Quadro Comunitário de Apoio 2000 - 2006; Programa Operacional Sociedade da Informação




I. INTRODUÇÃO

O Programa Operacional para a Sociedade da Informação enquadra-se na política que vem sendo concretizada pelo Governo português para dinamização da sociedade da informação e do conhecimento em Portugal.

Esta política foi lançada em Março de 1996 com a Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação e a criação pelo Conselho de Ministros da Missão para a Sociedade da Informação.

Em Abril de 1997 foi aprovado o Livro Verde para a Sociedade da Informação que constitui um documento estratégico de definição das principais linhas de orientação e dos vectores de intervenção necessários à implantação sustentada da sociedade da informação e do conhecimento em Portugal.

Pela primeira vez na história institucional portuguesa, a análise e o enquadramento das questões relativas à Sociedade da Informação passaram também a figurar nos instrumentos de planeamento (como as Grandes Opções do Plano ou o Plano Nacional de Emprego), nos documentos de orientação produzidos por instâncias consultivas (como o Conselho Económico e Social e o Conselho Nacional de Educação) e nos instrumentos de concertação social.

A) Antecedentes

Portugal entrou tardiamente num processo essencial para vencer o atraso histórico no âmbito da Sociedade da Informação. Contudo, num só quadriénio, foram colmatadas as lacunas de definição estratégica, foi impulsionada uma mudança de atitude social em relação aos temas da Sociedade da Informação que foram desencadeadas medidas e iniciativas cujos resultados são já visíveis, fazendo disparar indicadores que em 1994 situavam Portugal num nível de desenvolvimento pré-digital.

A dinamização deste processo de mudança, encetada em 1996 sob a responsabilidade do Ministério da Ciência e da Tecnologia, conheceu dois marcos essenciais:

  • o lançamento de um amplo debate nacional sobre o tema Sociedade da Informação, tendo em vista a elaboração de um Livro Verde, com propostas a curto, médio e longo prazo;

  • a preparação, em estreita colaboração inter-ministerial, das medidas globais e sectoriais adequadas à concretização do Programa de Governo no domínio da Sociedade da Informação.

O Livro Verde para a Sociedade da Informação submeteu à opinião pública, às instituições democráticas e aos protagonistas potenciais de uma dinâmica de mudança um conjunto de reflexões estratégicas e de propostas de acção, estruturadas em torno de grandes eixos de actuação:

. Assegurar a democraticidade da Sociedade da Informação
A construção da Sociedade da Informação não sendo uma mera questão tecnológica, nem o resultado espontâneo das inovações da era digital, constitui um grande desafio da construção da democracia rumo ao século XXI. Visa-se construir mais e melhor democracia, garantir o acesso de todos, incluindo os cidadãos com necessidades especiais, aos benefícios das novas formas de comunicação e combater a info-exclusão e as desigualdades culturais, sociais e económicas.

. Dinamizar a acção estratégica e selectiva do Estado
Na era da globalização, da abertura dos mercados e da liberalização das telecomunicações, ao Estado caberão responsabilidades fulcrais no processo tendente a colocar Portugal em posição competitiva à escala europeia e global. Não lhe competindo substituir o protagonismo de agentes económicos, o Estado pode e deve intervir nas estruturas internacionais onde se definem grandes condicionantes normativas e estratégicas da expansão da Sociedade da Informação, assegurar a definição participada das opções nacionais em matéria de desenvolvimento, estimular a evolução e mudança nos sectores relevantes e dar exemplos positivos de uso das novas tecnologias para desburocratizar, simplificar e melhorar a eficiência da Administração Pública.

. Alargar e Melhorar o Saber Disponível e as Formas de Aprendizagem
O processo de construção da Sociedade da Informação é uma oportunidade histórica essencial para promover um salto qualitativo no plano da educação, cultura e formação dos cidadãos, exigindo medidas para uso das redes electrónicas para efeitos pedagógicos, a criação de bibliotecas digitais, novas formas de difusão do património cultural e uma estratégia de equipamento acelerado das Escolas e de mudança pedagógica para a era digital.

. Organizar a Transição para a Economia Digital
Portugal deve inserir-se no movimento global de mudança económica decorrente da revolução digital, adoptando medidas que promovam a competitividade das Empresas, adaptem as indústrias tradicionais, reinventem a organização do trabalho e do emprego valorizando o tele-trabalho e difundam o comércio electrónico e os novos segmentos da economia digital - indústria dos conteúdos, indústria do software, indústria electrónica de suporte à Sociedade da Informação, indústria do audiovisual e do entretenimento - indústrias resultantes da convergência das Tecnologias da Informação, Telecomunicações e Audiovisual.

. Promover a Investigação e Desenvolvimento na Sociedade da Informação
Entendida como veículo imprescindível para a inovação necessária a uma economia ágil e actualizada, esta foi outra das linhas de intervenção identificadas no Livro Verde. Aqui foram apontadas medidas que contribuíam para a definição e financiamento de um programa nacional de I&D de suporte ao desenvolvimento da Sociedade da Informação, em interacção com programas de âmbito internacional, designadamente na área do processamento computacional da língua portuguesa.

. Garantir formas de regulação jurídica democrática do processo de transição
O direito do Portugal Digital filia-se na matriz definida pela Constituição da República - um Estado de Direito democrático, onde as liberdades são garantidas e os órgãos de poder limitados pela lei. A estratégia de produção legislativa respeita os compromissos internacionais e actua selectivamente em pontos estratégicos: liberalização do sector das telecomunicações, criação de uma rede de Auto-estradas da Informação, estímulos fiscais à massificação do uso de computadores, promoção da info-alfabetização, garantia da Privacidade e Protecção dos Direitos Individuais, protecção dos menores, incentivo legal às transacções electrónicas seguras, protecção da propriedade Intelectual e dos Direitos de Autor, estímulo à produção de conteúdos.


B) Medidas e acções em curso

Na sequência da aprovação do Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, as diferentes medidas preconizadas foram estruturadas em planos de acção.

- A Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)

A criação da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade suportou-se no reforço da rede de ligação das Universidades, Institutos Politécnicos e Institutos de I&D, a qual passou a constituir o "backbone" nacional da RCTS. A largura de banda de acesso das instituições ligadas à rede foi drasticamente aumentada, estando hoje muitas instituições ligadas à velocidade de acesso de 4 Mbps. Também nas ligações internacionais se verificou uma melhoria importante, tendo-se passado a uma largura de banda internacional de 512 Kbps em 1995, para os 34 Mbps actuais.

Através da RCTS concretizou-se a ligação das escolas à Internet, tendo sido instalada a respectiva infra-estrutura digital de rede (RDIS) e criados 15 Points of Presence (PoPs) que foram maioritariamente sediados em instituições do ensino superior e investigação por todo o país, tendo em vista criar sinergias com o meio académico e científico.

A rede permite o crescente desenvolvimento das comunicações entre as comunidades científica, tecnológica e sociocultural: docentes e alunos das várias escolas, assim como utilizadores das bibliotecas municipais têm hoje possibilidade de acesso à Internet, reduzindo-se, por essa via, as desigualdades resultantes dos diferentes graus de acesso à informação.

Para além da infra-estrutura de equipamentos e suportes lógicos, foram instituídos sub-domínios de Internet com a subsequente disponibilização de endereços de correio electrónico e de espaço de publicação de páginas na World Wide Web (WWW) para todas as instituições ligadas, além da disponibilização das várias ferramentas e serviços de Internet, designadamente correio electrónico, espaços de conversação (IRC), vídeo difusão e WWW.


- O Programa Internet na Escola

O Programa Internet na Escola, uma iniciativa do Ministério da Ciência e da Tecnologia, concretizou a ligação à Internet de todas as escolas do 5º ao 12º ano, públicas e privadas, com a instalação de computadores multimédia nas bibliotecas/mediatecas das escolas, através da RCTS. Desta forma, todos os jovens, ao longo do seu percurso escolar, passaram a ter não só acesso a obras em CD-Rom como também à possibilidade de recorrer ao uso da Internet como espaço privilegiado de recursos de informação e expressão.

Este esforço conduziu a que em Setembro de 1999 estivesse já assegurada a ligação à Internet das cerca de 1700 escolas do 5º ao 12º ano, 220 escolas do 1º ciclo (início da 2ª fase do programa) e ainda 80 entidades de natureza associativa, cultural, científica e educativa, a que se juntam cerca de 250 bibliotecas públicas e 15 museus.

A partir de 1998, foram lançadas as bases de expansão faseada a escolas do 1º ciclo (2ª fase do programa), que se realizará em colaboração com entidades promotoras, designadamente autarquias, bem como incluir no programa os Centros de Formação de Professores no programa.

O Programa Internet na Escola é desenvolvido pela Unidade de Apoio à Rede Telemática Educativa (UARTE), em colaboração com a Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) em articulação com outras entidades, nomeadamente, Governos Regionais, Associações de Municípios, Municípios.

A progressiva ligação à Internet de todas as escolas do primeiro ciclo completa este processo e coloca Portugal num lugar de primeiro plano no contexto europeu.


- A Iniciativa Computador para Todos

A iniciativa Computador Para Todos visou incentivar o uso generalizado dos meios informáticos. Esta iniciativa traduz-se na dedução à colecta do IRS de 20% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, bem como programas de computador, nos

termos do artigo 49-D da Lei do Orçamento (actualmente o limite do montante dedutível é de 30 600$00). Pretende-se assim estimular a massificação do uso dos computadores em casa ligados à Internet.


- As Cidades Digitais

Lançado em 1998, o Programa Cidades Digitais é um conjunto articulado de projectos na área da Sociedade da Informação centrado, numa primeira fase, em cidades pré-seleccionadas e hoje já aberto a todas as cidades do país. Trata-se de projectos demonstrativos cujas aplicações têm como objectivos a melhoria da vida urbana, o combate à exclusão social, o combate à interioridade e a melhoria da competitividade de sectores económicos integrados na economia global.

O Programa Cidades Digitais é um programa de desenvolvimento que deverá ser alargado a todas as cidades do país, uma vez que a utilização de tecnologias digitais de informação e de telecomunicações pode contribuir para a melhoria da qualidade da vida urbana e para o reforço da competitividade económica e do emprego, ao nível das diferentes regiões.

Na primeira fase do programa estão em curso projectos nas seguintes cidades ou regiões: Aveiro, Marinha Grande, Guarda, Bragança, Alentejo, Castelo Branco, Trás-os-Montes e Alto Douro. Decorre ainda um projecto na área da Grande Lisboa e Setúbal que contribuiu para a integração de minorias étnicas.

O Programa Cidades Digitais, integrado também na rede RCTS que liga Universidades, Politécnicos Centros de Investigação, Escolas do Ensino Básico e Secundário, Bibliotecas, Associações Culturais e Científicas, vai certamente dinamizar novas iniciativas em importantes direcções, nomeadamente a produção e utilização de conteúdos de uso cultural e educativo; a criação de Clubes Internet; a generalização universal de endereços individuais de correio electrónico; o lançamento de programas de oferta de equipamento informático a escolas e associações por parte das empresas.


- A Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico

A Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico (precedida de um documento orientador: Resolução de Conselho de Ministros nº 115/98), foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/99, de 25 de Agosto, com o objectivo de criar as bases legislativas e regulamentares para a nova economia, através de:
  • um quadro legislativo e regulamentar capaz de favorecer o pleno desenvolvimento e expansão do comércio electrónico (incluindo a definição do regime jurídico aplicável aos documentos electrónicos e assinatura digital, bem como à factura electrónica);
  • incentivos à utilização da Internet e de outros meios electrónicos do comércio;
  • um quadro de base de regras harmonizadas respeitantes à segurança das transacções efectuadas por via electrónica, à protecção de informações de carácter pessoal e da vida privada, à defesa dos direitos dos consumidores e à protecção dos direitos de propriedade intelectual.

Visou-se, por outro lado:
  • Sensibilizar os diferentes agentes económicos, com especial ênfase sobre as empresas, confederações e associações representativas do comércio, para as potencialidades do comércio electrónico;
  • Promover um ambiente comercial que propicie condições para o desenvolvimento sustentado do comércio electrónico;
  • Estimular a adopção, pela Administração Pública, das práticas do comércio electrónico;
  • Criar um programa de apoio ao desenvolvimento do comércio electrónico para as PME;
  • Assegurar a educação e formação para a economia digital e para o comércio electrónico no contexto da globalização dos mercados, com especial incidência sobre a adopção de medidas de formação para os quadros das empresas;
  • Incentivar a cooperação com os parceiros internacionais, bem como a participação coordenada nas organizações internacionais relevantes para o estabelecimento do comércio electrónico.
O regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital veio a ser aprovado pelo decreto-lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que, por um lado, regula o reconhecimento e o valor jurídico dos documentos electrónicos e das assinaturas digitais e, por outro, confia o controlo da actividade de certificação de assinaturas a uma entidade a designar e define os poderes e procedimentos desta, bem como as condições de credenciação da actividade e os direitos e os deveres das entidades certificadoras.

O Governo aprovou também o decreto-lei que equipara a factura electrónica, isto é, emitida e transmitida por via electrónica, à factura emitida em suporte papel, regulando igualmente a sua forma de conservação.


- A Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais

A Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto, por forma a contribuir para que os cidadãos com necessidades especiais, designadamente os portadores de deficiências físicas e mentais, os idosos e os acamados de longa duração, possam usufruir de forma plena dos benefícios que as novas tecnologias da informação e das comunicações lhes podem proporcionar como factor de integração social e de melhoria da respectiva qualidade de vida.
As medidas cuja prossecução constitui objectivo a atingir constam de um Documento Orientador da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação aprovado pela referida resolução.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, veio determinar que as direcções-gerais e serviços equiparados, bem como os institutos públicos, disponibilizem a informação que facultam na Internet sob forma que a mesma possa ser acedida, de forma efectiva, pelos cidadãos com necessidades especiais.

Os organismos públicos devem implementar soluções que assegurem que a interacção com os sistemas possa ser feita sem recurso à visão, a dispositivos apontadores, movimentos precisos e acções simultâneas e que a compreensão da informação e a respectiva pesquisa possa ser feita através de meios auditivos, visuais ou tácteis.

C) Enquadramento estratégico

O Programa do actual Governo sublinhou, por outro lado, dois eixos transversais de actuação: a sociedade da informação e do conhecimento e a igualdade de oportunidades. A aposta estratégica na sociedade da informação constitui um dos mais fortes contributos para o processo de desenvolvimento equilibrado de Portugal e, simultaneamente, para a criação de iguais oportunidades de participação. Trata-se, no essencial, da generalização do acesso aos modernos meios de informação e de transmissão do conhecimento, para queimar etapas na modernização do país e para conferir aos portugueses acrescidas capacidades e competências que permitam a melhor utilização destes novos instrumentos de estruturação da sociedade.

Novas condições internacionais determinam, também, que se valorize a aposta na sociedade da informação e do conhecimento.

Saliente-se que as referidas prioridades estratégicas são partilhadas na União Europeia, merecendo relevância particular a identificação - efectuada no Conselho Europeu Extraordinário, realizado em Lisboa em Março de 2000 - de "um novo objectivo estratégico para a próxima década: tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social".

A estratégia inerente a este objectivo assumido pela União Europeia visa:

o Preparar a transição para uma economia e uma sociedade baseadas no conhecimento, através da aplicação de melhores políticas no domínio da sociedade da informação e da I&D, bem como da aceleração do processo de reforma estrutural para fomentar a competitividade e a inovação e da conclusão do mercado interno;

o Modernizar o modelo social europeu, investindo nas pessoas e combatendo a exclusão social;

o Sustentar as actuais perspectivas económicas e as favoráveis previsões de crescimento, aplicando uma adequada combinação de políticas macro-económicas.

D) Coordenação das iniciativas da Sociedade da Informação

A construção de uma sociedade da informação e do conhecimento é, como se demonstrou, uma aposta nacional consensual e está consagrada como uma prioridade estratégica desde a anterior legislatura, enquanto instrumento estruturante de um novo modelo de desenvolvimento económico e social.

Trata-se de um processo necessariamente múltiplo e socialmente participado que, no que respeita à iniciativa pública, envolve tendencialmente todos os sectores governamentais, aos quais cabe desenvolver a sua acção no respeito pela estratégia global de enquadramento político do programa do Governo e no exercício da autonomia própria de cada tutela.

Algumas destas medidas vieram a ser consagradas nas conclusões da Cimeira de Lisboa de 24 de Março de 2000, tendo sido estabelecidas metas e objectivos quantificados para a sua concretização.
As medidas políticas de curto, médio e longo prazo já lançadas ou a lançar, tendo em vista a concretização da estratégia aprovada nesta matéria, extravasam assim, naturalmente, o âmbito das acções apresentadas para co-financiamento pelos Fundos Estruturais comunitários do QCA III.

A multiplicidade destas acções exige uma coordenação eficaz, que assegure a sua coerência e complementaridade e evite o desperdício de recursos materiais, humanos e de vontades.

Neste sentido e com base na experiência de articulação inter-ministerial da Missão para a Sociedade da Informação, o Governo ultima a criação de uma nova estrutura inter-ministerial de coordenação. A ela estará associado um grupo de trabalho técnico, com mandato e composição definidos por aquela estrutura inter-ministerial, que assegurará o acompanhamento dos progressos e da execução das medidas no âmbito da sociedade da informação.

Prevê-se ainda a possibilidade de criação de uma Agência para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação.


E) A Sociedade da Informação no Quadro Comunitário de Apoio

No âmbito particular do Quadro Comunitário de Apoio, o Programa Operacional Sociedade da Informação foi concebido como um programa base que, para além das acções previstas no seu âmbito, exerce também um papel de dinamização estratégica dos investimentos apresentados por outras intervenções operacionais com projectos nesta área e de disseminação de boas práticas.

Neste enquadramento, um esforço de dinamização e coordenação será protagonizado pelo Gestor do Programa Operacional Sociedade da Informação - especialmente assegurado no âmbito do Grupo Temático específico, a criar no seio da Comissão de Acompanhamento do QCA; este Grupo Temático constituirá um instrumento privilegiado de intervenção transversal da concretização da sociedade de informação.

Deverá ter-se em conta que a concretização de iniciativas e acções no âmbito da Sociedade da Informação, realizada através de outros Programas Operacionais do Quadro Comunitário de Apoio, envolve especialmente:

Programas Operacionais

Estratégia sectorial
(Enquadramento e Objectivos)
Educação

Guiar e promover o desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento constitui um dos quatro objectivos gerais do PO, levando à criação do eixo prioritário "Sociedade de Aprendizagem", cujos investimentos se concentram em duas áreas estratégicas: a valorização dos profissionais da educação e a modernização do espaço escola enquanto lugar de aprendizagem. Concretamente, serão desenvolvidas :

- Acções de formação contínua e especializada dirigida a pessoal docente e não docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário, visando a efectiva integração das Tecnologias de Informação e de Comunicação no processo ensino-aprendizagem;

- o apetrechamento informático e ligação à Internet e a redes Intranet e por outro lado o estímulo à procura e à aquisição de conteúdos multimédia apoiados num sistema, a criar, de certificação da qualidade destes produtos.

Emprego, Formação e Desenvolvimento Social

Esta área constitui uma prioridade transversal em todos os domínios da formação. De acordo com os objectivos fixados no âmbito do Plano Nacional de Emprego serão incluídos conteúdos de tecnologias de informação e comunicação em pelo menos 50% das acções de formação contínua, com peso mínimo de 10% do total das horas de formação.

Procurar-se-á desenvolver, em articulação com os Ministérios da Ciência e da Tecnologia e da Educação, um referencial básico no domínio das acções de formação em tecnologias de informação, a desenvolver no âmbito do Programa.

Saúde

No Programa Operacional Saúde 2000-2006 foi contemplada uma medida exclusivamente orientada para este domínio, que se designa "Tecnologias de Informação e Comunicação" e que tem como objectivos:
Desenvolver e implementar sistemas de informação aplicáveis a processos de gestão dos cuidados de saúde e dos recursos afectos, com vista a ganhos de eficiência no sistema e ao apoio à tomada de decisões;
Dotar os serviços de saúde dos meios necessários à utilização de novas tecnologias de informação e comunicação.
Para além das acções referidas foram ainda previstos apoios no âmbito da Informação, Promoção e Defesa da Saúde Pública, na qual estão integrados projectos que visam:

Incrementar os processos de produção de informação e de monitorização do estado de saúde da população portuguesa;
Dotar os serviços de saúde pública de meios que fortaleçam a sua capacidade de actuação no âmbito da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde e do controlo de riscos ambientais.

Cultura

O Programa Operacional da Cultura elegeu como instrumento privilegiado de promoção do acesso à cultura a utilização de novas tecnologias na divulgação do nosso património histórico, arquitectónico, arqueológico, museológico e documental.

Contém, por isso, diversas acções relativas ao tratamento, digitalização e informatização dos elementos essenciais do património nacional, com vista à sua disponibilização - por meios telemáticos ou em suporte digital - como forma de afirmação da identidade nacional e europeia mas igualmente como factor de desenvolvimento económico.

Agricultura e Desenvolvimento Local

Nas diferentes medidas do PO são, de uma maneira geral, favorecidas as acções de modernização e os investimentos de carácter inovador, cobrindo, sempre que for o caso, as intervenções no sentido da adopção das novas tecnologias associadas à "sociedade da informação".

No âmbito da gestão deste PO, será implementado um sistema de informação que se apoia nas "novas tecnologias" e ao qual terão acesso os respectivos destinatários. Ser-lhes-á disponibilizada toda a informação útil sobre os apoios existentes e modo de a eles acederem, bem como sobre o desenvolvimento da aplicação do Programa.

Economia

O desenvolvimento das novas tecnologias de informação e comunicação e a sua utilização e aplicabilidade generalizada a todos os sectores de actividade económica constitui uma das preocupações estratégicas do POE e está presente de diferentes formas nos vários eixos de intervenção do Programa Operacional da Economia.

Na realidade, a competitividade da nossa indústria e a sustentabilidade do seu crescimento dependem largamente de como formos capazes de nos colocarmos na vanguarda do desenvolvimento e de integrarmos as tecnologias da sociedade de informação em toda a actividade económica e social.

Ao mesmo tempo, as tecnologias em que assenta o desenvolvimento da sociedade de informação estão em rápida e permanente evolução, abrindo constantemente novas perspectivas e lançando inúmeros desafios a todos os agentes potencialmente interessados no desenvolvimento de processos, produtos, sistemas e serviços, bem como na criação de conteúdos e/ou ferramentas multimédia.

PO Madeira

Preparar a sociedade madeirense para a integração na sociedade da informação, promovendo o acesso generalizado da população às novas tecnologias de informação, criando as infra-estruturas necessárias e promovendo a sua exploração adequada.

Assumem particular relevância, no contexto da Sociedade da Informação, investimentos no domínio da Educação, nomeadamente, a expansão da actual rede integrada a todos os estabelecimentos de ensino, a criação de uma rede avançada intra-escolar e o desenvolvimento do programa de escola conectiva, assim como a criação de conteúdos educacionais. Incluem-se, também, iniciativas que possibilitem a divulgação acelerada das consequências inerentes à Sociedade da Informação, a criação de sistemas de informação, o acesso às redes digitais de informação, o desenvolvimento da cooperação com instituições nacionais e comunitárias, a reorganização e a modernização dos serviços públicos para o cidadão, designadamente ao nível da saúde, o desenvolvimento do comércio electrónico e de uma indústria de conteúdos digitais.

PO Açores

Procurar-se-á desenvolver e incrementar as acções piloto já em curso na Região, em que, na própria escola, se promove o cruzamento entre os subsistemas de educação e de formação profissional, com vista a adequar a aquisição de conhecimentos básicos por parte dos jovens com outras qualificações mais ligadas ao mundo do trabalho e aos novos ambientes emergentes, designadamente uma nova sociedade da informação.

Uma especial importância ao fomento da utilização da Sociedade da Informação, como uma das vias privilegiadas de reforçar a coesão numa região caracterizada por um forte distanciamento ao espaço europeu.




II - PROGRAMA, EIXOS PRIORITÁRIOS e MEDIDAS

Linhas estratégicas

A construção de uma sociedade do conhecimento e da informação é necessariamente múltipla e envolve, horizontalmente, a totalidade dos sectores.

Sem prejuízo dessa multiplicidade importa reforçar a sua articulação, através de um programa de base - o Programa Operacional Sociedade da Informação - que estimule fortemente a acessibilidade e a participação e assegure a dinamização, o desenvolvimento e a experimentação em prol do uso social das tecnologias da informação em todas as áreas de desenvolvimento. Igualmente crucial é observar melhor e criar mecanismos mais eficazes de avaliação.

Este programa deve entender-se como parte de um todo articulado: um programa nacional e componentes sectoriais desconcentradas (componentes sectoriais desconcentradas da Sociedade de Informação nos programas regionais). Estas componentes desconcentradas regionalmente incluem duas vertentes: o desenvolvimento de regiões e cidades digitais (articulado com o eixo prioritário 2 do programa nacional) e o desenvolvimento de um Estado Aberto (articulado com o eixo prioritário 3) do programa nacional.

Tendo em vista a concretização de objectivos do programa, nomeadamente a disponibilização de uma rede de alto débito para fins científicos e educativos interligada com a rede transeuropeia de alta velocidade, prevê-se a participação combinada de fundos provenientes deste Programa Operacional e do Banco Europeu de Investimentos.

O programa visa, designadamente:

- Promover a generalização do uso da Internet;

- Criar condições para a oferta maciça de produtos adaptados ao mercado familiar de modo a multiplicar por quatro o número de computadores com ligação à Internet existentes nos lares portugueses;

- Criar espaços públicos de acesso à Internet em todas as freguesias do País e generalizar a disponibilização e uso de e-mail pela população portuguesa (mais de um milhão em menos de três anos);

- Generalizar a todas as escolas e agrupamentos de escolas do 1º ciclo do Ensino Básico a Rede RCTS (que já assegura a cobertura integral de todas as outras escolas e das bibliotecas públicas municipais), assim como a todas as associações culturais e científicas, em condições de gratuitidade para os utilizadores e de apoio à produção e exploração de conteúdos;

- Estender o programa Cidades Digitais a todo o País;

- Aprovar e executar um programa que conduza à multiplicação por mil dos conteúdos portugueses na Internet;

- Lançar um processo nacional de formação e certificação de competências básicas em tecnologias da informação;

- Associar um diploma de competências básicas em tecnologias da informação à conclusão da escolaridade obrigatória, de modo a que nenhum aluno a termine sem certificação de competências nessas tecnologias;

- Caminhar no sentido da concretização do princípio do guichet único para cada acto administrativo, criando condições para a generalização de sistemas de informação na Administração Pública;

- Reduzir drasticamente o uso de papel como suporte de informação pela Administração Pública, generalizando os suportes digitais para comunicação ou arquivo;

- Promover a disponibilização através da Internet de toda a informação publicada por entidades públicas;

- Caminhar tão depressa quanto possível para uma situação em que pelos menos 25% das transacções do Estado sejam efectuadas em modalidades de comércio electrónico;

- Lançar e executar o primeiro Plano Nacional das Auto-estradas da Informação, estimulando a oferta, a interconexão, o uso e a regulação das redes de banda larga, garantindo-se o pleno desenvolvimento deste sistema fundamental para o futuro do país;

- Lançar um Programa de Investigação e Desenvolvimento nos domínios da Sociedade da Informação;

- Lançar um Programa de Investigação, Desenvolvimento e Demonstração no domínio do tratamento em computador da língua portuguesa, nas suas diversas variantes.

Estrutura do programa


O Programa organiza-se nos seguintes eixos prioritários e medidas:

Eixo prioritário 1 - Desenvolver competências
Medida 1.1 -Competências Básicas (FSE)
Medida 1.2 - Formação Avançada (FSE )
Medida 1.3 - Investigação e Desenvolvimento (FEDER)

Eixo prioritário 2 - Portugal Digital
Medida 2.1 - Acessibilidades (FEDER)
Medida 2.2 - Conteúdos (FEDER)
Medida 2.3 -Projectos Integrados: das Cidades Digitais ao
Portugal Digital (FEDER)
Medida 2.4 - Acções integradas de formação (FSE)

Eixo prioritário 3 - Estado Aberto: Modernizar
a Administração Pública
Medida 3.1 - Estado Aberto: Modernizar a Administração
Pública (FEDER)
Assistência Técnica
Assistência Técnica (FEDER)
Assistência Técnica (FSE)

Eixo prioritário 1 - DESENVOLVER COMPETÊNCIAS

Objectivos específicos

A sociedade da informação e do conhecimento coloca novos desafios e exige novas competências. Portugal necessita de realizar um esforço assinalável de apropriação de competências básicas por todos os seus cidadãos como condição imprescindível para a melhoria da qualidade de vida quotidiana, bem como para o aumento da competitividade das empresas e da administração.

A expansão das capacidades de uso das tecnologias da informação pelos cidadãos resulta num estímulo à procura de produtos e serviços e à criação de aplicações e conteúdos e terá um efeito benéfico no tecido económico, ao permitir uma mais fácil apropriação pelos trabalhadores das tecnologias que vão sendo introduzidas nas empresas e na administração.

É também necessário desenvolver competências avançadas nas áreas do conhecimento que suportam o progresso e a expansão da sociedade da informação, tanto através de programas de formação avançada como de projectos de investigação e desenvolvimento que visem a criação do conhecimento e a promoção de inovação.

Neste sentido, desenvolvem-se neste eixo três linhas de acção - a disponibilização de sistemas de certificação de competências, a concessão de bolsas de formação avançada e o aumento da capacidade de investigação e inovação nas tecnologias da informação e da comunicação e nas outras áreas específicas que também suportam a sociedade da informação, inclusivamente do âmbito das ciências sociais e humanas.


Medida 1.1 - Competências Básicas

Esta medida prossegue os objectivos de formar generalizadamente e certificar competências em tecnologias de informação e comunicação, no quadro de uma opção estratégica segundo a qual a desejável utilização massiva, pela população em geral, das oportunidades de desenvolvimento e criação de bem-estar proporcionadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação não deve estar dissociada da formação de recursos avançados altamente qualificados nestas matérias.

Nestes termos, será lançado um processo nacional de formação e certificação de competências básicas em Tecnologias da Informação, que visa, através de uma modelo acessível, reconhecer um conjunto de competências básicas já adquiridas ou facilmente atingíveis. Um Diploma de Competências Básicas em Tecnologias da Informação será disponibilizado a qualquer cidadão que a ele facultativamente se candidate, através da submissão a um teste pré-definido, exclusivamente prático, num processo isento de requisitos burocráticos.

Para o caso específico dos alunos do ensino básico, esse diploma poderá também vir a ser associado à conclusão da escolaridade obrigatória, esperando-se que esteja integralmente em vigor em 2003.

Para além deste grupo específico, considera-se desejável atingir um mínimo de 600 000 habilitados com o diploma básico em TICs no âmbito desta intervenção.

Para fins profissionais, será também lançado um sistema de credenciação de competências em tecnologias de informação, de vários níveis, em modalidades institucionalmente coordenadas com o Ministério do Trabalho e Solidariedade.
O peso financeiro da despesa pública prevista no âmbito desta medida é de cerca de 9% relativamente ao volume total da despesa pública do programa.


Medida 1.2 - Formação Avançada

Esta medida insere-se na percepção de que é necessário criar e reforçar as competências nacionais necessárias nas áreas de conhecimento que representam os pilares científicos e tecnológicos da sociedade da informação. As exigências de permanente capacidade de inovação e adaptação a esta rápida evolução tecnológica só podem ser satisfeitas com a existência de recursos humanos formados ao mais alto nível.

Tais exigências determinam a criação de programas de apoio à formação avançada, designadamente de bolsas de estudo para obtenção de especializações, assim como de mestrados ou doutoramentos, ou para a realização de trabalhos de especialização ou pós-doutoramento em universidades, instituições científicas, empresas e outras instituições nacionais ou estrangeiras.

Os recursos humanos formados através desta medida poderão contribuir, de modo significativo, para a continuada modernização do tecido económico nacional, com especial incidência para as empresas e os sectores da administração que utilizam as tecnologias da informação e da comunicação de modo mais intenso.

O peso financeiro da despesa pública prevista para esta medida relativamente ao volume da despesa pública total do POSI é de cerca de 7%.


Medida 1.3 - Investigação e desenvolvimento

O sucesso económico na sociedade da informação requer o desenvolvimento de soluções e produtos na sequência de criação de conhecimento. A aceleração científica e tecnológica torna este factor de sucesso ainda mais crítico e efémero. A natureza e a complexidade dos problemas exige que a investigação se desenvolva em íntima ligação com iniciativas de generalização em larga escala da sociedade de informação devido às oportunidades de teste e exigências de realismo que são necessárias.

Por outro lado, a formação da sociedade da informação deve ser acompanhada de um desenvolvimento científico e tecnológico que estabeleça condições de competitividade internacional nas áreas de suporte deste desenvolvimento, com o objectivo de evitar situações de dependência tecnológica e económica externa indesejável nesta matéria e de proporcionar a exportação de conhecimento, processos e produtos inovadores.

Serão assim apoiados programas e projectos de I&D orientados, no quadro de um Programa de I&D para as Tecnologias da Informação e Comunicação na Sociedade da Informação.

A integração de grandes quantidades de informação suportada nos vários modos de apresentação - dados, texto, imagens ou som - e a sua acessibilidade e manuseamento rápido e fácil, requer avanços consideráveis em relação às tecnologias disponíveis. A título ilustrativo mencionam-se a seguir alguns temas que constituem exemplos, num contexto muito mais amplo, que requerem substanciais contribuições de I&D:

São necessárias tecnologias de interacção multimodal homem-computador de diversos tipos - em qualquer linguagem, clicando um rato, tocando um écran, falando com o computador ou por interacção gestual - de forma a reduzir a dependência da facilidade de acesso da cultura, educação ou destreza física do utilizador.

São também necessários novos métodos de localização, relacionamento e integração de informação em bases de dados de muito grande dimensão.

Estas novas metodologias devem ser desenvolvidas, aprendidas ou adaptadas em torno de situações concretas: bibliotecas digitais, gestão de crises e mitigação de riscos públicos, monitorização e gestão do mar e do ambiente, gestão de transportes, investigação de mercado em sectores críticos, modernização da administração pública, apoio ao ensino, informação médica.

Para suportar teletrabalho em larga escala são necessárias novas metodologias de interacção, acesso a informação multimodal e organização. A interacção pessoal à distância e a operação remota de instrumentos na medicina, na investigação científica, na formação e no ensino, e a sua integração com formas de comunicação visual, falada e escrita também necessita de novas metodologias. O projecto de produtos e estruturas complexas requer a utilização de meios poderosos meios para a interacção entre projectistas, fabricantes, fornecedores e utilizadores finais, ou entre instituições científicas e instrumentação remota com utilização imediata do "feedback" recebido.

A convergência das tecnologias de computação, informação, telecomunicações e "broadcasting" cria uma nova situação em termos sociais e económicos que é de grande complexidade e novidade. É necessário desenvolver novas formas de organização, assegurar que o desenvolvimento decorre com a garantia de promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades, entender os mecanismos que facilitam a adopção e difusão das tecnologias da informação, compreender os mecanismos sociais e psicológicos de utilização do conhecimento e da informação, conceber novos programas e metodologias de formação e ensino, desenvolver novos instrumentos legislativos para regulação da sociedade da informação. Inclui-se, portanto, a actividade de I&D do âmbito das ciências sociais e humanas.

Esta medida inclui, também, o lançamento de um programa de Investigação, Desenvolvimento e Demonstração no domínio do tratamento computacional da língua portuguesa, nas suas diversas variantes. Este programa incluirá a cooperação entre diversas áreas disciplinares (da linguística à engenharia), assim como entre instituições de investigação, universidades e empresas e apoiar-se-á em eixos de cooperação internacional capazes de levar ao desenvolvimento de produtos para o mercado mundial.

O peso financeiro da despesa pública prevista para esta medida relativamente ao volume da despesa pública total do POSI é de cerca de 14%.



Entidade responsável
Ministério da Ciência e da Tecnologia



Entidades beneficiárias

Os apoios concedidos no âmbito deste eixo prioritário configuram ajudas públicas a conceder pelas seguintes entidades:
Organismos públicos
Entidades públicas e privadas que promovam ou desenvolvam actividades científicas e tecnológicas
Entidades públicas e privadas vocacionadas para actividades de formação ou divulgação científica e tecnológica
Sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento regional e local

Poderão beneficiar dessas ajudas as seguintes entidades:

No caso específico das bolsas concedidas no âmbito da formação avançada: pessoas individuais ao abrigo dos regulamentos dos respectivos programas.
Organismos públicos da Administração Central, Regional e Local
Instituições do Ensino Superior, seus institutos e centros de I&D
Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que desenvolvam actividades científicas e tecnológicas
Entidades públicas e privadas vocacionadas para actividades de formação ou divulgação científica e tecnológica
Empresas, Centros tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia e outras instituições privadas que promovam ou desenvolvam actividades científicas e tecnológicas
Escolas de qualquer grau de ensino
Instituições particulares de interesse público
Sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento regional e local
Associações empresariais
Empresas que desenvolvam actividades no âmbito da S.I.


Calendário de execução: 2000 - 2006


Cobertura geográfica e repartição por NUTE II

Aplica-se em todo o território nacional com a seguinte repartição financeira indicativa por região NUTE II:

Norte 36,1%
Centro 28,0%
Lisboa e Vale do Tejo 18,1%
Alentejo 5,9%
Algarve 5,1%
Açores 3,0%
Madeira 3,3%



Eixo prioritário 2 - PORTUGAL DIGITAL

Objectivos específicos

O conjunto diversificado de medidas que constituem o eixo Portugal Digital tem como objectivo comum contribuir para a criação da melhoria da qualidade de vida, do ensino, da prestação de serviços de saúde, do acesso à cultura e ao conhecimento, bem como da melhoria da competitividade das empresas proporcionadas pelas tecnologias da informação e da comunicação.

O sentido das políticas públicas neste domínio pretende garantir que esta mudança se desenvolva de uma forma regionalmente equilibrada, socialmente participada e politicamente democrática e contribuindo para a coesão económica e social.

Existe a percepção de que é importante motivar o uso das novas tecnologias como veículo para a melhoria da qualidade de vida, investindo na criação de conteúdos nacionais, disponibilizando situações de acesso simples e generalizando por vezes em condições de gratuitidade, para combater a info-exclusão e criar a massificação imprescindível. Em especial em regiões mais desfavorecidas e periféricas, a promoção do acesso às tecnologias da informação e comunicação é uma prioridade.

Para além das iniciativas integradoras que já vinham sendo experimentadas no âmbito do Programa Cidades Digitais, será necessário investir nos meios e mecanismos que viabilizem a adesão dos cidadãos e empresas nacionais à sociedade da informação.

Assim, foram previstas medidas tendentes a facilitar e estimular a utilização generalizada das TIC's, a apoiar a procura e a criação de conteúdos em formato digital, nomeadamente em língua portuguesa, a incentivar a investigação e inovação nesta área.


Medida 2.1 -Acessibilidades

O Portugal Digital irá constituir um novo espaço social e económico no qual as acessibilidades desempenham, naturalmente, um papel crítico. Na verdade a generalização rápida do acesso dos cidadãos a computadores e à Internet, utilizando banda larga quando apropriado, é decisiva para o desenvolvimento da Sociedade da Informação e o combate à info-exclusão.

Os principais obstáculos a remover no que diz respeito às famílias são de natureza económica (custos elevados de equipamento e comunicações no cabaz de compras de vastos segmentos de menores recursos), técnico-cultural (desadaptação entre a oferta e os níveis de competência de utilizadores) e de motivação (baixa diversidade de conteúdos e serviços capazes de motivar a generalidade da população para o seu uso).

A intervenção do Estado assumirá assim as seguintes formas prioritárias:

- Estímulo à criação de condições de concorrência orientadas para a oferta maciça de produtos adaptados ao mercado familiar, de modo a multiplicar por 4 o número de computadores com ligação à Internet existentes nos lares portugueses, em articulação com o regime nacional de deduções fiscais à colecta de IRS para aquisição de computadores, aparelhos de terminal e software para uso doméstico (medida não apresentada para co-financiamento comunitário) para e com a disponibilização maciça de conteúdos de interesse público por parte da Administração Central e Autárquica;

- Estímulo à criação de sistemas gratuitos de e-mail e de alojamento de páginas para toda a população portuguesa e de uma rede de Espaços Internet, de acesso público e parcialmente gratuito, em todas as freguesias do País;

- Generalização da Rede Ciência Tecnologia e Sociedade - RCTS -, até final de 2001, (a rede já assegura a cobertura integral de todas as outras escolas e das bibliotecas públicas municipais) a todas as escolas assim como a todas as associações culturais e científicas, nomeadamente em Centros de Ciência Viva, em condições de gratuidade para os utilizadores e de apoio à exploração de conteúdos;

- Estímulo ao uso da Internet pelos jovens, através das associações juvenis e reforçando a rede de informação juvenil;

- Desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação aos utilizadores;

- Elaboração, divulgação e actualização regular de um Mapa das Estradas Digitais - Grandes Itinerários - como base para o planeamento e o investimento público e privado;

- Estímulo concorrencial ao desenvolvimento de serviços avançados de utilização de redes de alto débito, em particular nos casos que envolvem transmissão de imagens e de grandes quantidades de dados;

- Apoio à divulgação científica e tecnológica em todas as suas formas e à promoção da cultura científica e tecnológica da população em geral, complementando acções do Programa Ciência Viva;

- Desenvolvimento das condições de acessibilidade por forma a contribuir para que os cidadãos com necessidades especiais possam usufruir plenamente dos benefícios das tecnologias de informação e comunicação como factor de integração social e melhoria da qualidade de vida, de acordo com as medidas orientadoras inscritas na Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais, designadamente garantindo que os conteúdos na Internet sejam concebidos segundo o conceito de "Desenho Universal".

- Disponibilização de uma rede de alto débito para fins científicos e educativos, interligada com a rede transeuropeia de alta velocidade decidida na Cimeira de Março de 2000 de Lisboa, com iniciativas análogas noutros continentes (por exemplo a Internet2) e que será igualmente uma plataforma para demonstração de serviços novos de grande utilidade social (RCTS-2).

O peso financeiro da despesa pública prevista para esta medida relativamente ao volume da despesa pública total do POSI é de cerca de 16%.


Medida 2.2 -Conteúdos

O uso alargado das tecnologias de informação e comunicação está associado ao reconhecimento da sua utilidade. Este reconhecimento depende, em larga medida, da existência de conteúdos úteis que incentivem a utilização por parte da população portuguesa, e lhe dêem sentido. Assim será necessário prosseguir o estímulo à procura e disponibilização de conteúdos em formato digital que passa designadamente pelos seguintes vectores de intervenção:

i. disponibilização livre de informação pública em formato digital, para uso de cidadania assim como para a produção de conteúdos de valor acrescentado;

ii. promoção da produção e da aquisição pelo Estado de conteúdos em formato digital designadamente conteúdos para suporte ao sistema de ensino e formação

iii. redução progressiva, pelo Estado, do papel como suporte de informação.

Será ainda criada uma instituição nacional de formação e credenciação de nível superior, em variadas áreas do conhecimento, suportada no desenvolvimento de aplicações das ciências e tecnologias da informação à telemática educativa. Esta Universidade Telemática Portuguesa, orientada internacionalmente, apoiar-se-á na capacidade de formação superior e de I&D de instituições científicas, tecnológicas e de ensino superior - e de organizações profissionais e empresas - para a concepção e produção de conteúdos educacionais, e sustentar-se-á num programa especial de I&D para a telemática educativa do qual constituirá o piloto experimental permanente. Através desta medida será apoiada a instalação desta universidade, incluindo a concepção e produção de conteúdos.

O peso financeiro da despesa pública prevista para esta medida relativamente ao volume da despesa pública total do POSI é de cerca de 8%.


Medida 2.3 - Projectos Integrados: Das Cidades Digitais ao Portugal Digital

A construção efectiva do Portugal Digital requer o envolvimento de actores diversos em projectos concretos e desenvolvidos com a participação dos utilizadores. Este envolvimento é conseguido através de parcerias que contem significativamente com agentes locais e que visem objectivos de interesse de um ponto de vista de aplicações sociais e económicas.

Neste sentido, a presente medida traduz-se no aprofundamento e na expansão do programa Cidades Digitais que já foi iniciado a título experimental, com base num modelo participado de envolvimento de agentes locais, públicos e privados. Neste âmbito, têm vindo a ser concretizados em contextos diversificados sistemas e serviços baseados nas tecnologias da informação e da comunicação, com a finalidade de avaliar as condições mais propícias ao rápido desenvolvimento da sociedade da informação e os seus contributos para a melhoria de vida dos cidadãos e da competitividade das empresas.

Os projectos em curso permitiram a experimentação da construção do Portugal Digital através de parcerias desenvolvidas em diversos contextos sociais e económicos: cidades do interior de Portugal (casos da Guarda, Bragança, Vila Real e Castelo Branco); uma cidade de média dimensão e com um dinâmico tecido económico, uma excelente infra-estrutura de telecomunicações e uma Universidade de forte dinamismo (Aveiro); uma cidade com uma indústria de ponta de nível mundial (indústria dos moldes) com fortes exigências em termos de telecomunicações (Marinha Grande); uma região com sérios problemas de fixação de meios humanos (Alentejo) e áreas urbanas com minorias étnicas (projecto "Com as Minorias" na periferia de Lisboa e em Setúbal).

Neste projectos têm sido privilegiadas áreas de intervenção onde se procura:

i. aumentar a facilidade e eficiência da interacção entre os vários níveis da Administração, as populações e os agentes económicos,

ii. apoiar o sistema de ensino, quer avançando para a ligação de todas as escolas do 1º ciclo do ensino básico à RCTS quer criando conteúdos e apoiando a formação de professores,

iii. promover o uso das tecnologias da informação e da comunicação na prestação de cuidados de saúde, através da telemedicina, procurando melhorar a qualidade e eficácia do sistema de saúde

iv. apoiar projectos em núcleos empresariais ou de conjunto de empresários de determinados sectores, como meio de aumentar a competitividade das empresas e alargar a sua base de clientes através do uso da Internet como meio fundamental de integração na economia digital, incluindo projectos de comércio electrónico.

v. criar espaços públicos com acesso gratuito à Internet, como forma de divulgação das tecnologias da informação e da comunicação, bem como meio de evitar a info-exclusão daqueles que não dispõem de meios próprios de acesso á Internet


Assim são abrangidas escolas dos vários graus de ensino, bibliotecas e arquivos públicos, espaços de animação pública. É disponibilizada informação municipal útil para os cidadãos e as empresas. É fomentado o uso do correio electrónico e a produção de conteúdos próprios na Net pelas empresas da região através de acções dirigidas pelas associações empresariais e centros tecnológicos, são aproveitados pelos hospitais os benefícios da telemedicina e a prestação de serviços médicos e de diagnóstico à distância, constituem-se redes de gestão agrícola e informação para os agricultores.

Cada processo - Cidade ou Região Digital - desenvolve-se a partir de um núcleo dinamizador de parceiros locais que se estabelece em consórcio e ao qual se associam agentes e entidades locais que candidatam projectos de uso social das TIC's em diferentes áreas, de acordo com a sua natureza.
O conjunto de projectos locais assim associados constitui uma candidatura a esta medida do POSI, em que a componente formação será canalizada para a medida 2.4.

A qualidade e viabilidade de cada candidatura é avaliada em função da existência e do envolvimento de recursos e de competências humanas e técnicas em cada caso.

O apoio técnico e financeiro disponibilizado pelo POSI tenderá a ser ajustado a cada caso, numa óptica de garantir o alargamento desejável às áreas prioritárias de interesse público, a implantação local e regional equilibrada, uma gestão e articulação eficazes.

O processo de qualificação como cidade digital será essencialmente um processo de associação de recursos e prioridades locais com objectivos e recursos nacionais e de criação das condições institucionais para a sua realização e participação.

Neste sentido, a componente desconcentrada regionalmente do PO Sociedade da Informação tem igualmente como objectivo a criação e desenvolvimento das Cidades Digitais, numa estratégia de apoio concertado, através da disponibilização de recursos provenientes do programa sectorial e dos programas regionais.

O Sistema de Informação electrónico criado para o Quadro Comunitário de Apoio e para os Programas Operacionais, segundo o estipulado no artigo 34º do Regulamento (CE) Nº1260/99, garantirá o necessário rigor e transparência na identificação das acções apoiadas pelo POSI e pelos programas regionais.

Em termos de objectivos quantificados, prevê-se que no final do Programa todos os distritos do continente e cada uma das regiões autónomas tenham pelo menos uma cidade qualificada como Cidade Digital.
Serão expressamente privilegiados em todos os projectos os eixos da Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação: as Tecnologias da Informação ao serviço do acesso dos cidadãos à informação, da melhoria da prestação dos cuidados de saúde, do apoio a cidadãos com necessidades especiais, da qualidade e diversidade da informação recebida ou tratada, da capacidade de geração de trabalho qualificado e de teletrabalho;

O Saber Disponível (Bibliotecas e Arquivos em rede, mas também novos serviços culturais telemáticos, e especialmente o estímulo à partilha de saber em rede em modos de trabalho cooperativo de que a telemedicina é exemplo);

A Escola Informada (desenvolvimento local da RCTS, de Clubes Internet, estímulo à edição e partilha de conteúdos para fins educativos);

A Empresa Flexível (apoio ao desenvolvimento de parques tecnológicos deslocalizados em rede, apoio ao desenvolvimento do teletrabalho e do trabalho cooperativo simultâneo à distância). Para as empresas, assume particular importância o apoio ao desenvolvimento de novas aplicações para a generalização do comércio electrónico, permitindo-lhes a melhoria da competitividade e a penetração no mercado global. Neste campo, as acções a desenvolver articulam-se ainda com o papel estimulador do Estado, estimando-se que já em 2003 cerca de um quarto das transacções comerciais da administração pública central assumam a forma de comércio electrónico.

O peso financeiro da despesa pública prevista para esta medida relativamente ao volume da despesa pública total do Programa Operacional Sectorial Sociedade da Informação é da ordem de 37%.


Medida 2.4 - Acções Integradas de Formação

As acções de formação em tecnologias de informação incluídas nos projectos das cidades ou regiões digitais, que concretizarão a iniciativa Portugal Digital, serão apoiadas por esta medida.

Trata-se, em geral, de acções de formação de curta duração, em resposta a necessidades precisas para a implementação e desenvolvimento, a nível local e regional, daqueles projectos.

Os apoios a conceder no âmbito desta medida não excluem o recurso à formação avançada prevista na medida 1.2 ou a outros programas ou cursos de formação adequados.

O peso financeiro da despesa pública prevista para a medida criar Competências para o Portugal Digital é, relativamente ao volume da despesa pública total do POSI, de 2%.

Entidade responsável:
Ministério da Ciência e da Tecnologia

Entidades beneficiárias

Os apoios concedidos no âmbito deste sub-programa configuram ajudas públicas a conceder pelas seguintes entidades:

Organismos públicos
Entidades públicas e privadas que promovam ou desenvolvam actividades científicas e tecnológicas

Entidades públicas e privadas vocacionadas para actividades de formação ou divulgação científica e tecnológica

Sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento regional e local

Poderão beneficiar dessas ajudas as seguintes entidades:

Organismos públicos da Administração Central, Regional e Local

Instituições do Ensino Superior, seus institutos e centros de I&D

Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que desenvolvam actividades científicas e tecnológicas

Entidades públicas e privadas vocacionadas para actividades de formação ou divulgação científica e tecnológica

Empresas, Centros tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia e outras instituições privadas que promovam ou desenvolvam actividades científicas e tecnológicas

Escolas de qualquer grau de ensino

Instituições particulares de interesse público

Sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento regional e local

Associações empresariais

Empresas que desenvolvam actividades no âmbito da Sociedade da Informação


Calendário de execução:
2000 - 2006


Cobertura geográfica e repartição por NUTE II

Aplica-se a todo o território nacional com a seguinte repartição financeira indicativa por região NUTE II:
Norte 36,8%
Centro 26,9%
Lisboa e Vale do Tejo 18,9%
Alentejo 5,1%
Algarve 4,4%
Açores 3,8%
Madeira 4,1%

EIXO PRIORITÁRIO 3 - ESTADO ABERTO: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Medida 3.1 - Estado Aberto: Modernizar a Administração Pública

Objectivos específicos

Este eixo prioritário visa prosseguir o objectivo de um Estado Aberto, através da generalização sistemática das tecnologias da informação e comunicação na gestão, processamento, arquivo, disponibilização e troca de informação entre os serviços públicos, os cidadãos e os agentes económicos e sociais, bem como a modernização das infra-estruturas físicas que garantam uma efectiva optimização da utilização das tecnologias da informação e comunicação.

Associado a programas de simplificação e desburocratização administrativa e de disponibilização, por meios telemáticos, de conteúdos administrativos e de interesse público, este eixo prioritário visa contribuir para o desenvolvimento de formas inovadoras de administração pública integrada e aberta.

A intervenção deste eixo prioritário está centrada na melhoria das estruturas organizativas para aumentar a eficácia da Administração Pública, aos seus diferentes níveis, minorando a burocracia no Estado e nas empresas, tornando a economia mais ágil e eficaz.

Neste contexto, serão incentivados os mecanismos electrónicos dentro da Administração e na interacção entre a Administração e os cidadãos e as empresas. Assim, a disponibilização on-line e o preenchimento de formulários serão efectuados electronicamente, procedimentos que se pretende ver generalizados em 2002. Será igualmente desenvolvida a utilização de mecanismos de assinatura digital (final de 2003), num processo continuado de redução do uso do papel na Administração.

Os processos de procura e de aquisições pela Administração utilizarão crescentemente suportes electrónicos, desejando-se atingir valores de cerca de 25% em final de 2003 e 50% em 2005.

Serão criadas Lojas do Cidadão Digitais, onde será possível aceder aos serviços públicos de modo não presencial e a qualquer momento. Em 2003 deverá estar em funcionamento uma destas lojas, integrando o acesso aos serviços públicos mais comuns, tanto para os cidadãos como para as empresas.

Por outro lado e no que respeita à qualificação dos recursos humanos da administração pública, será desenvolvida uma estratégia de formação profissional com vista à actualização e aperfeiçoamento dos funcionários às novas tecnologias da informação e comunicação, de modo a efectivamente potenciar os investimentos a realizar no domínio da inovação e modernização administrativa.

Esta estratégia de formação profissional será implementada no âmbito do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, através do eixo prioritário 3 - Qualificar para Modernizar a Administração Pública.

O peso financeiro da despesa pública prevista para a medida deste eixo 3 é de 5 % relativamente ao volume da despesa pública total do POSI

Entidade Responsável:
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, sem prejuízo da coordenação geral do Programa Operacional Sociedade da Informação efectuada pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia.

Entidades Beneficiárias
Serviços e organismos da Administração Pública Central, incluindo serviços desconcentrados, e os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado, de fundos públicos e de estabelecimentos públicos.

Calendário de execução: 2000 - 2006


Cobertura Geográfica e Repartição por NUTE II

Aplica-se a todo o território nacional com a seguinte repartição financeira indicativa por região NUTE II:

Norte 41,8%
Centro 17,2%
Lisboa e Vale do Tejo 21,5%
Alentejo 7,0%
Algarve 3,4%
Açores 4,6%
Madeira 4,5%



ASSISTENCIA TÉCNICA

Medida - Assistência técnica (FEDER)
Medida - Assistência técnica (FSE)

Observação
A observação e produção de conhecimento sobre o desenvolvimento da Sociedade da Informação é uma área de intervenção essencial para a monitorização das medidas de política implementadas.

Deverão ser desenvolvidos instrumentos de observação, análise e produção de indicadores relativos à penetração e utilização das tecnologias de informação e comunicação nas empresas, na administração pública e nas famílias. Neste domínio será importante do desenvolvimento de metodologias e instrumentos de observação adequados, assim como acompanhar o trabalho da OCDE e do EUROSTAT nesta matéria.

Dada a natureza transversal da Sociedade da Informação, será necessário também um trabalho de coordenação junto de instituições que produzem informação pertinente nas áreas do emprego, da educação e da actividade económica, com o objectivo de avaliar o impacto, o peso relativo e a evolução do sector das TIC.

Dos relatórios de execução anuais devem contar, em capítulo ou ponto específico, elementos de informação sobre as medidas de assistência técnica.

Avaliação
Será organizada a avaliação pública, externa e independente das iniciativas lançadas visando a construção e a expansão da sociedade da informação em Portugal.

Gestão, Acompanhamento e Controlo

A gestão e o acompanhamento deste Programa serão apoiados por estas medidas, bem como o sistema de controlo.

Calendário de Realização : 2000 - 2006.

Financiamento
Considerando a diversidade e complexidade dos objectivos enunciados, bem como o caracter inovador e pioneiro deste programa, esta medida deve corresponder a cerca de 2% do financiamento total do programa.

Em aplicação do ponto 2.2. da Ficha de Elegibilidade n°11, o montante máximo previsto que respeita às despesas de assistência técnica sujeito a plafond, de acordo com a referida regra é de 5 825 mil Euros de Fundos Estruturais Comunitários inscrito na linha Assistência Técnica (FSE e FEDER). Este montante respeita o "plafond" máximo previsto.

O complemento de programação indicará para as medidas de assistência técnica a repartição em sub-medidas referentes às despesas previstas no ponto 2.1 e no ponto 3 da referida ficha n°11.

Entidade Responsável
Ministério da Ciência e da Tecnologia.

Entidades Beneficiárias

- Órgãos de gestão do Programa Operacional
- Organismos que concedem as ajudas previstas no Programa
- Observatório das Ciências e Tecnologias


III. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Os quadros relativos à programação financeira, por eixo prioritário e ano figuram em anexo.


- Quadro I - Programação Financeira por Anos
- Quadro II - Programação Financeira por Tipo de Regiões e Anos
- Quadro III - Programação Financeira por Eixos e por Anos
- Quadro IV - Programação Financeira do Eixo prioritário 1
- Quadro V - Programação Financeira do Eixo prioritário 2
- Quadro VI - Programação Financeira do Eixo prioritário 3
- Quadro VII - Programação Financeira da Assistência Técnica



IV. IMPACTOS DA ESTRATÉGIA

Sobre o emprego

O impacte esperado do programa SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO sobre a realidade do emprego da população portuguesa constitui um contributo importante na atenuação de factores de vulnerabilidade estrutural do sistema nacional de emprego.

Concretamente, o seu objectivo de certificação de competências básicas e de massificação de uso das TIC contribuirá directamente para a elevação do nível de qualificação da população em geral, promovendo uma mão-de-obra competente e mais preparada para actividades de futuro e com maior adaptabilidade às mutações do tecido económico, constituindo uma actuação indutora de empregabilidade e produtividade em actividades competitivas.

O programa assume de uma maneira explícita o objectivo específico de desenvolver uma acção positiva desta natureza junto de grupos com especiais problemas de (re)inserção no mundo do trabalho, como sejam os casos dos jovens na transição da escola para a vida activa, minorias étnicas, os cidadãos portadores de deficiência. Nesse sentido e com esse intuito, foram concebidas no âmbito desta intervenção medidas específicas tais como: o Diploma de competências básicas em TIC, o projecto "Com as Minorias" e a "Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais".

Através de programas territorialmente equitativos, como sejam o programa E-mail para Todos, Portugal Digital, a cobertura de todas as escolas básicas e secundárias pela rede RCTS, está em curso um combate às assimetrias regionais que persistentemente têm marcado o nosso mercado do emprego.

O programa constitui igualmente um estímulo à criação de condições favoráveis à emergência de novas actividades no âmbito dos serviços e da indústria de conteúdos e multimédia, tendente a romper a estrutura sectorial vigente, assente em actividades tradicionais com baixos níveis de produtividade e de salários.


Sobre o ambiente:

O programa operacional SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO situa-se, pela natureza dos objectivos que prossegue, no conjunto dos programas operacionais do PDR prioritariamente orientados para a elevação do nível de qualificação dos recursos humanos nacionais, não sendo as suas acções desencadeadoras de impactes nocivos, directos ou indirectos, para a qualidade ambiental.
Bem ao contrário, constitui um vector importante numa estratégia de criação de um enquadramento facilitador de transformações do tecido produtivo em relação a novas exigências e oportunidades.

A existência de recursos humanos altamente qualificados é um factor determinante para a emergência de duas virtualidades em termos de sustentabilidade ambiental - uma economia no dispêndio e desperdício de matérias primas através de melhoramentos introduzidos a nível dos processos e o surgimento de novas actividades menos consumidoras de recursos


Sobre a igualdade de oportunidades

O Programa Operacional Sociedade da Informação assume, pela natureza das suas acções, de forma inequívoca e em sentido lato, o princípio da garantia da igualdade de oportunidades a todos os cidadãos. Neste sentido, o programa procura que a sua intervenção contribua para garantir a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos - homens e mulheres, residentes ou não nas zonas mais desenvolvidas do país, cidadãos com necessidades especiais, cidadãos pertencentes a minorias étnicas, cidadãos de todas as classes socio-económicas.

As opções que determinaram a definição de prioridades de algumas das suas medidas mais emblemáticas inserem-se numa aposta nacional de construção de uma sociedade da informação e do conhecimento, assente em bases democráticas, como o ilustram os exemplos que se enunciam.

O programa Sociedade de Informação define como um dos seus objectivos, para o período 2000-2006, a generalização a todas as escolas primárias da rede RCTS. Esta opção teve em atenção o conhecimento de que a exposição dos jovens às novas tecnologias de informação e comunicação deve ser disponibilizada tão cedo quanto possível no seu período da infância, se se quiser garantir um acesso em condições de igualdade a rapazes e raparigas. De facto, está provado que, quando esse contacto tem lugar tardiamente, se podem agravar condições de desigualdade.

O mesmo programa, no âmbito da sua medida 2.1 - Promover Acessibilidades para o Portugal Digital -, identifica como prioridade desenvolver as condições de acessibilidade por forma a que os cidadãos com necessidades especiais possam usufruir de forma plena dos benefícios que as tecnologias de informação e comunicação lhes podem proporcionar, como factor de integração social e melhoria da respectiva qualidade de vida, de acordo com as medidas orientadoras inscritas na Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais.

Por outro lado, regista-se no programa uma grande preocupação, no sentido de garantir que acções a desenvolver no seu âmbito cubram harmoniosamente o território nacional e a população em geral. A massificação da utilização social das tecnologias de informação será desenvolvida, por exemplo, através da criação de sistemas de e-mail e de uma rede de Espaços Internet de acesso público e gratuito em todas as freguesias do país;.

O combate à info-exclusão é desenvolvido pela conjugação de esforços de iniciativas criadas - "Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade", "Iniciativa computador para todos" etc., mas de uma forma muito específica através do projecto "Com as minorias", no âmbito do qual as primeiras experiências estão já no terreno, em associações de imigrantes residentes na Área Metropolitana de Lisboa.

Por último, o objectivo da construção de uma sociedade da informação e do conhecimento a cujo acesso e participação em condições de igualdade todos os cidadãos vejam os seus direitos garantidos, está patente na prossecução de políticas públicas de colocação de recursos e oportunidades prioritariamente em locais públicos e regionalmente distribuídos.



V. OBJECTIVOS QUANTIFICADOS E INDICADORES POR EIXO
O quadro que se segue contem alguns objectivos e indicadores propostos para cada Eixo Prioritário, sem prejuízo de uma apresentação mais detalhada e completa sobre a matéria, numa fase posterior.





VI - DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO

1.
Gestão e Acompanhamento

A gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Operacional Sociedade da Informação é exercida por um Gestor, nomeado pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da Ciência e da Tecnologia, sendo o seu estatuto definido no correspondente acto de nomeação.

O gestor do Programa Operacional Sociedade da Informação constitui a autoridade de gestão prevista na alínea n) do artigo 9º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho, a qual tem o seguinte endereço:
Gabinete do Gestor do Programa Operacional Sociedade da informação
Av. dos Combatentes, 43A-5ºC
1600-042 Lisboa


Competências do gestor:
  • Adoptar o Complemento de Programação definido na alínea m) do artigo 9° do Regulamento (CE) n° 1260/99, após o acordo da Comissão de Acompanhamento;

  • Transmitir à Comissão, num documento único para informação, o Complemento de Programação no prazo máximo de três meses a contar da Decisão da Comissão que aprova o Programa Operacional;

  • Adaptar, por sua própria iniciativa ou sob proposta da Comissão de Acompanhamento, o Complemento de Programação, sem alterar o montante total da participação dos Fundos Estruturais concedidos aos Eixos Prioritários do programa, nem os objectivos doa mesmos;

  • Informar a Comissão Europeia da adaptação do Complemento de Programação, no prazo de um mês após a aprovação pela Comissão de Acompanhamento;

  • Garantir a regularidade das operações financiadas pelo Programa Operacional, designadamente pela aplicação de medidas de controlo interno compatíveis com os princípios da boa gestão financeira, bem como pela resposta às observações, pedidos de medidas correctivas e recomendações de adaptação apresentados pela Comissão Europeia nos termos dos n.º 2 do artigo 34º e n.º 4 do artigo 38º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999;

  • Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo Programa Operacional;

  • Aprovar ou propor a aprovação das candidaturas de projectos ao financiamento pelo Programa Operacional, uma vez obtido o parecer da Unidade de Gestão;

  • Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente a sua compatibilidade com as políticas comunitárias no que se refere ao respeito das regras de concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à protecção e melhoria do ambiente e à promoção da igualdade entre homens e mulheres;

  • Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;

  • Apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos beneficiários finais e efectuar, ou assegurar que sejam efectuados, os referidos pagamentos;

  • Elaborar e submeter à Comissão de Acompanhamento os relatórios anuais e final de execução do Programa Operacional;

  • Assegurar que seja instituído um sistema de controlo interno adequado à verificação dos processos de candidaturas e dos pagamentos conforme aos normativos aplicáveis;

  • Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e ex-post e para as eventuais avaliações temáticas ou transversais;

  • Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participam na gestão e na execução, de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pelo Programa Operacional;

  • Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e de publicidade;

  • Organizar a avaliação intercalar e a respectiva actualização, em colaboração com a Comissão, e colaborar na avaliação ex-post do Programa Operacional;

  • Apresentar o relatório anual de execução e o relatório final de execução do Programa Operacional à Comissão Europeia, depois de aprovado pela Comissão de Acompanhamento;

  • Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do Programa Operacional.

O Gestor do Programa Operacional Sociedade da Informação será apoiado, no exercício das suas funções, por gestores de eixo prioritário.

O Gestor do Programa Operacional Sociedade da Informação será assistido, no exercício das suas funções, por uma Unidade de Gestão a que preside. A sua composição, determinada por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia, é a seguinte:
- os gestores de eixo prioritário;

- um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT);

- um representante da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN);

- um representante da Agência de Inovação;

- representantes de outras entidades com quem o programa operacional venha a estabelecer contratos-programa;

- Um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional enquanto organismo interlocutor nacional do FEDER, na qualidade de observador;

- Um representante do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, enquanto interlocutor nacional do FSE, na qualidade de observador.


Competências da unidade de gestão

À unidade de gestão compete, sem prejuízo dos poderes que lhe sejam conferidos no despacho da sua constituição, o seguinte:
- Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno;

- Dar parecer sobre as propostas de decisão do gestor relativas a candidaturas de projectos ao financiamento da intervenção operacional;

- Dar parecer sobre os projectos de relatório de execução da intervenção operacional elaborados pelo gestor.
O Gestor e a Unidade de Gestão são assistidos por uma Estrutura de Apoio Técnico.


Acompanhamento

O acompanhamento do Programa Operacional Sociedade da Informação será assegurado por uma Comissão de Acompanhamento, constituída no prazo máximo de três meses após a decisão da Comissão Europeia relativa à participação dos Fundos, presidida pelo Gestor do Programa Operacional e composta por:
- Membros da Unidade de Gestão do Programa Operacional;
- Representante do Observatório das Ciências e das Tecnologias;
- Representante da Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica - Ciência Viva (ANCCT);
- Os coordenadores das respectivas componentes sectoriais regionalmente desconcentradas;
- Um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos fundos comunitários envolvidos;
- Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- Um representante do Ministro para a Igualdade;
- Representantes de outras instituições do MCT vocacionadas para apoiarem tecnicamente a formulação e o acompanhamento das políticas públicas relevantes, quando a natureza das matérias o justifique, nomeados por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia;
- Representantes dos parceiros económicos e sociais, incluindo organizações representadas no CES, nomeados por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia;
- Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- Uma representação da Comissão Europeia e outra do Banco Europeu de Investimentos, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Junho;
- Um representante da Inspecção Geral de Finanças, na qualidade de observador.


Competências da Comissão de Acompanhamento

As competências da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Sociedade da Informação são as seguintes:
- Confirmar ou adaptar o complemento de programação, incluindo os indicadores físicos e financeiros a utilizar no acompanhamento da Programa Operacional Sectorial;

- Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno;

- Analisar e aprovar, nos seis meses subsequentes à aprovação do Programa Operacional, os critérios de selecção das operações financiadas ao abrigo de cada medida;

- Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objectivos específicos da intervenção operacional;

- Analisar os resultados da execução, nomeadamente a realização dos objectivos definidos para as diferentes medidas, bem como a avaliação intercalar prevista no artigo 42º do Regulamento(CE) n.º 1260/1999 de 21 de Junho ;

- Analisar e aprovar o relatório anual de execução e o relatório final de execução antes do seu envio à Comissão Europeia;

- Analisar e aprovar todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa Operacional;

- Propor ao Gestor a adaptação ou revisão do Programa Operacional que permita alcançar os objectivos definidos ou aperfeiçoar a gestão das intervenções, inclusivamente na vertente financeira;

- Analisar os critérios de repartição entre projectos nacionais sectoriais e regionais sectoriais.



Com o objectivo de acompanhar o processo de avaliação, a Comissão de Acompanhamento constituirá um Grupo Técnico de Avaliação.

A Comissão de Acompanhamento definirá, no regulamento interno, as modalidades de cooperação e articulação com os grupos temáticos, nomeadamente com o grupo temático da Sociedade da informação.

As modalidades de cooperação e articulação deverão nomeadamente concretizar-se através:
- da disponibilização da acta da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional para informação do Grupo de Trabalho Temático;

- do sistema de informação do Programa Operacional, que deverá disponibilizar informação actualizada ao Grupo de Trabalho Temático.


2. Avaliação

No domínio da avaliação, os seguintes pontos devem ser tomados em consideração:
O programa operacional sociedade da informação será objecto duma avaliação intercalar que analisará, tendo em conta a avaliação ex-ante, os primeiros resultados do Programas Operacional, a sua pertinência e a realização dos objectivos, apreciando igualmente a utilização das dotações e o funcionamento da execução e do acompanhamento.

A avaliação intercalar do Programa Operacional será realizada por avaliadores independentes sob a responsabilidade da Autoridade de Gestão em colaboração com a Comissão Europeia e o Estado Português, devendo a Autoridade de Gestão do QCA assegurar a coordenação do calendário de lançamento das diferentes avaliações;

Para efeitos da avaliação, e tal como já referido nas competências da Comissão de Acompanhamento será criado um Grupo Técnico de Avaliação que terá representantes da Autoridade de Gestão do Programa Operacional, da Comissão Europeia e da Autoridade de Gestão do QCA. O Grupo Técnico de Avaliação deve, nomeadamente, propor a metodologia dos estudos de avaliação e acompanhar o lançamento e a realização dos estudos de avaliação efectuados pelos avaliadores independentes, bem como pronunciar-se sobre os resultados dos referidos estudos.

A avaliação intercalar será apresentada à Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Sociedade da Informação e, seguidamente, transmitida à Comissão Europeia o mais tardar até 31 de Dezembro de 2003, tendo em vista a revisão do programa e a atribuição da reserva de eficiência e de programação;

No prolongamento da avaliação intercalar, será efectuada até 31 de Dezembro de 2005 uma actualização dessa avaliação para o Programa Operacional Sociedade da Informação;
A Autoridade de Gestão do Programa Operacional procederá, em colaboração com a Comissão Europeia, à selecção dos avaliadores independentes até final de 2002 no que respeita à avaliação intercalar e até final de 2004 no que se refere à sua actualização.

É desejável que a avaliação intercalar do Programa Operacional seja apresentada à Comissão de Acompanhamento e transmitida à Comissão Europeia, de forma articulada com a avaliação intercalar do Quadro Comunitário de Apoio.

O programa operacional Sociedade da Informação será ainda objecto de uma avaliação ex-post.

A avaliação ex-post destina-se a dar conta da utilização dos recursos, da eficácia das intervenções e do seu impacto, bem como a tirar ensinamentos para a política de coesão económica e social, tendo em conta os resultados da avaliação ex-ante já disponíveis. Esta avaliação incide nos factores de êxito ou de insucesso da execução, bem como nas realizações e nos resultados, incluindo a sua sustentabilidade;

A avaliação ex-post é da responsabilidade da Comissão Europeia, em colaboração com o Estado Português e a Autoridade de Gestão sendo realizada por avaliadores independentes;

A avaliação ex-post deverá estar concluída, o mais tardar, três anos após a conclusão do período de programação.

A autoridade de Gestão facultará todos os elementos necessários à realização das avaliações intercalar e ex-post, tomando as medidas necessárias para que essa informação seja disponibilizada aos avaliadores independentes que deverão respeitar a confidencialidade no tratamento dos dados a que tenham acesso;

A avaliação do Programa Operacional será articulada com o Sistema de Informação Global do QCA e com os Sistemas de Informação Específicos de cada Fundo Estrutural e terá em conta os dispositivos de avaliação estabelecidos;
Por iniciativa do Estado-Membro ou da Comissão Europeia após informação daquele, podem ser lançadas avaliações complementares, eventualmente temáticas, nomeadamente para identificar experiências transferíveis;

O Estado-Membro e a Comissão Europeia dotar-se-ão de meios adequados e reunirão todos os dados necessários para que as avaliações sejam efectuadas da forma mais eficaz. A avaliação utilizará neste contexto, os diferentes elementos que o sistema de acompanhamento pode fornecer, completados se necessário, pela recolha de informação destinada a melhorar a sua pertinência;

Os resultados da avaliação serão postos à disposição do público, mediante pedido - salvaguardado o necessário acordo prévio da Comissão de Acompanhamento no caso da avaliação intercalar.
A avaliação do Programa Operacional será realizada com a cooperação dos organismos responsáveis pela gestão de cada Fundo Estrutural;


3. Controlo

De acordo com o artigo 34° do Regulamento (CE) 1260/1999 do Conselho 21 Junho de 1999, a Autoridade de Gestão é responsável pela regularidade das operações co-financiadas e pela aplicação do sistema de controlo interno compatível com a boa gestão financeira, bem como pela análise e resposta às observações e pedidos de medidas correctivas apresentados pela Comissão Europeia ao abrigo do n° 4, primeiro parágrafo do artigo 38°, ou às recomendações de adaptação formuladas ao abrigo do n° 2 do artigo 34° do citado Regulamento.

O sistema de controlo dos fundos estruturais será organizado em três níveis:

O controlo de primeiro nível tem a natureza de controlo interno constituindo, portanto, uma competência das autoridades de gestão. Compreende a fiscalização dos projectos nas suas componentes material, financeira e contabilística, quer nos locais de realização do investimento e das acções, quer junto das entidades que detém os originais do processo técnico e documentos comprovativos de despesa. Estas competências deverão ser desempenhadas directamente, podendo ser subcontratadas empresas de auditoria ou outras, com capacidade de realizar as tarefas relativas ao controlo físico, financeiro e contabilístico dos projectos apoiados.

O controlo de primeiro nível será exercido pela Autoridade de Gestão, devendo esta, sempre que as situações se revestirem de maior complexidade, solicitar o apoio do organismo nacional responsável pelo Fundo em causa;

A Autoridade de Gestão deve assegurar a separação das funções de gestão da de controlo.

O segundo nível dirige-se ao controlo externo sobre a gestão. Abrange a análise e avaliação do sistema de controlo de primeiro nível e, sempre que tal se mostre necessário para testar a eficácia deste, o controlo sobre as decisões tomadas pelos órgãos de gestão e o controlo sobre os beneficiários finais, bem como o controlo cruzado junto de outras entidades envolvidas, a fim de ter acesso às informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos factos objecto de controlo. O controlo de segundo nível deverá ser exercido directamente pelos respectivos interlocutores nacionais dos Fundos Comunitários ou por organismos de controlo expressamente designados para o efeito, em estreita articulação com os departamentos competentes para o controlo no âmbito dos diversos Ministérios, sempre que respeite a áreas específicas de actuação destes. No âmbito do controlo das acções financiadas pelos Fundos Comunitários, poderá haver recurso a subcontratação de auditorias externas de natureza e com objectivos específicos;

O controlo de alto nível, correspondente à coordenação global do sistema de controlo, cuja responsabilidade incumbirá à Inspecção Geral de Finanças, será concretizado através da articulação e coordenação das actividades desenvolvidas neste âmbito pelos diversos serviços e organismos que intervêm no sistema de controlo dos fundos estruturais, pela avaliação dos sistemas de gestão e controlo do primeiro e segundo níveis e pela interacção com as instituições comunitárias de controlo, designadamente, a comunicação das irregularidades detectadas pelo sistema de controlo aos serviços competentes da Comissão Europeia, nos termos regulamentares aplicáveis.

A Comissão Europeia, na sua qualidade de responsável pela boa execução do orçamento geral das Comunidades Europeias, certificar-se-á da existência e funcionamento fiável dos sistemas de gestão e controlo do Estado-Membro, nos termos do n° 2 do artigo 38° do Regulamento (CE) 1260/1999. Os serviços competentes da Comissão Europeia, em parceria com a Autoridade de Gestão do Quadro Comunitário de Apoio e o organismo responsável pela coordenação global do sistema de controlo financeiro, efectuam um exame anual do funcionamento do sistema de controlo, antes do exame previsto no nº 2 do artigo 34º do citado Regulamento. As observações e eventuais medidas correctoras serão transmitidas à Autoridade de Gestão, de acordo com o disposto nos números 4, 5, e 6 do artigo 38º do mesmo Regulamento.

Os serviços competentes da Comissão Europeia podem igualmente solicitar ao Estado-Membro que efectue controlos pontuais para verificar a regularidade de uma ou mais operações; nessas acções de controlo podem participar funcionários ou agentes da Comissão Europeia, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 38º do Regulamento (CE) nº 1260/1999.

A concretização da parceria referida no parágrafo anterior articula-se com a cooperação entre os serviços competentes da Comissão Europeia e o organismo nacional responsável pela coordenação global do sistema de controlo financeiro, no que respeita aos programas, metodologias e aplicação dos controlos, a fim de maximizar o seu efeito útil.

Após verificação cabal, a Comissão Europeia pode decidir suspender a totalidade ou parte de um pagamento intermédio se verificar nas despesas em questão uma irregularidade grave que não tenha sido corrigida e para a qual se justifique uma acção imediata nos termos do disposto no nº 5 do artigo 38º do Regulamento (CE) nº 1260/1999, à qual se poderá seguir o procedimento previsto no artigo 39º do mesmo Regulamento se se verificarem os respectivos pressupostos. A Comissão Europeia informará o Estado-Membro das medidas a tomar e respectiva fundamentação, nos termos regulamentares aplicáveis.

Em conformidade com o disposto no n° 3 do artigo 39 do Regulamento (CE) n° 1260/1999, no caso de irregularidades graves, no termo do prazo fixado pela Comissão e na falta de acordo ou de correcções efectuadas pelo Estado-Membro, a Comissão Europeia pode decidir, no prazo de três meses e tendo em conta as eventuais observações do Estado-Membro, proceder às correcções financeiras necessárias suprimindo, parcial ou totalmente, a participação dos fundos estruturais na intervenção em causa.

Os juros gerados pelas contas bancárias através das quais são efectuados os pagamentos dos Fundos Estruturais devem ser orçamentados como receitas. A forma de contabilização dos juros deverá permitir um controlo suficiente por parte das autoridades nacionais e das instituições comunitárias. A utilização dos juros deve ser compatível com os objectivos das intervenções estruturais e deve ser submetida aos mecanismos de controlo específicos dos fundos públicos em Portugal.

A Autoridade de Gestão conservará durante um período de três anos subsequentes ao pagamento pela Comissão Europeia do saldo relativo ao Programa Operacional, todos os elementos comprovativos relativos às respectivas despesas e controlos, em conformidade com o disposto no n° 6 do artigo 38º do Regulamento (CE) 1260/1999.


4. Parceria e Preparação do Programa Operacional Sociedade da Informação - uma participação alargada

A preparação do Programa Operacional Sociedade da Informação beneficiou do amplo debate nacional, lançado em 1996, sobre o tema da Sociedade da Informação, que levou à elaboração do Livro Verde com propostas concretas de acção de curto, médio e longo prazo.

O Livro Verde foi provavelmente o primeiro texto político em Portugal cuja construção pôde ser permanentemente seguida, observada e comentada na Internet e em múltiplas reuniões abertas especializadas. Ao longo de um ano, foram muitos os que em múltiplos sectores da sociedade portuguesa, contribuíram activa e abertamente para a preparação do Livro Verde. A sua génese e formação foi, assim, um exercício inovador de democracia participada, num contexto de decisão clara e de orientações responsáveis.

Realizaram-se 4 reuniões - Fórum da Sociedade da Informação - , de âmbito nacional, reunindo mais de 100 participantes de todos os sectores económicos e sociais, administração pública e universidades

Para a preparação do Programa Cidades Digitais: foram também promovidas diferentes consultas e debates com parceiros e actores locais.

Assim, foram realizadas reuniões de preparação e de lançamento dos projectos Aveiro Cidade Digital, Guarda Cidade Digital, Bragança Cidade Digital, Castelo Branco Cidade Digital, Trás-os-Montes e Alto Douro Digital e do projecto da Marinha Grande.

No âmbito da preparação da candidatura de iniciativas análogas, foram realizadas reuniões em Viseu, Setúbal, Vale do Ave e Vale do Lima, e Braga que associaram vários actores locais, públicos e privados e o Ministro da Ciência e da Tecnologia.

Igualmente para o lançamento do projecto de combate à info-exclusão " Pelas Minorias" que envolve 7 Associações de Minorias Étnicas (Guineenses, Angolanas, Cabo Verde) situadas nos concelhos de Amadora, Lisboa, Oeiras e Setúbal foram realizadas reuniões de trabalho com o Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), as Câmaras Municipais da Amadora, Oeiras e Setúbal e os representantes das Associações e o INESC .

Para a preparação da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais foram também promovidas diferentes consultas e debates e reuniões de trabalho entre representantes das associações de cidadãos com deficiência, do Secretariado Nacional de Reabilitação e de especialistas da área.
No que respeita à Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, a sua preparação envolveu a participação das associações relevantes para a área do comércio electrónico - bancárias, comunicações, comerciais, industriais, que contribuíram com comentários a um documento de trabalho disponibilizado na Internet.


5. Critérios de selecção

Os projectos mencionados no presente Programa são indicados a título de exemplo. O seu financiamento efectivo está condicionado aos resultados da instrução e ao respeito das disposições regulamentares e dos critérios específicos definidos no Complemento de Programação.

O Complemento de Programação a transmitir à Comissão Europeia no prazo de três meses após a aprovação do Programa Operacional incluirá os critérios de selecção de candidaturas. Estes critérios de selecção a estabelecer no Complemento de Programação devem ter em conta a necessidade de assegurar a coerência entre acções referidas no PO e as retomadas nos P.O.'s regionais.


6. Fluxos Financeiros

As contribuições comunitárias serão creditadas pelos serviços da Comissão Europeia directamente em contas bancárias específicas, criadas pelo Estado-Membro junto da Direcção Geral do Tesouro, e que corresponderão a cada uma das Autoridades de Pagamento de cada um dos Fundos Estruturais;

As Autoridades de Pagamento efectuarão transferências directas, em regime de adiantamento ou de reembolso, para o Gestor do Programa Operacional, ou para entidades por ele designadas, no Programa Operacional ou no Complemento de Programação;

As Autoridades de Pagamento devem certificar-se que as declarações de despesas são exactas e assegurar-se de que provêm de sistemas de contabilidade baseados em documentos de prova passíveis de verificação.

As autoridades de pagamento do Programa Operacional serão as autoridades designadas a nível nacional como autoridades responsáveis pela gestão dos Fundos Comunitários, no caso do FEDER à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), Rua de S. Julião, nº63, 1149-030 Lisboa e no caso do FSE: ao Instituto de Gestão do FSE, Rua Rosa Araújo, nº43, 4º-1250-149 Lisboa, tal como está explicitado no Decreto-Lei n) 54-A/2000, de 7 de Abril, que institui a estrutura do QCA III e de acordo com o que ficou estabelecido no documento do QCA III.

O Gestor do Programa Operacional autorizará a transferência dos montantes, após a confirmação dos comprovativos de despesa associados a cada pedido de pagamento, para os correspondentes Beneficiários Finais, entendidos na acepção do descrito na alínea l) do Artigo 9 do Regulamento (CE) n° 1260/99 do Conselho, de 21 de Junho.

As disposições financeiras e de gestão devem ser adaptadas de forma concordante com quaisquer futuras regras de execução que venham a ser adaptadas a coberto do n°2 do artigo 53° do Regulamento (CE) 1260/99.


7. Previsão dos Pedidos de Pagamento

Em cumprimento do disposto no nº7 do art.º 32º do Regulamento nº1260/99 do Conselho, é assegurada a transmissão atempada às Autoridades de Pagamento de cada Fundo Estrutural das informações necessárias para o estabelecimento e actualização das previsões dos montantes dos pedidos de pagamento relativas a cada exercício orçamental.

Em conformidade com o Art.º 32º do regulamento (CE) n.º 1260/99, as autoridades de pagamento deverão remeter anualmente as previsões de pedidos de pagamento a efectuar no ano em curso e no ano seguinte.

A gestão do programa assegura que os beneficiários finais recebem os montantes da participação dos Fundos a que têm direito no mais curto prazo possível.

Compete às autoridades de pagamento assegurar que os beneficiários finais receberão integralmente os montantes de contribuição dos Fundos Estruturais a que tenham direito. Nenhuma dedução, retenção ou encargo ulterior específico que tenha por efeito reduzir estes montantes pode ser efectuada (artigo 32º, nº1, último parágrafo, do Regulamento 1260/99).


8. Adjudicação de Contratos Públicos

As acções ou medidas co-financiadas pelos Fundos Estruturais são executadas no respeito pelas normas comunitárias e nacionais em matéria de adjudicação de contratos públicos.

Os avisos enviados para publicação no jornal oficial das Comunidades Europeias apresentarão as referências dos projectos em relação aos quais tenha sido solicitada ou decidida a concessão de uma contribuição comunitária.

Relativamente aos projectos incluídos neste Programa Operacional cujo valor global seja superior aos limites fixados nas Directivas "Contratos Públicos" de fornecimentos (77/62/CEE, 88/295/CEE), de obras (71/305/CEE, 89/440/CEE) ou de serviços (92/50/CEE), o relatório da comissão de análise de propostas que suportam a decisão de adjudicação, será mantido à disposição da Comissão de Acompanhamento.


9. Indicadores da Reserva de Eficiência

A atribuição da Reserva de Eficiência será efectuada com base em critérios de eficácia, em critérios de gestão e em critérios de execução financeira.
A especificação destes critérios, designadamente no que respeita à sua quantificação, será efectuada nos Complementos de Programação em estreita concertação com a Comissão Europeia - concretizada através de um Grupo de Trabalho conjunto com as seguintes funções:
- Definir uma metodologia para especificar e quantificar os critérios relativos à Reserva de Eficiência;

- Assegurar a coerência entre estes critérios nos diferentes programas;

- Assegurar a validação final dos resultados da quantificação;

- Assegurar a inclusão dos indicadores correspondentes a estes critérios nos Relatórios Anuais de Execução;

- Propor indicadores adicionais de gestão e execução financeira.

As conclusões do Grupo de Trabalho conjunto respeitantes à metodologia de especificação e quantificação dos critérios relativos aos indicadores de eficácia serão disponibilizados até 25 de Julho de 2000;

Os critérios e indicadores de gestão e de execução financeira comuns a todos os Programas Operacionais são os seguintes:


Critérios

Indicadores

Objectivos
Critérios comuns de gestão
Qualidade do Sistema de Acompanhamento - Percentagem em valor das Medidas para as quais se encontram dados completos disponíveis sobre a respectiva execução financeira e física.

 - Informação financeira o mais tardar 3 meses após a aprovação do PO: 100%

- Informação física a partir de 01.01.2001: 100%

Qualidade do Sistema de Controlo

- Montagem de um sistema de controlo financeiro, de acordo com as modalidades previstas no QCA e no Programa Operacional;

- Percentagem das despesas dos Fundos Estruturais cobertas por auditorias financeiras e de gestão relativamente ao total da correspondente intervenção dos Fundos Estruturais.

- até ao final de 2000;

 

- igual ou superior a 5% a partir do final de 2000. (em relação ao custo total dos projectos aprovados no ano)

Qualidade
dos Critérios
de Selecção
Percentagem dos compromissos respeitantes a projectos seleccionados em função de critérios de selecção objectivos e claramente identificados - 100% a partir do ano 2000.
Qualidade
do Sistema
de Avaliação
Relatórios de avaliação intercalar de qualidade adequado. De acordo com as normas de qualidade predefinidas no Doc. de Trabalho 4 (Critérios MEANS): 100%
Critérios comuns de execução financeira
Absorção
dos Fundos Estruturais
Percentagem das despesas relativas aos Fundos Estruturais apresentadas e declaradas admissíveis anualmente à Comissão relativamente ao Plano Financeiro do Programa Operacional. Atingir a 31.10.2003 um nível de pedidos de pagamentos de montante igual a 100% do montante inscrito no plano financeiro para 2000 e 2001 e 50% (em média) do montante inscrito para 2002 e 2003.
Critérios específicos de execução financeira
Efeito de alavanca Valor dos investimentos realizados em relação aos recursos públicos mobilizados. A especificar Programas/Medidas



10. Informação e Publicidade

Em cumprimento do regulamento (CE) nº1159/2000 de 30/05/2000, a implementação das acções de Informação e Publicidade no âmbito do Programa Operacional tornará acessível a todos os potenciais interessados - desde a informação pública até à informação restrita para utilização pelos organismos ou serviços da Administração, pelos parceiros sociais, beneficiários finais e instituições comunitárias, visando:
- garantir a transparência, informando o público-alvo (parceiros sociais, agentes económicos e potenciais beneficiários finais) sobre os Fundos Estruturais e correspondentes modalidades de aplicação;
- aumentar a visibilidade da acção comunitária, sensibilizando a opinião pública para o papel dos Fundos Estruturais no apoio ao desenvolvimento regional e coesão económica e social em Portugal.
Recorrer-se-á, para atingir esse objectivo, a todos os meios disponíveis - desde a escrita, utilizando a divulgação de "Newsletters", desdobráveis, panfletos etc., até à electrónica, com a produção de CDs e páginas na Internet, video-filmes, etc., designadamente em articulação com o sistema de informação.

A implementação das acções de Informação e Publicidade no âmbito do Programa Operacional Sociedade da Informação, obedece a um "Plano de Comunicação" definindo os objectivos, estratégia, públicos-alvo, dotação orçamental prevista, organismo responsável pela sua execução e critérios de avaliação para as acções desenvolvidas. Este plano será transmitido à Comissão Europeia no complemento de programação.

No âmbito da gestão deste programa, será designado um responsável em matéria de Informação e Publicidade.


11. Sistema de Informação

De acordo com o artigo 34º do Regulamento (CE) n. 1260/99 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, a autoridade de gestão é responsável pela criação e funcionamento de um dispositivo de recolha e tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução do Programa Operacional Sociedade da Informação, visando apoiar a gestão, o acompanhamento e a avaliação.

O sistema de informação específico ao Programa, permitirá dar resposta ao mínimo comum definido nas orientações da Comissão (lista indicativa referida no artigo 36º do Regulamento 1260/99) e disponibilizará informação para a avaliação prevista nos artigos 42º e 43.

Este sistema de informação será dotado dos recursos humanos necessários à estabilidade e funcionamento do mesmo, sendo aqueles recursos sujeitos a acções de formação inicial e periódicas de actualização de conhecimentos, no sentido de assegurar a eficiência do sistema.

O sistema de informação electrónico do Programa Sociedade da Informação integrará o do Quadro Comunitário de Apoio e comportará os dados relativos aos Fundos Estruturais, tendo em consideração as suas características próprias. A compatibilidade e a transferência de dados entre o sistema nacional e os sistemas próprios de cada Fundo serão asseguradas independentemente das suas características próprias. O sistema permitirá a troca de dados informatizados com a Comissão Europeia segundo o modelo a adoptar para o QCA e restantes programas operacionais.

Este sistema de informação integra dois níveis de acesso:
- informação para gestão, acompanhamento, avaliação e controlo;
- informação para divulgação.

O nível que integra e trata a informação necessária ao processo de tomada de decisão, ao acompanhamento, à avaliação e ao controlo, e providencia de forma casuística a informação previamente definida, permite nomeadamente:
- Garantir a actualidade e consolidação de toda a informação do Programa Operacional Sociedade da Informação e dos Fundos que o co-financiamento, bem como a homogeneidade dos instrumentos ao dispor da unidade de gestão;
- Quantificar os indicadores considerados relevantes;
- Criar registos históricos;
- Disponibilizar informação do Programa em formato electrónico a todos os potenciais interessados;
- Adoptar predominantemente a "Internet" como veículo de comunicação;
- Fornecer a informação actualizada de apoio à gestão, ao acompanhamento e à avaliação do Programa;
- Integrar módulos de apoio à decisão.
- A alimentação do sistema será feita ao nível do projecto.
- A informação respeitante ao Programa será acessível a todos os potenciais interessados, com o objectivo de assegurar a maior universalização dos públicos-alvo usando, designadamente, a Internet.
- A informação a disponibilizar será definida e tratada por perfis de utilização de acordo com interesses dos diferentes públicos-alvo, sendo facultada a informação aos interessados sem grandes exigências de requisitos tecnológicos.

O calendário das diferentes etapas de implementação do sistema de informação será discriminado no Complemento de Programação.



12. Beneficiário Final

De acordo com o previsto no Regulamento Geral dos Fundos Comunitários os Complementos de programação definirão os Beneficiários Finais de cada Medida (alínea b) n.º 3, do artigo 18º).

13. Informação respeitante à política de concorrência

Respeito pelas regras comunitárias em matéria de concorrência no domínio das ajudas de estado


Referência da Medida(cod. e designação)

Título do Regime de ajudas ou da ajuda (1)

Número do regime de ajuda (2)

Referência da carta de aprovação (2)

Duração de Regime (2)
1.1 - Competências básicas Nenhuma ajuda de estado, no sentido do artigo 87.1 do Tratado, foi prevista para esta medida    

1.Jan.2000 a 31.Dez.2006
1.2- Formação avançada Nenhuma ajuda de estado, no sentido do artigo 87.1 do Tratado, foi prevista para esta medida    

1.Jan.2000 a 31.Dez.2006
1.3 - Investigação e desenvolvimento Apoios a projectos de I&D em consórcio entre empresas e instituições científicas, através da abertura de concursos públicos orientados para as tecnologias da informação e comunicação na sociedade da informação.
(respeitando as condições expressas no"Enquadra-
mento comunitário dos auxílios estatais à I&D (96/C45/06)").
   

1.Jan.2000 a 31.Dez.2006
2.1- Acessibilidades Nenhuma ajuda de estado, no sentido do artigo 87.1 do Tratado, foi prevista para esta medida    

1.Jan.2000 a 31.Dez.2006
2.2- Conteúdos Os apoios a projectos de estímulo ao comércio electrónico a conceder no âmbito desta medida serão
compatíveis com a regra "de minimis".
   

1.Jan.2000 a 31.Dez.2006
2.3 - Projectos integrados: das Cidades Digitais ao Portugal Digital As ajudas de Estado concedidas ao abrigo desta medida serão compatíveis com a regra "de minimis".    

1.Jan.2000 a 31.Dez.2006
2.4 - Acções integradas de formação Nenhuma ajuda de estado, no sentido do artigo 87.1 do Tratado, foi prevista para esta medida    

1.Jan.2000 a 31.Dez.2006
3.1 - Estado Aberto: Modernizar a Administração Pública Nenhuma ajuda de estado, no sentido do artigo 87.1 do Tratado, foi prevista para esta medida    

1.Jan.2000 a 31.Dez.2006


14. Igualdade de Oportunidades

A promoção da igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens corresponde a uma preocupação comunitária e nacional que assume expressão, quer no PDR, onde surge como elemento essencial duma estratégia de desenvolvimento sustentável, quer no QCA, onde o princípio da igualdade é expressamente referido como elemento integrador das diferentes intervenções operacionais.
Assim, de acordo com as orientações assumidas pela Comissão Europeia na sequência dos princípios incluídos na Agenda 2000, são quatro os domínios prioritários de intervenção em matéria de igualdade de oportunidades.
- Melhoria do quadro de vida no sentido de responder mais eficazmente às necessidades das mulheres;

- Aumento da acessibilidade das mulheres ao mercado de emprego;

- Melhoria da situação das mulheres no emprego;

- Promoção da participação das mulheres na criação de actividades económicas.
Para cada um destes domínios, é possível identificar dois tipos de acções, correspondentes a dimensões estratégicas separadas que, em conjunto, conduzem à igualdade de oportunidades: a primeira abrange as intervenções destinadas a promover a equidade; a segunda as acções que visam a atenuação das desigualdades. As medidas que se incluem no âmbito desta segunda dimensão traduzem-se, geralmente, em acções positivas, enquanto que as primeiras devem, normalmente, assumir um carácter transversal aos vários domínios da acção política.

Neste âmbito, o QCA define como objectivo global a melhoria do quadro de vida da mulher através do reforço da sua participação na vida económica e designadamente por intermédio de acções dirigidas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e da promoção do acesso da mulher ao mercado de trabalho e a melhoria da sua situação profissional. Ao mesmo tempo, o QCA define um conjunto de medidas dirigido a facilitar o acesso das mulheres aos fundos estruturais, entre os quais se destaca a integração das associações femininas na parceria e a sua participação no processo de decisão, a definição de recursos financeiros afectos à promoção da igualdade e acções de formação e sensibilização dirigidas à administração pública e ao público em geral.

Os programas operacionais do QCA assentam a sua estratégia de intervenção na definição de objectivos específicos de carácter regional ou sectorial. Pode consequentemente acontecer que não seja possível, nem sequer aconselhável, prever em todos eles medidas específicas em favor da igualdade entre os sexos. Nestes casos, contudo, a necessidade de prever mecanismos e procedimentos que assegurem a consideração da dimensão da igualdade de oportunidades nas fases de selecção, acompanhamento, controlo e avaliação dos projectos adquire uma importância especial, devendo tais procedimentos contribuir, designadamente, para eliminar as barreiras ao acesso aos programas operacionais resultantes de qualquer tipo de discriminação sexual.

Nesta perspectiva, ganha particular relevo, na fase de selecção, a identificação dos projectos de acordo com os seus efeitos esperados quanto à igualdade de oportunidades (efeitos positivos, neutros ou negativos). Sempre que possível esses efeitos devem ser referidos de modo a permitir, em sede própria de acompanhamento e avaliação, as correcções necessárias (no caso de se constatarem resultados negativos) e a eventual divulgação de boas práticas (no caso contrário). Estes elementos relativos aos diversos projectos serão retomados no sistema de informação global do QCA e nos sistemas de informação específicos de cada Fundo Estrutural, por forma a permitir acompanhar a contribuição positiva ou negativa dos diferentes programas comunitários para a melhoria da situação em matéria de igualdade de oportunidades.

O Grupo de Trabalho Temático sobre Igualdade de Oportunidades, que desenvolve as suas actividades junto da Comissão de Acompanhamento do QCA III, contribuirá para a definição duma estratégia precisa neste domínio, aplicável ao conjunto do Quadro, desenvolvendo nomeadamente indicadores de impacto e resultado que possam ser aplicados em cada intervenção operacional, de forma adequada aos seus objectivos específicos e às particularidades das acções prosseguidas.
O texto anterior deverá ser adaptado às especificidades de cada Programa Operacional, designadamente no que respeita à apresentação as acções positivas previstas.


15. Ambiente

Compatibilidade com a política de Ambiente

Este Programa tem em consideração os princípios e objectivos do desenvolvimento sustentável e da protecção e melhoria do ambiente referidos no tratado e concretizados no programa comunitário de política e acção em matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, referido na resolução do Conselho de 1992.

As acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais devem respeitar igualmente a legislação comunitária em matéria de ambiente.

As Autoridades Portuguesas tomarão as medidas adequadas à aplicação do princípio poluidor-pagador durante o período de programação, e informarão a Comissão Europeia das medidas tomadas para a aplicação progressiva daquele princípio antes da avaliação intercalar.

O Estado membro dará a garantia formal que não deixará deteriorar os sítios a proteger ao título da rede Natura 2000 aquando da realização das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais. Compromete-se igualmente, a fornecer à Comissão Europeia no momento da apresentação do Complemento de Programação as informações sobre as medidas tomadas para evitar a deterioração dos Sítios Natura 2000 afectados pela intervenção.

Papel das Autoridades Públicas Ambientais
As autoridades ambientais são associadas à execução do Programa Operacional Sociedade da Informação, contribuindo nomeadamente:
- na definição dos objectivos e metas ambientais e de sustentabilidade para todos os eixos prioritários de desenvolvimento do Programa;
- na definição da estratégia, do programa e das medidas específicas no domínio do ambiente;
- na definição de indicadores ambientais e de sustentabilidade.

As autoridades públicas ambientais participarão ainda na definição das normas e dos procedimentos de execução para os eixos prioritários, incluindo a colaboração com as autoridades responsáveis na determinação dos critérios de elegibilidade e de selecção de projectos.

As autoridades públicas ambientais estarão representadas no grupo técnico de avaliação do QCA.

Durante a execução das acções previstas no programa, estas autoridades serão associadas a quatro níveis:

1. Serão responsáveis pela aplicação da política e legislação comunitária e nacional em vigor no domínio do ambiente, sendo igualmente chamadas a emitir o seu parecer sobre os projectos de investimento no âmbito do processo de avaliação de impacte ambiental;
2. Participam nas Unidades de Gestão dos seguintes Programas Operacionais: Agricultura, Pesca, Economia, Transportes, Ambiente e Programas Operacionais Regionais do Continente;
3. Participam nas Comissões de Acompanhamento dos Programas Operacionais, quando não integrem a Unidade de Gestão.
4. Participam activamente no grupo temático "Ambiente" no âmbito da Comissão de Acompanhamento do QCA.




ANEXO



SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO


Componente desconcentrada regionalmente

(Este anexo refere, por memória, as intervenções da Sociedade da
Informação a realizar no âmbito dos programas operacionais regionais)


OBJECTIVOS E DESCRIÇÃO

A componente desconcentrada das Intervenções Operacionais Regionais do Continente na área da Sociedade da Informação, contempla dois vectores: por um lado, o desenvolvimento de cidades e regiões digitais; por outro lado, a modernização da Administração Pública no contexto da Sociedade da Informação.



Portugal Digital

Portugal Digital
(Vertente FEDER)


Abrange as actuações no âmbito do Programa Cidades Digitais que, iniciado a título experimental, criou um modelo participado de envolvimento de sectores locais públicos e privados através da criação de consórcios orientados para o desenvolvimento, autênticos Foruns Locais para a Sociedade da Informação. Embora o objectivo dos projectos iniciados seja a massificação das aplicações sociais das Tecnologias da Informação, esta fase experimental apenas prepara, em escala reduzida embora replicável, as condições desse desenvolvimento.

A concretização da iniciativa Portugal Digital será sustentada pela extensão ao maior número de cidades (ou regiões) do País de projectos Cidades (ou regiões) Digitais, pelo estímulo a parcerias regionais e a modelos inovadores e deslocalizados de construção do Portugal Digital.

Serão expressamente privilegiados em todos os projectos os eixos da Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação: as Tecnologias da Informação ao serviço do acesso dos cidadãos à informação, da melhoria da prestação dos cuidados de saúde, do apoio a cidadãos com necessidades especiais, da qualidade e diversidade da informação recebida ou tratada, da capacidade de geração de trabalho qualificado e de teletrabalho;

O Saber Disponível (Bibliotecas e Arquivos em rede, mas também novos serviços culturais telemáticos, e especialmente o estímulo à partilha de saber em rede em modos de trabalho cooperativo de que a telemedicina é exemplo);

A Escola Informada (desenvolvimento local da RCTS, de Clubes Internet, estímulo à edição e partilha de conteúdos para fins educativos);

A Empresa Flexível (apoio ao desenvolvimento de parques tecnológicos deslocalizados em rede, apoio ao desenvolvimento do teletrabalho e do trabalho cooperativo simultâneo à distância). Para as empresas, assume particular importância o apoio ao desenvolvimento de novas aplicações para a generalização do comércio electrónico, permitindo-lhes a melhoria da competitividade e a penetração no mercado global. Neste campo, as acções a desenvolver articulam-se ainda com o papel estimulador do Estado, estimando-se que já em 2003 cerca de um quarto das transacções comerciais da administração pública central assumam a forma de comércio electrónico.

Criar competências para o desenvolvimento de Portugal Digital (Vertente FSE)

As acções de formação em tecnologias de informação incluídas nos projectos das cidades ou regiões digitais, que concretizarão a iniciativa Portugal Digital poderão ser apoiadas por esta medida. Tratam-se, em geral, de acções de formação de curta duração, em resposta a necessidades precisas para a implementação e desenvolvimento, a nível local e regional, daqueles projectos.
Os apoios a conceder no âmbito desta medida não excluem o recurso à formação avançada prevista na medida 1.1 ou a outros programas ou cursos de formação adequados.


Entidade responsável

Ministério da Ciência e da Tecnologia


Estado Aberto: Modernizar a Administração Pública

Visa prosseguir o objectivo de um Estado Aberto, através da generalização sistemática das tecnologias da informação e comunicação na gestão, processamento, arquivo, disponibilização e troca de informação entre os serviços públicos, os cidadãos e os agentes económicos e sociais.

Associada a programas de simplificação e desburocratização administrativa e de disponibilização, por meios telemáticos, de conteúdos administrativos e de interesse público, esta vertente visa contribuir para o desenvolvimento de formas inovadoras de administração pública integrada e aberta.

Entidade responsável

Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, sem prejuízo da coordenação geral do Programa Operacional Sociedade da Informação efectuada pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia


Entidades beneficiárias

- Organismos Públicos da Administração Central, Regional e Local;

- Instituições do Ensino Superior, seus institutos e centros de I&D;

- Entidades públicas e privadas que desenvolvam actividades
científicas e tecnológicas;

- Entidades públicas e privadas vocacionadas para actividades de formação ou divulgação científica e tecnológica;

- Empresas, Centros tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia e outras instituições privadas que promovam ou desenvolvam actividades científicas e tecnológicas;

- Escolas de qualquer grau de ensino;

- Instituições particulares de interesse público;

- Sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento nacional, regional ou local;

- Empresas que desenvolvam actividades no âmbito da Sociedade da Informação.

Participação financeira



Portugal Digital
:

FEDER, no montante de 40428 mil euros (45% do montante FEDER desconcentrado na Sociedade da Informação)
FSE, no montante de 9982 mil euros
Participação nacional: administração central, local e outra
Comparticipação dos fundos comunitários - 50%

Estado Aberto: Modernizar a Administração Pública

FEDER, no montante de 49880 mil euros (55% do montante FEDER desconcentrado na Sociedade da Informação)
Administração central
Comparticipação comunitária - 75%


Quadro VIII - Componente Regionalmente Desconcentrada por Região (por memória)

Quadro IX - TOTAL: Programa Operacional Sociedade da Informação e Componente desconcentrada regionalmente. Programação financeira por anos (por memória)








PROGRAMA OPERACIONAL
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO



SÍNTESE DA AVALIAÇÃO EX-ANTE



1. CARACTERIZAÇÃO DO SECTOR DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO EM PORTUGAL



No QCA III é contemplado, pela primeira vez, um programa operacional dirigido ao sector da Sociedade da Informação. Por esse motivo, não dispomos de resultados de avaliações anteriores relativos a este sector, sendo, todavia, possível, através das acções concretizadas pelo actual e anterior governos (1995-1999), caracterizar a situação de desenvolvimento do sector com base em diversos elementos de diagnóstico.

Face à situação de atraso que Portugal evidenciava no domínio da Sociedade da Informação, situando-o num estádio pré-digital e de profunda inércia, o governo portugês, lançou em 1996, a Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação, cujos objectivos consistiam, essencialmente em:

- promover um amplo debate nacional com vista à elaboração de um Livro Verde, o que constituiu uma oportunidade de diagnóstico e de identificação das necessidades e potencialidades colocadas ao país em matéria da Sociedade da Informação;

- definir as medidas concretas conducentes ao cumprimento do programa do governo.

1.1 LIVRO VERDE PARA A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Em 1997 foi aprovado o Livro Verde para a Sociedade da Informação, combinando um vasto conjunto de grandes opções estratégicas e um corpo articulado de medidas concretas, tendo por base a filosofia de que a Sociedade da Informação constitui um sector de intervenção transversal e prioritário. O Livro Verde submeteu à opinião pública, às instituições democráticas e aos protagonistas potenciais de uma dinâmica de mudança reflexões estratégicas e propostas de acção, estruturadas em torno de grandes eixos de actuação:

1. Assegurar a democraticidade da Sociedade da Informação, visando-se construir mais e melhor democracia, garantir o acesso de todos, incluindo os cidadãos com necessidades especiais, aos benefícios das novas formas de comunicação e combater a info-exclusão e as desigualdades culturais, sociais e económicas.

2. Dinamizar a acção estratégica e selectiva do Estado, devendo este intervir nas estruturas internacionais onde se definem grandes condicionantes normativas e estratégicas da expansão da Sociedade da Informação, assegurar a definição participada das opções nacionais em matéria de desenvolvimento, estimular a evolução e mudança nos sectores relevantes e dar exemplos positivos de uso das novas tecnologias para desburocratizar, simplificar e melhorar a eficiência da Administração Pública.

3. Alargar e melhorar o saber disponível e as formas de aprendizagem, através da promoção de um salto qualitativo no plano da educação, cultura e formação dos cidadãos, exigindo medidas para uso das redes electrónicas para efeitos pedagógicos, a criação de bibliotecas digitais, novas formas de difusão do património cultural e uma estratégia de equipamento acelerado das escolas e de mudança pedagógica para a era digital.

4. Organizar a transição para a economia digital, adoptando-se medidas que promovam a competitividade das empresas, adaptem as indústrias tradicionais, reinventem a organização do trabalho e do emprego valorizando o teletrabalho e difundam o comércio electrónico e os novíssimos segmentos da economia digital

5. Promover a Investigação e Desenvolvimento na Sociedade da Informação, definindo e financiando um programa nacional de I&D de suporte ao desenvolvimento da Sociedade da Informação, em interacção com programas de âmbito internacional, designadamente na área do processamento computacional da língua portuguesa.

6. Garantir formas de regulação jurídica democrática do processo de transição, através da participação de Portugal no processo de definição à escala global e europeia de novas regras que assegurem no ciberespaço grandes valores civilizacionais - liberdade de criação e expressão, tolerância, pluralismo, responsabilidade. No plano nacional, a estratégia de produção legislativa respeita os compromissos internacionais e actua selectivamente em pontos estratégicos: liberalização do sector das telecomunicações, criação de uma rede de Auto-estradas da Informação, estímulos fiscais à massificação do uso de computadores, promoção da info-alfabetização, garantia da Privacidade e Protecção dos Direitos Individuais, protecção dos menores, incentivo legal às transacções electrónicas seguras, protecção da propriedade Intelectual e dos Direitos de Autor, estímulo à produção de conteúdos.



1.2 ACÇÕES CONCRETAS DAS INICIATIVAS DO MINISTÉRIO DA CIENCIA E DA TECNOLOGIA


1.2.1 A criação da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade


Com a criação da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS) procurou-se reforçar a rede de ligação das Universidades, Institutos Politécnicos e Institutos de I&D. A largura de banda de acesso das instituições ligadas à rede foi drasticamente aumentada, estando hoje muitas instituições ligadas à velocidade de acesso de 4 Mbps. Também nas ligações internacionais se verificou uma melhoria importante, tendo-se passado a uma largura de banda internacional de 512 Kbps em 1995, para os 34 Mbps actuais.

Através da RCTS concretizou-se a ligação das escolas à Internet, tendo sido instalada a respectiva infra-estrutura digital de rede (RDIS) e criados 15 Points of Presence (PoPs) que foram maioritariamente sediados em instituições do ensino superior e investigação por todo o país, tendo em vista criar sinergias com o meio académico e científico.

A rede permite o crescente desenvolvimento das comunicações entre as comunidades científica, tecnológica e sócio-cultural: docentes e alunos das várias escolas, assim como utilizadores das bibliotecas municipais têm hoje possibilidade de acesso à Internet, reduzindo-se, por essa via, as desigualdades resultantes dos diferentes graus de acesso à informação.

Para além da infra-estrutura de equipamentos e suportes lógicos, foram instituídos sub-domínios de Internet com a subsequente disponibilização de endereços de correio electrónico e de espaço de publicação de páginas na World Wide Web (WWW) para todas as instituições ligadas, além da disponibilização das várias ferramentas e serviços de Internet, designadamente correio electrónico, espaços de conversação (IRC), videodifusão e WWW.


1.2.2 O Programa Internet na Escola

O Programa Internet na Escola, concretizou, suportado pela RCTS, a ligação à Internet de todas as escolas do 5º ao 12º ano, públicas e privadas, através da instalação de computadores multimédia nas bibliotecas/mediatecas das escolas. Este esforço conduziu a que em Setembro de 1999 estivesse já assegurada a ligação à Internet das cerca de 1700 escolas do 5º ao 12º ano, 220 escolas do 1º ciclo (início da 2ª fase do programa) e ainda 80 entidades de natureza associativa, cultural, científica e educativa, a que se juntam cerca de 250 bibliotecas públicas e 15 museus.

A partir de 1998, foram lançadas as bases de expansão faseada a escolas do 1º ciclo (2ª fase do programa), em colaboração com entidades promotoras, designadamente autarquias, bem como incluir no programa os Centros de Formação de Professores no programa.

O Programa Internet na Escola é desenvolvido pela Unidade de Apoio à Rede Telemática Educativa (UARTE), em colaboração com a Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) em articulação com outras entidades, nomeadamente, Governos Regionais, Associações de Municípios, Municípios.


1.2.3 Programa Cidades Digitais

Lançado em 1998, o Programa Cidades Digitais é um conjunto articulado de projectos na área da Sociedade da Informação centrado, numa primeira fase, em cidades pré-seleccionadas e hoje já aberto a todas as cidades do país. Trata-se de projectos demonstrativos cujas aplicações vão desde a melhoria da vida urbana ao combate à exclusão social, passando pelo combate à interioridade e pela melhoria da competitividade de sectores económicos integrados na economia global.

O Programa Cidades Digitais é um programa de desenvolvimento que deverá ser alargado a todas as cidades do país, uma vez que, a utilização de tecnologias digitais de informação e de telecomunicações pode contribuir para:
o a melhoria dos cuidados de saúde
o a melhoria da qualidade da vida urbana
o a melhoria dos processos de educação e de formação profissional
o o combate à interioridade
o o reforço da competitividade económica e do emprego
o a redução da burocracia administrativa
o a simplificação e transparência dos processos de decisão
o a qualidade e diversidade da informação recebida ou tratada
o a generalização segura do correio electrónico
o apoio a cidadãos com necessidades especiais
o apoio mais generalizado à integração social
o a oferta de novos modos de lazer

Na primeira fase do programa foram seleccionadas as cidades de Aveiro, Bragança, Guarda e Marinha Grande, para além de associações de imigrantes e de minorias étnicas localizadas na Área Metropolitana de Lisboa. Estão também a ser analisadas ou desenvolvidas outras iniciativas, nomeadamente no Alentejo, em Vila Real, no Vale do Lima, em Castelo Branco e em Setúbal.


1.2.4 Promover a economia digital

Entre as várias iniciativas já adoptadas com vista a promover a economia digital, destaca-se a Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/99, de 25 de Agosto. Com esse programa de intervenção pretendeu-se definir:

o um quadro legislativo e regulamentar capaz de favorecer o pleno desenvolvimento e expansão do comércio electrónico (incluindo a definição do regime jurídico aplicável aos documentos electrónicos e assinatura digital, bem como à factura electrónica);
o incentivos à utilização da Internet e de outros meios electrónicos do comércio;
o um quadro de base de regras harmonizadas respeitantes à segurança das transacções efectuadas por via electrónica, à protecção de informações de carácter pessoal e da vida privada, à defesa dos direitos dos consumidores e à protecção dos direitos de propriedade intelectual.

Visou-se, por outro lado:
o sensibilizar os diferentes agentes económicos, com especial ênfase sobre as empresas, confederações e associações representativas do comércio, para as potencialidades do comércio electrónico;
o promover um ambiente comercial que propicie condições para o desenvolvimento sustentado do comércio electrónico;
o estimular a adopção, pela Administração Pública, das práticas do comércio electrónico;
o criar um programa de apoio ao desenvolvimento do comércio electrónico para as PME;
o assegurar a educação e formação para a economia digital e para o comércio electrónico no contexto da globalização dos mercados, com especial incidência sobre a adopção de medidas de formação para os quadros das empresas;
o incentivar a cooperação com os parceiros internacionais, bem como a participação coordenada nas organizações internacionais relevantes para o estabelecimento do comércio electrónico.

O regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital veio a ser aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que, por um lado, regula o reconhecimento e o valor jurídico dos documentos electrónicos e das assinaturas digitais e, por outro, confia o controlo da actividade de certificação de assinaturas a uma entidade a designar e define os poderes e procedimentos desta, bem como as condições de credenciação da actividade e os direitos e os deveres das entidades certificadoras.


1.2.5 A Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação


Em Março de 1998 foram lançados os trabalhos preparatórios da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais, com a colaboração de instituições representativas do sector. O respectivo programa veio a ser aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto, por forma a contribuir para que os cidadãos com necessidades especiais, designadamente os portadores de deficiências físicas e mentais, os idosos e os acamados de longa duração, possam usufruir de forma plena dos benefícios que as novas tecnologias da informação e das comunicações lhes podem proporcionar como factor de integração social e de melhoria da respectiva qualidade de vida.

Ao Ministro da Ciência e da Tecnologia é atribuída competência para a coordenação, dinamização e acompanhamento do processo tendente à concretização dos objectivos inseridos no âmbito desta Iniciativa.


1.2.6 Processamento Computacional da Língua Portuguesa

O Ministério da Ciência e da Tecnologia revelou um elevado interesse no projecto Processamento Computacional da Língua Portuguesa, no âmbito do seu projecto mais amplo de proporcionar o acesso de todos os portugueses à Sociedade da Informação. Neste sentido, foram desenvolvidas várias iniciativas, da qual se destaca a promoção de uma discussão pública em Abril de 1999, e a identificação do projecto como um Programa Estratégico e de Interesse Público.


1.2.7 Avaliação e Monitorização

Dada a inexistência de uma avaliação formal das iniciativas levadas a cabo no sector da Sociedade da Informação, salientamos, neste ponto, o facto de terem sido realizados vários esforços com vista a uma concertação sectorial do desenvolvimento dos trabalhos de produção de informação relativa à progressão da Sociedade da Informação.

Os passos dados no sentido da construção de um sistema de observação do desenvolvimento da Sociedade da Informação em Portugal são já assinaláveis. A abertura de uma área de estatísticas oficiais, integrante do Sistema Estatístico Nacional, a constituição de um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento das Estatísticas sobre a Sociedade da Informação e a cooperação inter-institucional para o melhoramento da informação produzida são, por si só, desenvolvimentos positivos.

Assim, e em colaboração com o Observatório das Ciências e das Tecnologias, contribuem para a produção de informação sobre este sector o Instituto das Comunicações de Portugal (análise da evolução da infra-estrutura de comunicações), o Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação (oferta e procura de formação para a Sociedade da Informação), o Departamento de Estatísticas do Trabalho, do Emprego e da Formação Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (emprego na Sociedade da Informação), o Instituto Nacional de Estatística (expressão do sector das Tecnologias da Informação e da Comunicação no contexto da economia portuguesa), o Instituto de Informática do Ministério das Finanças (penetração e utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação na Administração Pública), o Observatório do Comércio (análise de actividades de Comércio Electrónico) e a Fundação para a Computação Científica Nacional (recenseamento das entidades detentoras de domínios no Top Level Domain.pt e acompanhamento da evolução da utilização dos meios tecnológicos e comunicacionais postos à disposição da população discente portuguesa a partir do Programa Internet nas Escolas).

Não obstante todo o esforço empreendido, é ainda impossível produzir informação para um conjunto de indicadores cuja observação sistemática importa implementar desde já, não apenas no sentido da monitorização dos desenvolvimentos que se registam na sociedade portuguesa relativamente a este aspecto e da informação de medidas de política específicas e sectorialmente dirigidas, mas, também, para efeitos de comparação internacional. Deu-se início, entretanto, ao processo de construção de um sistema de observação capacitado através do lançamento de inquéritos especificamente dirigidos para esta problemática: um inquérito à utilização das tecnologias da informação e da comunicação pela população portuguesa e um inquérito à utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas empresas.


1.3 SÍNTESE DAS FRAGILIDADES E POTENCIAL DO SECTOR SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO


Neste quadro pretende-se, de uma forma resumida, identificar os pontos fracos e fortes do sector Sociedade da Informação.

Em relação à cacterização do sector SI, é de notar que os pontos fracos identificados se prendem sobretudo com o atraso do País ao nível da instrução, literacia e qualificação dos seus recursos humanos e que os pontos fortes resultam da prioridade que lhe que lhe vem sendo atribuida pelo anterior e actual governo.


PONTOS FRACOS

PONTOS FORTES
* atraso relativo do país ao nível da instrução, da literacia e da qualificação dos seus recursos humanos * prioridade atribuída à questão da Sociedade da Informação pelo actual e anterior governos
* déficit de ensino tecnológico, em particular de TIC, ao nível do ensino básico e secundário * lançamento de mecanismos de observação e monitorização da SI, integrados no sistema estatístico nacional
* escassez de recursos humanos com qualificações em TIC nas empresas e na Administração Pública * prioridade atribuida à melhoria dos níveis de educação e formação profissional da população
* necessidade de reforçar o enraízamento da C&T no contexto social, cultural e económico do país; * conjunto de medidas legislativas já aprovadas para o desenvolvimento do comércio electrónico
* situação da população portuguesa no que respeita a um conjunto de indicadores, relativos ao interesse e à curiosidade pela cultura científica e tecnologica (baixo nível de literacia) * prioridade dada ao desenvolvimento da ciência e da investigação
* níveis de penetração e utilização das TIC nas famílias, Empresas e Administração Pública * prioridade atríbuida à melhoria dos níveis de educação e formação prof. da população e incentivos fiscais à aquisição de computadores de uso pessoal , programas modems, aparelhos de terminal.
* percentagem da despesa em I&D executada pelas empresas * aumento do número de empresas com actividades de I&D
* necessidade de reforço continuado do investimento que assegure a consolidação de infra-estruturas básicas nas áreas cruciais dos transportes, telecomunicações, acesso a redes globais de informação, bem como do ambiente * ligação à Internet de todas as escolas do ensino secundário do - 5º ao 12º ano - e existência de parte das escolas do ensino primário -do 1º ao 4º ano - já ligadas
* necessidade de reforçar a inserção das instituições nacionais em redes internacionais * existência de uma rede alargada (RCTS) que engloba instituições de natureza diversa, como as universidades, as autarquias, as escolas do ensino secundários, associações, etc.
* déficit de recursos disponíveis para ligação ao exterior em banda larga * experiências lançadas no âmbito do programa Cidades Digitais, que permitiram identificar as necessidades e os recursos disponíveis e identificar os mecanismos de coparticipação e coparteneriado dos agentes locais
* custos das comunicações em banda larga superiores aos da EU e dos EUA *criação de um centro de recursos sobre o processamento computacional do português disponível na Internet (http://www.portugues.mct.pt/)



2 CONSISTÊNCIA DA ESTRATÉGIA

2.1 JUSTIFICAÇÃO da ESTRATÉGIA


2.1.1 CONCORDÂNCIA DA ESTRATÉGIA DO POSI COM AS LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA O SECTOR DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Neste quadro pretende-se establecer os pontos de convergência entre as linhas estratégicas do programa operacional sociedade da informação e as linhas de orientação para o sector sociedade da informação

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA O SECTOR SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

 

LINHAS ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA OPERACIONAL SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Desenvolver um Estado Aberto aos cidadãos e às empresas Assegurar o acesso aos benefícios da sociedade da informação a todos os cidadãos Desenvolver o acesso ao conhecimento, ao saber e à cultura através dos meios que a sociedade da informação disponibiliza Promover o desenvolvimento da economia digital Incentivar a experimentação social dos novos paradigmas e aplicações da SI nos vários sectores da saúde aos transportes, ambiente entre outros no contexto das cidades e regiões digitais
Assegurar o uso social das TIC estimulando as acessibilidades e a participação de todos os agentes

V

V

V

V
 
Promover o uso social das TIC dinamizando o seu desenvolvimento e a experimentação em todas as áreas    

V

V

V
Contribuir para o desenvolvimento de regiões e cidades digitais

V

V

V

V

V
Contribuir para desenvolvimento de um Estado Aberto

V

V

V

V

V



2.1.2 CONCORDÂNCIA DOS EIXOS PRIORITÁRIOS E MEDIDAS DO POSI COM AS LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA O SECTOR DA SI

Neste quadro pretende-se establecer os pontos de convergência entre os eixos prioritários e medidas do POSI e linhas de orientação para o sector SI.

Da leitura do quadro ressalta a coerência externa do POSI em relação às linhas de orientação para o sector da Sociedade da Informação definidas no PNDES


LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA O SECTOR SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

 

EIXOS PRIORITÁRIOS E MEDIDAS DO POSI

Desenvolver um Estado Aberto aos cidadãos e às empresas Assegurar o acesso aos benefícios da sociedade da informação a todos os cidadãos Desenvolver o acesso ao conhecimento, ao saber e à cultura através dos meios que a sociedade da informação disponibiliza Promover o desenvolvimento da economia digital Incentivar a experimentação social dos novos paradigmas e aplicações da SI nos vários sectoresda saúde aos transportes, ambiente entre outros no contexto das cidades e regiões digitais
EIXO 1 - Desenvolver competências          
Medida 1.1 - Competências Básicas  

V
     
Medida 1.2 - Formação Avançada  

V
 

V
 
Medida 1.3 - Investigação e Desenvolvimento  

V
 

V
 
EIXO 2 - Portugal Digital          
Medida 2.1 - Acessibilidades

V

V

V

V
 
Medida 2.2 - Conteúdos

V

V

V

V

V
Medida 2.3 - Projectos integrados: das Cidades Digitais ao Portugal Digital

V

V

V

V

V
Medida 2.4 - Acções integradas de Formação

V
       
EIXO 3 - Estado Aberto: Modernizar a Administração Pública          
Medida 3.1 - Estado Aberto: Modernizar a Administração Pública

V

V

V

V
 
Assistência Técnica



2.1.3 CONCORDÂNCIA DOS EIXOS PRIORITÁRIOS E MEDIDAS DO POSI COM A ESTRATÉGIA DEFINIDA


Neste quadro pretende-se establecer os pontos de convergência entre os eixos prioritários e medidas do POSI e a estratégia definida


LINHAS ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA OPERACIONAL SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO

EIXOS PRIORITÁRIOS E MEDIDAS DO POSI

Assegurar o uso social das TIC estimulando as acessibilidades e a participação de todos os agentes Assegurar o acesso aos benefícios da sociedade da informação a todos os cidadãos Contribuir para o desenvolvimento de regiões e cidades digitais Contribuir para desenvolvimento de um Estado Aberto
EIXO 1 - Desenvolver competências        
Medida 1.1 - Competências Básicas

V

V
   
Medida 1.2 - Formação Avançada

V

V
   
Medida 1.3 - Investigação e Desenvolvimento

V

V
   
EIXO 2 - Portugal Digital        
Medida 2.1 - Acessibilidades

V

V

V

V
Medida 2.2 - Conteúdos

V

V

V

V
Medida 2.3 - Projectos integrados: das Cidades Digitais ao Portugal Digital

V

V

V

V
Medida 2.4 - Acções integradas de Formação

V

V

V

V
EIXO 3 - Estado Aberto: Modernizar a Administração Pública        
Medida 3.1 - Estado Aberto: Modernizar a Administração Pública

V

V

V

V
Assistência Técnica        



2.2 CONCORDÂNCIA DOS OBJECTIVOS OPERACIONAIS DO POSI COM OS OBJECTIVOS GLOBAIS

Neste quadro pretende-se identificar as acções previstas nas várias medidas propostas no POSI. Da sua leitura conclui-se que as acções previstas se enquadram nos eixos prioritários e medidas propostas e são adequadas à prossecução dos respectivos objectivos, revelando a coerência interna do Programa

PROGRAMA OPERACIONAL SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

EIXO 1 - DESENVOLVER COMPETÊNCIAS

MEDIDA 1.1 - Competências Básicas

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

ACÇÕES
Formar generalizadamente e certificar competências em C&T da Informação e Comunicação.

* Diploma de Competências Básicas em Tecnologias de Informação quer através de submissão a um teste específico quer associado à conclusão da escolaridade obrigatória;

* Sistema Nacional de formação e certificação de competências básicas em T.I.C, para fins profissionais;

MEDIDA 1.2 - Formação avançada

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

ACÇÕES
Criar e reforçar as competências nacionais necessárias nas áreas de conhecimento que representam os pilares científicos e tecnológicos da sociedade da informação * Bolsas para obtenção de graus ou para realização de trabalhos em instituições C&T, empresas e outras;

MEDIDA 1.3 - Investigação e Desenvolvimento

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

ACÇÕES
Estimular o desenvolvimento de soluções e produtos que acompanhem a aceleração do conhecimento científico e tecnológico

* Apoio a programas e projectos de I&D orientados para as tecnologias de Informação e Comunicação na Sociedade de Informação

* Lançamento de um programa de Investigação, desenvolvimento e Demonstração no domínio do processamento computacional da língua portuguesa

 

EIXO 2 - PORTUGAL DIGITAL

MEDIDA 2.1 - Acessibilidades

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

ACÇÕES
Generalização do uso PC e internet como factor decisivo no combate à info-exclusão e na criação das próprias condições de desenvolvimento da Sociedade da Informação.

* Estimular concorrência para mercado familiar;

* Programa "Internet na Escola";

* Programa "e-mail par todos";

* Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais;

* Criação de espaços públicos de acesso à internet;

* Elaboração, divulgação e actualização regular de um Mapa das Estradas Digitais- Grandes Itinerários, como base para o planeamento e o investimento público e privado;

* Estímulo concorrencial ao desenvolvimento de serviços avançados de utilização de redes de alto débito;

* Articulação com os programas internacionais (INTERNET 2)

* Programa de disponibilização de uma rede de alto débito para fins científicos e educativos, interligada com a rede transeuropeia de alta velocidade;




MEDIDA 2.2 - Conteúdos

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

ACÇÕES
Estimular a procura e disponibilização de conteúdos em formato digital desenvolver sistemas de informação aos consumidores;

* Disponibilização livre de informação pública em formato digital, para uso de cidadania assim como para a produção de conteúdos de valor acrescentado;

* Promoção da produção e da aquisição pelo Estado de conteúdos em formato digital designadamente conteúdos para suporte ao sistema de ensino e formação;

* Redução progressiva pelo estado do papel como suporte de informação

* Criação da Universidade Telemática

MEDIDA 2.3 - Projectos integrados: das Cidades Digitais ao Portugal Digital

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

ACÇÕES

Desenvolvimento do programa Cidades Digitais já iniciado a título experimental, o qual criou um modelo participado de envolvimento de agentes locais, públicos e privados.

 

 

Generalização da aplicação das novas tecnologias da informação à organização do trabalho e à competitividade das empresas

* Extensão da rede de "Cidades Digitais" por integração de projectos locais de uso social das TIC em diferentes áreas

* Apoio a projectos locais de uso social das TIC em diferentes áreas

_Apoio ao desenvolvimento de parques tecnológicos deslocalizados em rede

_Apoio ao teletrabalho

_Apoio ao desenvolvimento de novas aplicações para a generalização do comércio electrónico

_Acções tendentes aumentar as transacções do Estado por comércio electrónico

MEDIDA 2.4 - Acções integradas de Formação

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

ACÇÕES
Assegurar a existência de pessoas com formação necessária para garantir a implementação e o desenvolvimento dos projectos integrados na rede de Cidades Digitais * Apoiar acções de formação

 

EIXO 3 - ESTADO ABERTO MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MEDIDA 3.1 - Estado Aberto: Modernizar a Administração Pública

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

ACÇÕES
Generalizar a utilização das tecnologias da informação e comunicação nos serviços públicos, garantindo formas inovadoras de administração pública integrada

* Apoio a projectos de informatização da gestão, processamento, arquivo, disponibilização e troca de informações de serviços públicos

* Incentivos aos mecanismos electrónicos dentro da Administração e na interacção entre a Administração e os cidadãos e as empresas

* Será desenvolvida uma estratégia de formação profissional, no que respeita à qualificação dos recursos humanos da administração pública, com vista à actualização e aperfeiçoamento dos funcionários às novas tecnologias da informação e comunicação.

 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

ACÇÕES
Observação, Avaliação, Gestão, Acompanhamento e Controlo

* Desenvolver instrumentos de observação, análise e produção de indicadores de penetração e utilização das tecnologias de informação.

* Será organizada a avaliação pública, externa e independente das iniciativas lançadas visando a construção e a expansão da sociedade da informação em Portugal

* A gestão e o acompanhamento deste Programa serão apoiados por estas mediadas, bem como o sistema de controlo







3. AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO POSI

O sistema de implementação do Programa Operacional da Sociedade da Informação assenta em três diferentes vectores: Observação; Avaliação; Gestão, Acompanhamento e Controlo. Tendo em conta que os impactos do Programa dependem, em grande medida, do modelo de gestão adoptado, considera-se que estão previstas, nesta matéria, as condições que asseguram a concretização dos objectivos visados. É sublinhada, por um lado, a importância da observação e da produção de conhecimento sobre a Sociedade da Informação para a monitorização das medidas de política implementadas e a necessidade de se desenvolverem novas metodologias ajustadas à natureza transversal deste sector e, por outro, a centralidade da avaliação pública, externa e independente na construção e na expansão da sociedade da informação em Portugal. Estas medidas servirão de suporte à gestão, acompanhamento e controlo do Programa.

No Capítulo VI do Programa Operacional da Sociedade da Informação são apresentadas as disposições gerais de execução do Programa, que assentam nos seguintes pontos:
- a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa será exercida por um Gestor do Programa, que poderá ser apoiado, no exercício das suas funções, por gestores de eixos prioritários;

- a assistência técnica ao Gestor do Programa será assegurada por uma Unidade de Gestão e por uma Estrutura de Apoio Técnico;

- acompanhamento técnico será assegurado por uma Comissão de Acompanhamento, composta, entre outros, por representantes de vários Ministérios e de vários parceiros económicos e sociais;

- são previstos dois momentos de avaliação - a avaliação intercalar, em 2003, efectuada por avaliadores independentes, tendo em vista a revisão do Programa e a atribuição da reserva de eficiência e de programação e a avaliação ex-post, destinada a dar conta da utilização dos recursos e da eficácia e impacte do Programa.

- identificação dos circuitos financeiros, bem como dos mecanismos de controlo financeiro do Programa, que serão assegurados por um sistema nacional de controlo. Este sistema servirá de base à detecção, tratamento e comunicação de irregularidades à Comissão Europeia;

- instituição de um sistema de informação, quer para gestão, acompanhamento e controlo, quer para divulgação;

- e, por último, definição das disposições de transição, que assegurarão a integração dos projectos ou fases de projectos que tenham continuidade neste período de programação.

O modelo de gestão proposto adequa-se, de um modo geral, ao carácter transversal do Programa Operacional Sociedade da Informação. Ao Gestor do Programa caberá um esforço de dinamização e coordenação dos investimentos apresentados por outras intervenções operacionais com projectos nesta área. Refira-se ainda que, em termos formais, existe uma concordância com o novo modelo organizativo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do QCA III (Decreto-Lei nº 54-A/2000, de 7 de Abril), estando prevista a criação de um Grupo Temático que constituirá um instrumento privilegiado de intervenção transversal da concretização da sociedade da informação.

A abertura de uma área de estatísticas oficiais, integrante do Sistema Estatístico Nacional, e a constituição de um grupo de trabalho, ao qual o Observatório das Ciências e das Tecnologias preside, constituem iniciativas de importância vital para a criação de um sistema de observação (recolha, tratamento e difusão de informação) relativas à Sociedade da Informação e, consequentemente, instrumentos fundamentais na implementação das medidas propostas pelo Programa no domínio da monitorização e da instituição de um sistema de informação.