOCIEDADE DA
INFORMAÇÃO
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO EX-ANTE
1. CARACTERIZAÇÃO DO SECTOR DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO EM
PORTUGAL
No QCA III é contemplado, pela primeira vez, um
programa operacional dirigido ao sector da Sociedade da Informação. Por
esse motivo, não dispomos de resultados de avaliações anteriores relativos
a este sector, sendo, todavia, possível, através das acções concretizadas
pelo actual e anterior governos (1995-1999), caracterizar a situação de
desenvolvimento do sector com base em diversos elementos de
diagnóstico.
Face à situação de atraso que Portugal evidenciava no
domínio da Sociedade da Informação, situando-o num estádio pré-digital e
de profunda inércia, o governo portugês, lançou em 1996, a Iniciativa
Nacional para a Sociedade da Informação, cujos objectivos consistiam,
essencialmente em:
- promover um amplo debate nacional com vista à elaboração
de um Livro Verde, o que constituiu uma oportunidade de diagnóstico e de
identificação das necessidades e potencialidades colocadas ao país em
matéria da Sociedade da Informação;
- definir as medidas
concretas conducentes ao cumprimento do programa do
governo.
1.1 LIVRO VERDE PARA A SOCIEDADE DA
INFORMAÇÃO
Em 1997 foi aprovado o Livro Verde para a Sociedade
da Informação, combinando um vasto conjunto de grandes opções estratégicas
e um corpo articulado de medidas concretas, tendo por base a filosofia de
que a Sociedade da Informação constitui um sector de intervenção
transversal e prioritário. O Livro Verde submeteu à opinião pública, às
instituições democráticas e aos protagonistas potenciais de uma dinâmica
de mudança reflexões estratégicas e propostas de acção, estruturadas em
torno de grandes eixos de actuação:
1. Assegurar a
democraticidade da Sociedade da Informação, visando-se construir mais
e melhor democracia, garantir o acesso de todos, incluindo os cidadãos com
necessidades especiais, aos benefícios das novas formas de comunicação e
combater a info-exclusão e as desigualdades culturais, sociais e
económicas.
2. Dinamizar a acção estratégica e selectiva
do Estado, devendo este intervir nas estruturas internacionais onde se
definem grandes condicionantes normativas e estratégicas da expansão da
Sociedade da Informação, assegurar a definição participada das opções
nacionais em matéria de desenvolvimento, estimular a evolução e mudança
nos sectores relevantes e dar exemplos positivos de uso das novas
tecnologias para desburocratizar, simplificar e melhorar a eficiência da
Administração Pública.
3. Alargar e melhorar o saber
disponível e as formas de aprendizagem, através da promoção de um
salto qualitativo no plano da educação, cultura e formação dos cidadãos,
exigindo medidas para uso das redes electrónicas para efeitos pedagógicos,
a criação de bibliotecas digitais, novas formas de difusão do património
cultural e uma estratégia de equipamento acelerado das escolas e de
mudança pedagógica para a era digital.
4. Organizar a
transição para a economia digital, adoptando-se medidas que promovam a
competitividade das empresas, adaptem as indústrias tradicionais,
reinventem a organização do trabalho e do emprego valorizando o
teletrabalho e difundam o comércio electrónico e os novíssimos segmentos
da economia digital
5. Promover a Investigação e
Desenvolvimento na Sociedade da Informação, definindo e financiando um
programa nacional de I&D de suporte ao desenvolvimento da Sociedade da
Informação, em interacção com programas de âmbito internacional,
designadamente na área do processamento computacional da língua
portuguesa.
6. Garantir formas de regulação jurídica
democrática do processo de transição, através da participação de
Portugal no processo de definição à escala global e europeia de novas
regras que assegurem no ciberespaço grandes valores civilizacionais -
liberdade de criação e expressão, tolerância, pluralismo,
responsabilidade. No plano nacional, a estratégia de produção legislativa
respeita os compromissos internacionais e actua selectivamente em pontos
estratégicos: liberalização do sector das telecomunicações, criação de uma
rede de Auto-estradas da Informação, estímulos fiscais à massificação do
uso de computadores, promoção da info-alfabetização, garantia da
Privacidade e Protecção dos Direitos Individuais, protecção dos menores,
incentivo legal às transacções electrónicas seguras, protecção da
propriedade Intelectual e dos Direitos de Autor, estímulo à produção de
conteúdos.
1.2 ACÇÕES CONCRETAS DAS INICIATIVAS DO
MINISTÉRIO DA CIENCIA E DA TECNOLOGIA
1.2.1 A criação da Rede
Ciência, Tecnologia e Sociedade
Com a criação da Rede Ciência,
Tecnologia e Sociedade (RCTS) procurou-se reforçar a rede de ligação das
Universidades, Institutos Politécnicos e Institutos de I&D. A largura
de banda de acesso das instituições ligadas à rede foi drasticamente
aumentada, estando hoje muitas instituições ligadas à velocidade de acesso
de 4 Mbps. Também nas ligações internacionais se verificou uma melhoria
importante, tendo-se passado a uma largura de banda internacional de 512
Kbps em 1995, para os 34 Mbps actuais.
Através da RCTS
concretizou-se a ligação das escolas à Internet, tendo sido instalada a
respectiva infra-estrutura digital de rede (RDIS) e criados 15 Points of
Presence (PoPs) que foram maioritariamente sediados em instituições do
ensino superior e investigação por todo o país, tendo em vista criar
sinergias com o meio académico e científico.
A rede permite o
crescente desenvolvimento das comunicações entre as comunidades
científica, tecnológica e sócio-cultural: docentes e alunos das várias
escolas, assim como utilizadores das bibliotecas municipais têm hoje
possibilidade de acesso à Internet, reduzindo-se, por essa via, as
desigualdades resultantes dos diferentes graus de acesso à informação.
Para além da infra-estrutura de equipamentos e suportes lógicos,
foram instituídos sub-domínios de Internet com a subsequente
disponibilização de endereços de correio electrónico e de espaço de
publicação de páginas na World Wide Web (WWW) para todas as instituições
ligadas, além da disponibilização das várias ferramentas e serviços de
Internet, designadamente correio electrónico, espaços de conversação
(IRC), videodifusão e WWW.
1.2.2 O Programa Internet na
Escola
O Programa Internet na Escola, concretizou, suportado
pela RCTS, a ligação à Internet de todas as escolas do 5º ao 12º ano,
públicas e privadas, através da instalação de computadores multimédia nas
bibliotecas/mediatecas das escolas. Este esforço conduziu a que em
Setembro de 1999 estivesse já assegurada a ligação à Internet das cerca de
1700 escolas do 5º ao 12º ano, 220 escolas do 1º ciclo (início da 2ª fase
do programa) e ainda 80 entidades de natureza associativa, cultural,
científica e educativa, a que se juntam cerca de 250 bibliotecas públicas
e 15 museus.
A partir de 1998, foram lançadas as bases de expansão
faseada a escolas do 1º ciclo (2ª fase do programa), em colaboração com
entidades promotoras, designadamente autarquias, bem como incluir no
programa os Centros de Formação de Professores no programa.
O
Programa Internet na Escola é desenvolvido pela Unidade de Apoio à Rede
Telemática Educativa (UARTE), em colaboração com a Fundação para a
Computação Científica Nacional (FCCN) em articulação com outras entidades,
nomeadamente, Governos Regionais, Associações de Municípios,
Municípios.
1.2.3 Programa Cidades Digitais
Lançado em 1998, o Programa Cidades Digitais é um conjunto
articulado de projectos na área da Sociedade da Informação centrado, numa
primeira fase, em cidades pré-seleccionadas e hoje já aberto a todas as
cidades do país. Trata-se de projectos demonstrativos cujas aplicações vão
desde a melhoria da vida urbana ao combate à exclusão social, passando
pelo combate à interioridade e pela melhoria da competitividade de
sectores económicos integrados na economia global.
O Programa
Cidades Digitais é um programa de desenvolvimento que deverá ser alargado
a todas as cidades do país, uma vez que, a utilização de tecnologias
digitais de informação e de telecomunicações pode contribuir para:
o a melhoria dos cuidados de saúde o a melhoria da
qualidade da vida urbana o a melhoria dos processos de educação e de
formação profissional o o combate à interioridade o o reforço da
competitividade económica e do emprego o a redução da burocracia
administrativa o a simplificação e transparência dos processos de
decisão o a qualidade e diversidade da informação recebida ou
tratada o a generalização segura do correio electrónico o apoio a
cidadãos com necessidades especiais o apoio mais generalizado à
integração social o a oferta de novos modos de lazer Na
primeira fase do programa foram seleccionadas as cidades de Aveiro,
Bragança, Guarda e Marinha Grande, para além de associações de imigrantes
e de minorias étnicas localizadas na Área Metropolitana de Lisboa. Estão
também a ser analisadas ou desenvolvidas outras iniciativas, nomeadamente
no Alentejo, em Vila Real, no Vale do Lima, em Castelo Branco e em
Setúbal.
1.2.4 Promover a economia digital
Entre
as várias iniciativas já adoptadas com vista a promover a economia
digital, destaca-se a Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, que
foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/99, de 25 de
Agosto. Com esse programa de intervenção pretendeu-se definir:
o um
quadro legislativo e regulamentar capaz de favorecer o pleno
desenvolvimento e expansão do comércio electrónico (incluindo a definição
do regime jurídico aplicável aos documentos electrónicos e assinatura
digital, bem como à factura electrónica); o incentivos à utilização da
Internet e de outros meios electrónicos do comércio; o um quadro de
base de regras harmonizadas respeitantes à segurança das transacções
efectuadas por via electrónica, à protecção de informações de carácter
pessoal e da vida privada, à defesa dos direitos dos consumidores e à
protecção dos direitos de propriedade intelectual.
Visou-se, por
outro lado:
o sensibilizar os diferentes agentes económicos, com
especial ênfase sobre as empresas, confederações e associações
representativas do comércio, para as potencialidades do comércio
electrónico; o promover um ambiente comercial que propicie condições
para o desenvolvimento sustentado do comércio electrónico; o
estimular a adopção, pela Administração Pública, das práticas do
comércio electrónico; o criar um programa de apoio ao desenvolvimento
do comércio electrónico para as PME; o assegurar a educação e
formação para a economia digital e para o comércio electrónico no
contexto da globalização dos mercados, com especial incidência sobre a
adopção de medidas de formação para os quadros das empresas; o
incentivar a cooperação com os parceiros internacionais, bem como a
participação coordenada nas organizações internacionais relevantes para
o estabelecimento do comércio electrónico. O regime
jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital veio a ser
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que, por um lado,
regula o reconhecimento e o valor jurídico dos documentos electrónicos e
das assinaturas digitais e, por outro, confia o controlo da actividade de
certificação de assinaturas a uma entidade a designar e define os poderes
e procedimentos desta, bem como as condições de credenciação da actividade
e os direitos e os deveres das entidades
certificadoras.
1.2.5 A Iniciativa Nacional para os Cidadãos
com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação
Em
Março de 1998 foram lançados os trabalhos preparatórios da Iniciativa
Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais, com a colaboração de
instituições representativas do sector. O respectivo programa veio a ser
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de
Agosto, por forma a contribuir para que os cidadãos com necessidades
especiais, designadamente os portadores de deficiências físicas e mentais,
os idosos e os acamados de longa duração, possam usufruir de forma plena
dos benefícios que as novas tecnologias da informação e das comunicações
lhes podem proporcionar como factor de integração social e de melhoria da
respectiva qualidade de vida.
Ao Ministro da Ciência e da
Tecnologia é atribuída competência para a coordenação, dinamização e
acompanhamento do processo tendente à concretização dos objectivos
inseridos no âmbito desta Iniciativa.
1.2.6 Processamento
Computacional da Língua Portuguesa
O Ministério da Ciência e da
Tecnologia revelou um elevado interesse no projecto Processamento
Computacional da Língua Portuguesa, no âmbito do seu projecto mais amplo
de proporcionar o acesso de todos os portugueses à Sociedade da
Informação. Neste sentido, foram desenvolvidas várias iniciativas, da qual
se destaca a promoção de uma discussão pública em Abril de 1999, e a
identificação do projecto como um Programa Estratégico e de Interesse
Público.
1.2.7 Avaliação e Monitorização
Dada a
inexistência de uma avaliação formal das iniciativas levadas a cabo no
sector da Sociedade da Informação, salientamos, neste ponto, o facto de
terem sido realizados vários esforços com vista a uma concertação
sectorial do desenvolvimento dos trabalhos de produção de informação
relativa à progressão da Sociedade da Informação.
Os passos dados
no sentido da construção de um sistema de observação do desenvolvimento da
Sociedade da Informação em Portugal são já assinaláveis. A abertura de uma
área de estatísticas oficiais, integrante do Sistema Estatístico Nacional,
a constituição de um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento das
Estatísticas sobre a Sociedade da Informação e a cooperação
inter-institucional para o melhoramento da informação produzida são, por
si só, desenvolvimentos positivos.
Assim, e em colaboração com o
Observatório das Ciências e das Tecnologias, contribuem para a produção de
informação sobre este sector o Instituto das Comunicações de Portugal
(análise da evolução da infra-estrutura de comunicações), o Departamento
de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação (oferta
e procura de formação para a Sociedade da Informação), o Departamento de
Estatísticas do Trabalho, do Emprego e da Formação Profissional do
Ministério do Trabalho e da Solidariedade (emprego na Sociedade da
Informação), o Instituto Nacional de Estatística (expressão do sector das
Tecnologias da Informação e da Comunicação no contexto da economia
portuguesa), o Instituto de Informática do Ministério das Finanças
(penetração e utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação na
Administração Pública), o Observatório do Comércio (análise de actividades
de Comércio Electrónico) e a Fundação para a Computação Científica
Nacional (recenseamento das entidades detentoras de domínios no Top
Level Domain.pt e acompanhamento da evolução da utilização dos meios
tecnológicos e comunicacionais postos à disposição da população discente
portuguesa a partir do Programa Internet nas Escolas).
Não obstante
todo o esforço empreendido, é ainda impossível produzir informação para um
conjunto de indicadores cuja observação sistemática importa implementar
desde já, não apenas no sentido da monitorização dos desenvolvimentos que
se registam na sociedade portuguesa relativamente a este aspecto e da
informação de medidas de política específicas e sectorialmente dirigidas,
mas, também, para efeitos de comparação internacional. Deu-se início,
entretanto, ao processo de construção de um sistema de observação
capacitado através do lançamento de inquéritos especificamente dirigidos
para esta problemática: um inquérito à utilização das tecnologias da
informação e da comunicação pela população portuguesa e um inquérito à
utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas
empresas.
1.3 SÍNTESE DAS FRAGILIDADES E POTENCIAL DO SECTOR SOCIEDADE DA
INFORMAÇÃO
Neste quadro pretende-se, de uma forma resumida,
identificar os pontos fracos e fortes do sector Sociedade da Informação.
Em relação à cacterização do sector SI, é de notar que os pontos
fracos identificados se prendem sobretudo com o atraso do País ao nível da
instrução, literacia e qualificação dos seus recursos humanos e que os
pontos fortes resultam da prioridade que lhe que lhe vem sendo atribuida
pelo anterior e actual governo.
|
PONTOS FRACOS |
PONTOS FORTES |
| * atraso relativo do país ao nível da instrução,
da literacia e da qualificação dos seus recursos humanos |
* prioridade atribuída à questão da Sociedade da
Informação pelo actual e anterior governos |
| * déficit de ensino tecnológico, em particular de
TIC, ao nível do ensino básico e secundário |
* lançamento de mecanismos de observação e
monitorização da SI, integrados no sistema estatístico
nacional |
| * escassez de recursos humanos com qualificações
em TIC nas empresas e na Administração Pública |
* prioridade atribuida à melhoria dos níveis de
educação e formação profissional da população |
| * necessidade de reforçar o enraízamento da
C&T no contexto social, cultural e económico do país; |
* conjunto de medidas legislativas já aprovadas
para o desenvolvimento do comércio electrónico |
| * situação da população portuguesa no que respeita
a um conjunto de indicadores, relativos ao interesse e à curiosidade
pela cultura científica e tecnologica (baixo nível de
literacia) |
* prioridade dada ao desenvolvimento da ciência e
da investigação |
| * níveis de penetração e utilização das TIC nas
famílias, Empresas e Administração Pública |
* prioridade atríbuida à melhoria dos níveis de
educação e formação prof. da população e incentivos fiscais à
aquisição de computadores de uso pessoal , programas modems,
aparelhos de terminal. |
| * percentagem da despesa em I&D executada
pelas empresas |
* aumento do número de empresas com actividades de
I&D |
| * necessidade de reforço continuado do
investimento que assegure a consolidação de infra-estruturas básicas
nas áreas cruciais dos transportes, telecomunicações, acesso a redes
globais de informação, bem como do ambiente |
* ligação à Internet de todas as escolas do ensino
secundário do - 5º ao 12º ano - e existência de parte das escolas do
ensino primário -do 1º ao 4º ano - já ligadas |
| * necessidade de reforçar a inserção das
instituições nacionais em redes internacionais |
* existência de uma rede alargada (RCTS) que
engloba instituições de natureza diversa, como as universidades, as
autarquias, as escolas do ensino secundários, associações,
etc. |
| * déficit de recursos disponíveis para ligação ao
exterior em banda larga |
* experiências lançadas no âmbito do programa
Cidades Digitais, que permitiram identificar as necessidades e os
recursos disponíveis e identificar os mecanismos de coparticipação e
coparteneriado dos agentes locais |
| * custos das comunicações em banda larga
superiores aos da EU e dos EUA |
*criação de um centro de recursos sobre o
processamento computacional do português disponível na Internet (http://www.portugues.mct.pt/) |
2
CONSISTÊNCIA DA ESTRATÉGIA
2.1 JUSTIFICAÇÃO da ESTRATÉGIA
2.1.1 CONCORDÂNCIA DA ESTRATÉGIA DO POSI COM AS LINHAS
DE ORIENTAÇÃO PARA O SECTOR DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Neste
quadro pretende-se establecer os pontos de convergência entre as linhas
estratégicas do programa operacional sociedade da informação e as linhas
de orientação para o sector sociedade da informação
|
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA O SECTOR SOCIEDADE DA
INFORMAÇÃO
LINHAS ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA OPERACIONAL
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO |
Desenvolver um Estado
Aberto aos cidadãos e às empresas |
Assegurar o acesso aos
benefícios da sociedade da informação a todos os cidadãos |
Desenvolver o acesso ao
conhecimento, ao saber e à cultura através dos meios que a sociedade
da informação disponibiliza |
Promover o
desenvolvimento da economia digital |
Incentivar a
experimentação social dos novos paradigmas e aplicações da SI nos
vários sectores da saúde aos transportes, ambiente entre outros no
contexto das cidades e regiões digitais |
| Assegurar o uso social das TIC estimulando as
acessibilidades e a participação de todos os agentes |
V |
V |
V |
V |
|
| Promover o uso social das TIC dinamizando o seu
desenvolvimento e a experimentação em todas as áreas |
|
|
V |
V |
V |
| Contribuir para o desenvolvimento de regiões e
cidades digitais |
V |
V |
V |
V |
V |
| Contribuir para desenvolvimento de um Estado
Aberto |
V |
V |
V |
V |
V |
2.1.2
CONCORDÂNCIA DOS EIXOS PRIORITÁRIOS E MEDIDAS DO POSI COM AS LINHAS DE
ORIENTAÇÃO PARA O SECTOR DA SI
Neste quadro pretende-se establecer
os pontos de convergência entre os eixos prioritários e medidas do POSI e
linhas de orientação para o sector SI.
Da leitura do quadro
ressalta a coerência externa do POSI em relação às linhas de orientação
para o sector da Sociedade da Informação definidas no PNDES
|
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA O SECTOR SOCIEDADE DA
INFORMAÇÃO
EIXOS PRIORITÁRIOS E MEDIDAS DO POSI |
Desenvolver um Estado
Aberto aos cidadãos e às empresas |
Assegurar o acesso aos
benefícios da sociedade da informação a todos os cidadãos |
Desenvolver o acesso ao
conhecimento, ao saber e à cultura através dos meios que a sociedade
da informação disponibiliza |
Promover o
desenvolvimento da economia digital |
Incentivar a
experimentação social dos novos paradigmas e aplicações da SI nos
vários sectoresda saúde aos transportes, ambiente entre outros no
contexto das cidades e regiões digitais |
| EIXO 1 - Desenvolver
competências |
|
|
|
|
|
| Medida 1.1 - Competências Básicas |
|
V |
|
|
|
| Medida 1.2 - Formação Avançada |
|
V |
|
V |
|
| Medida 1.3 - Investigação e
Desenvolvimento |
|
V |
|
V |
|
| EIXO 2 - Portugal
Digital |
|
|
|
|
|
| Medida 2.1 - Acessibilidades |
V |
V |
V |
V |
|
| Medida 2.2 - Conteúdos |
V |
V |
V |
V |
V |
| Medida 2.3 - Projectos integrados: das Cidades
Digitais ao Portugal Digital |
V |
V |
V |
V |
V |
| Medida 2.4 - Acções integradas de
Formação |
V |
|
|
|
|
| EIXO 3 - Estado Aberto: Modernizar
a Administração Pública |
|
|
|
|
|
| Medida 3.1 - Estado Aberto: Modernizar a
Administração Pública |
V |
V |
V |
V |
|
| Assistência Técnica |
|
|
|
|
|
2.1.3
CONCORDÂNCIA DOS EIXOS PRIORITÁRIOS E MEDIDAS DO POSI COM A ESTRATÉGIA
DEFINIDA
Neste quadro pretende-se establecer os pontos de
convergência entre os eixos prioritários e medidas do POSI e a estratégia
definida
|
LINHAS ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA OPERACIONAL
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO
EIXOS PRIORITÁRIOS E MEDIDAS DO POSI |
Assegurar o uso social
das TIC estimulando as acessibilidades e a participação de todos os
agentes |
Assegurar o acesso aos
benefícios da sociedade da informação a todos os cidadãos |
Contribuir para o
desenvolvimento de regiões e cidades digitais |
Contribuir para
desenvolvimento de um Estado Aberto |
| EIXO 1 - Desenvolver
competências |
|
|
|
|
| Medida 1.1 - Competências Básicas |
V |
V |
|
|
| Medida 1.2 - Formação Avançada |
V |
V |
|
|
| Medida 1.3 - Investigação e
Desenvolvimento |
V |
V |
|
|
| EIXO 2 - Portugal
Digital |
|
|
|
|
| Medida 2.1 - Acessibilidades |
V |
V |
V |
V |
| Medida 2.2 - Conteúdos |
V |
V |
V |
V |
| Medida 2.3 - Projectos integrados: das Cidades
Digitais ao Portugal Digital |
V |
V |
V |
V |
| Medida 2.4 - Acções integradas de
Formação |
V |
V |
V |
V |
| EIXO 3 - Estado Aberto: Modernizar
a Administração Pública |
|
|
|
|
| Medida 3.1 - Estado Aberto: Modernizar a
Administração Pública |
V |
V |
V |
V |
| Assistência Técnica |
|
|
|
|
2.2
CONCORDÂNCIA DOS OBJECTIVOS OPERACIONAIS DO POSI COM OS OBJECTIVOS
GLOBAIS
Neste quadro pretende-se identificar as acções previstas nas várias
medidas propostas no POSI. Da sua leitura conclui-se que as acções
previstas se enquadram nos eixos prioritários e medidas propostas e são
adequadas à prossecução dos respectivos objectivos, revelando a coerência
interna do Programa
PROGRAMA OPERACIONAL SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
EIXO 1 - DESENVOLVER COMPETÊNCIAS
MEDIDA 1.1 - Competências Básicas
|
OBJECTIVOS
ESPECÍFICOS |
ACÇÕES |
| Formar generalizadamente e certificar
competências em C&T da Informação e Comunicação. |
* Diploma de Competências Básicas em Tecnologias de
Informação quer através de submissão a um teste específico quer
associado à conclusão da escolaridade obrigatória;
* Sistema Nacional de formação e certificação de
competências básicas em T.I.C, para fins profissionais;
|
|
MEDIDA 1.2 - Formação avançada
|
OBJECTIVOS
ESPECÍFICOS |
ACÇÕES |
| Criar e reforçar as competências
nacionais necessárias nas áreas de conhecimento que representam os
pilares científicos e tecnológicos da sociedade da
informação |
* Bolsas para obtenção de graus ou para
realização de trabalhos em instituições C&T, empresas e
outras; |
MEDIDA 1.3 - Investigação e Desenvolvimento
|
OBJECTIVOS
ESPECÍFICOS |
ACÇÕES |
| Estimular o desenvolvimento de soluções e produtos que
acompanhem a aceleração do conhecimento científico e tecnológico |
* Apoio a programas e projectos de I&D orientados para as
tecnologias de Informação e Comunicação na Sociedade de
Informação
* Lançamento de um programa de Investigação, desenvolvimento e
Demonstração no domínio do processamento computacional da língua
portuguesa |
|
EIXO 2 - PORTUGAL DIGITAL
MEDIDA 2.1 - Acessibilidades
|
OBJECTIVOS
ESPECÍFICOS |
ACÇÕES |
| Generalização do uso PC e
internet como factor decisivo no combate à info-exclusão e na
criação das próprias condições de desenvolvimento da Sociedade da
Informação. |
* Estimular concorrência para mercado
familiar;
* Programa "Internet na Escola";
* Programa "e-mail par todos";
* Iniciativa Nacional para os Cidadãos com
Necessidades Especiais;
* Criação de espaços públicos de acesso à
internet;
* Elaboração, divulgação e actualização regular de
um Mapa das Estradas Digitais- Grandes Itinerários, como base para o
planeamento e o investimento público e privado;
* Estímulo concorrencial ao desenvolvimento de
serviços avançados de utilização de redes de alto débito;
* Articulação com os programas internacionais
(INTERNET 2)
* Programa de disponibilização de uma rede de alto
débito para fins científicos e educativos, interligada com a rede
transeuropeia de alta velocidade;
|
MEDIDA 2.2 -
Conteúdos
| OBJECTIVOS ESPECÍFICOS |
ACÇÕES |
| Estimular a procura e disponibilização
de conteúdos em formato digital desenvolver sistemas de informação
aos consumidores; |
* Disponibilização livre de informação pública em
formato digital, para uso de cidadania assim como para a produção de
conteúdos de valor acrescentado;
* Promoção da produção e da aquisição pelo Estado
de conteúdos em formato digital designadamente conteúdos para
suporte ao sistema de ensino e formação;
* Redução progressiva pelo estado do papel como
suporte de informação
* Criação da Universidade Telemática
|
|
MEDIDA 2.3 - Projectos integrados: das Cidades Digitais ao Portugal
Digital
|
OBJECTIVOS
ESPECÍFICOS |
ACÇÕES |
|
Desenvolvimento do programa Cidades Digitais já
iniciado a título experimental, o qual criou um modelo participado
de envolvimento de agentes locais, públicos e privados.
Generalização da aplicação das novas tecnologias da
informação à organização do trabalho e à competitividade das
empresas |
* Extensão da rede de "Cidades Digitais" por
integração de projectos locais de uso social das TIC em diferentes
áreas
* Apoio a projectos locais de uso social das TIC em
diferentes áreas
_Apoio ao desenvolvimento de parques tecnológicos
deslocalizados em rede
_Apoio ao teletrabalho
_Apoio ao desenvolvimento de novas aplicações
para a generalização do comércio electrónico
_Acções tendentes aumentar as transacções do
Estado por comércio electrónico |
|
MEDIDA 2.4 - Acções integradas de Formação
|
OBJECTIVOS
ESPECÍFICOS |
ACÇÕES |
| Assegurar a existência de pessoas com
formação necessária para garantir a implementação e o
desenvolvimento dos projectos integrados na rede de Cidades
Digitais |
* Apoiar acções de
formação |
EIXO 3 - ESTADO ABERTO MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MEDIDA 3.1 - Estado Aberto: Modernizar a Administração
Pública
|
OBJECTIVOS
ESPECÍFICOS |
ACÇÕES |
| Generalizar a utilização das tecnologias
da informação e comunicação nos serviços públicos, garantindo formas
inovadoras de administração pública integrada |
* Apoio a projectos de informatização da gestão,
processamento, arquivo, disponibilização e troca de informações de
serviços públicos
* Incentivos aos mecanismos electrónicos dentro da
Administração e na interacção entre a Administração e os cidadãos e
as empresas
* Será desenvolvida uma estratégia de formação
profissional, no que respeita à qualificação dos recursos humanos da
administração pública, com vista à actualização e aperfeiçoamento
dos funcionários às novas tecnologias da informação e
comunicação. |
|
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
|
OBJECTIVOS
ESPECÍFICOS |
ACÇÕES |
| Observação, Avaliação, Gestão,
Acompanhamento e Controlo |
* Desenvolver instrumentos de observação, análise e
produção de indicadores de penetração e utilização das tecnologias
de informação.
* Será organizada a avaliação pública, externa e
independente das iniciativas lançadas visando a construção e a
expansão da sociedade da informação em Portugal
* A gestão e o acompanhamento deste Programa serão
apoiados por estas mediadas, bem como o sistema de controlo
|
|
3. AVALIAÇÃO
DO SISTEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO POSI
O sistema de implementação
do Programa Operacional da Sociedade da Informação assenta em três
diferentes vectores: Observação; Avaliação; Gestão, Acompanhamento e
Controlo. Tendo em conta que os impactos do Programa dependem, em grande
medida, do modelo de gestão adoptado, considera-se que estão previstas,
nesta matéria, as condições que asseguram a concretização dos objectivos
visados. É sublinhada, por um lado, a importância da observação e da
produção de conhecimento sobre a Sociedade da Informação para a
monitorização das medidas de política implementadas e a necessidade de se
desenvolverem novas metodologias ajustadas à natureza transversal deste
sector e, por outro, a centralidade da avaliação pública, externa e
independente na construção e na expansão da sociedade da informação em
Portugal. Estas medidas servirão de suporte à gestão, acompanhamento e
controlo do Programa.
No Capítulo VI do Programa Operacional da
Sociedade da Informação são apresentadas as disposições gerais de execução
do Programa, que assentam nos seguintes pontos:
- a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa
será exercida por um Gestor do Programa, que poderá ser apoiado, no
exercício das suas funções, por gestores de eixos prioritários;
- a assistência técnica ao Gestor do Programa será assegurada
por uma Unidade de Gestão e por uma Estrutura de Apoio Técnico;
- acompanhamento técnico será assegurado por uma Comissão de
Acompanhamento, composta, entre outros, por representantes de vários
Ministérios e de vários parceiros económicos e sociais;
- são
previstos dois momentos de avaliação - a avaliação intercalar, em 2003,
efectuada por avaliadores independentes, tendo em vista a revisão do
Programa e a atribuição da reserva de eficiência e de programação e a
avaliação ex-post, destinada a dar conta da utilização dos
recursos e da eficácia e impacte do Programa.
- identificação dos
circuitos financeiros, bem como dos mecanismos de controlo financeiro do
Programa, que serão assegurados por um sistema nacional de controlo.
Este sistema servirá de base à detecção, tratamento e comunicação de
irregularidades à Comissão Europeia;
- instituição de um sistema
de informação, quer para gestão, acompanhamento e controlo, quer para
divulgação;
- e, por último, definição das disposições de
transição, que assegurarão a integração dos projectos ou fases de
projectos que tenham continuidade neste período de
programação. O modelo de gestão proposto adequa-se, de um
modo geral, ao carácter transversal do Programa Operacional Sociedade da
Informação. Ao Gestor do Programa caberá um esforço de dinamização e
coordenação dos investimentos apresentados por outras intervenções
operacionais com projectos nesta área. Refira-se ainda que, em termos
formais, existe uma concordância com o novo modelo organizativo da
estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do QCA
III (Decreto-Lei nº 54-A/2000, de 7 de Abril), estando prevista a criação
de um Grupo Temático que constituirá um instrumento privilegiado de
intervenção transversal da concretização da sociedade da
informação.
A abertura de uma área de estatísticas oficiais,
integrante do Sistema Estatístico Nacional, e a constituição de um grupo
de trabalho, ao qual o Observatório das Ciências e das Tecnologias
preside, constituem iniciativas de importância vital para a criação de um
sistema de observação (recolha, tratamento e difusão de informação)
relativas à Sociedade da Informação e, consequentemente, instrumentos
fundamentais na implementação das medidas propostas pelo Programa no
domínio da monitorização e da instituição de um sistema de informação.
|