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O capítulo «Ciência e tecnologia» do
Programa do Governo sublinha a necessidade de reforçar as instituições
científicas e valorizar a actividade de investigação científica,
nomeadamente «reformando a actual matriz dos laboratórios do Estado
[...] em condições de maior eficiência, identificação
e ligação aos utilizadores, concentração e actualização
das missões de investigação, certificação
e difusão científicas e tecnológicas, rejuvenescendo os
seus quadros onde necessário e dotando esses organismos de órgãos
de avaliação e acompanhamento eficazes».
Em consequência, o Conselho de Ministros aprovou, na sua
reunião de 28 de Dezembro de 1995, a Resolução n.º
5/96, que incumbe o Ministro da Ciência e da Tecnologia de «desencadear
em estreita cooperação com os ministros que tutelam as várias
instituições públicas de investigação científica
e tecnológica as acções necessárias a uma aprofundada
e independente avaliação do sector público de investigação,
socorrendo-se da colaboração de especialistas e organizações
científicas e tecnológicas nacionais, estrangeiras e internacionais»
e «desencadear as acções necessárias à obtenção
das propostas das reformas institucionais e orgânicas que melhor se adeqúem
às recomendações que resultem da avaliação
referida e promover a colaboração na elaboração
e discussão dessas propostas, através de uma adequada metodologia,
da comunidade científica e tecnológica nacionais e dos actores
sociais relevantes».
No cumprimento do Programa do Governo, o Ministro da Ciência
e da Tecnologia promoveu, em 1996, numa 1.ª fase, a avaliação
de todas as unidades de investigação financiadas de forma plurianual
pelo Estado, quer de índole privada, quer situadas no âmbito das
instituições de ensino superior. Essa avaliação
independente e internacional foi objecto de ampla divulgação e
debate e constituiu uma etapa decisiva na certificação internacional
de uma parte importante do sistema científico nacional.
No seguimento do mandato que lhe foi conferido pela citada resolução
do Conselho de Ministros, o Ministério da Ciência e da Tecnologia
promoveu ainda, em 1996, e 1997, a avaliação, numa 1.ª fase,
dos seguintes laboratórios do Estado:
Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
- INETI;
Instituto Tecnológico e Nuclear - ITN;
Instituto de Investigação Científica Tropical - IICT;
Instituto de Investigação das Pescas e do Mar - IPIMAR;
Instituto Hidrográfico - IH;
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - INSA;
Instituto Nacional de Investigação Agrária - INIA;
Instituto Geológico e Mineiro - IGM;
Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC. Esta
avaliação levada a cabo por grupos de especialistas internacionais
escolhidos, de forma independente, por um Comité Internacional de Referência,
foi acompanhada por comités nacionais englobando personalidades de diversos
sectores relevantes e pelos próprios laboratórios avaliados cujos
responsáveis, assim como os respectivos funcionários, foram convidados
a pronunciar-se sobre os relatórios de avaliação.
Cada grupo internacional de avaliação, para além
da análise do laboratório em avaliação, visitou
também, nalguns casos, outras instituições científicas
e tecnológicas, a fim de obter uma visão de conjunto do sistema
de ciência e tecnologia (C&T) nacional, bem como das interacções
e sinergias existentes, ou a estabelecer, entre os diferentes actores deste
sistema e o mundo exterior (clientes, empresas, utilizadores e a comunidade
nacional e internacional).
Nesta avaliação dos laboratórios do Estado,
era mandato específico dos avaliadores:
Verificar a existência de uma definição
clara das missões confiadas a cada laboratório, a sua pertinência
e a adequação dos seus estatutos às missões atribuídas;
avaliar as suas estruturas internas, os seus modos de funcionamento e a sua
capacidade de definir uma política de C&T a longo prazo (órgãos
de decisão, de aconselhamento e de gestão; sistemas de financiamento,
planificação e avaliação; escolha das prioridades,
papel da tutela versus papel da autonomia; etc.); avaliar, particularmente,
se o seu estatuto permite uma gestão de C&T eficaz e uma utilização
optimizada dos recursos disponíveis;
Apreciar a política de pessoal;
Examinar as interacções e sinergias que conseguiram
estabelecer com outros sectores do sistema de C&T (ensino superior, empresas
industriais, instituições privadas sem fins lucrativos, etc.);
Analisar os equilíbrios entre: i) actividades de investigação
e desenvolvimento (I&D) estatutárias e sob contrato (no que diz
respeito a este ponto, analisar a política adoptada em matéria
de propriedade intelectual); e ii) actividades de I&D e outras actividades
de C&T (vulgarização, valorização, informação
e difusão dos resultados; normalização, certificação,
metrologia e controlo de qualidade; serviços prestados a clientes,
utilizadores e à colectividade, etc.);
Identificar as novas necessidades do sector de actividade
em causa e as de outros sectores e outros actores/clientes/utilizadores potenciais;
Estudar os meios utilizados para facilitar a cooperação
internacional em C&T, nomeadamente com os países da CPLP, assim
como no quadro europeu;
Formular as recomendações resultantes desta
análise e, neste quadro, propor, eventualmente: i) novos mecanismos
institucionais e novos procedimentos em matéria de organização
e funcionamento; ii) uma redefinição das suas missões
e novas orientações em C&T; e iii) novos modos de cooperação
e novos métodos de transferência de resultados da I&D ao
mundo exterior.
Os relatórios de cada grupo de avaliação foram sujeitos
a parecer escrito da respectiva Comissão Nacional de Acompanhamento
e do próprio laboratório (através dos seus responsáveis
e funcionários, individual ou colectivamente), e esses pareceres foram
comunicados aos avaliadores.
Por fim, coube ao Comité Internacional de Referência,
que acompanhou todos os passos deste processo, definir a metodologia utilizada
e escolher os grupos de avaliadores internacionais, assim como validar a avaliação,
elaborando sobre ela uma análise e recomendações próprias.
É a totalidade dos documentos produzidos neste processo
- onde se exprime a independência da avaliação, o direito
de crítica e de contribuição dos avaliados, e a responsabilidade
de consultar individualidades de outros sectores na sociedade portuguesa - que
hoje está disponível e é tornada pública.
O Conselho de Ministros sublinha e endossa as palavras do Comité
Internacional quando este afirma, no termo do seu trabalho: «O desejo
do Comité é ver o sistema português dos laboratórios
do Estado contribuir eficazmente para a ciência e a tecnologia do seu
próprio país, da Europa e a um nível global». Chama
ainda a atenção para as recomendações gerais do
Comité:
«O conceito de laboratórios do Estado não
perdeu a validade, mas torna-se necessária uma clarificação
do lugar que estes ocupam entre o mundo académico já estabelecido
e um sector industrial emergente: os laboratórios do Estado deveriam
ser centros de excelência, oferecendo competências específicas
e infra-estruturas especializadas, quer ao Governo, quer ao sector privado.»
«A avaliação da qualidade científica
da produção dos laboratórios do Estado não constituiu
o objectivo prioritário do trabalho do Comité Internacional
de Aconselhamento, no entanto o Comité é de opinião que,
exceptuando alguns casos, a qualidade científica não é
o principal obstáculo a um futuro desenvolvimento dos laboratórios
do Estado. Muito mais significativa é a questão da relevância
do seu trabalho.»
«A missão dos laboratórios do Estado em
termos do seu contributo para a realização das políticas
portuguesas deveria ser mais bem definida, especificando o seu papel na eliminação
dos obstáculos entre as suas actividades e as necessidades concretas
da economia portuguesa.»
«Uma vez especificados o lugar e a missão dos
laboratórios do Estado, seria de considerar alguns reajustamentos das
interfaces entre estes laboratórios, com vista a uma definição
mais clara do trabalho de cada laboratório, evitando igualmente o desperdício
da duplicação. Deveriam ser fomentada das novas inter-relações
entre os laboratórios.»
«Tendo em conta a concentração excepcionalmente
elevada, na Região de Lisboa e Vale do Tejo, das actividades dos laboratórios
do Estado, deveria implementar-se uma política de descentralização,
com o objectivo de facilitar a missão de transferência tecnológica
para a economia e a sociedade, mantendo simultaneamente a massa crítica
para o desenvolvimento da C&T.»
«A estrutura interna dos laboratórios do Estado
precisa de uma revisão profunda. A nova estrutura deveria responder
à especificidade de cada laboratório e à sua missão,
uma vez redefinida.»
«Os recursos humanos são uma componente essencial
para o funcionamento dos laboratórios do Estado. O rejuvenescimento
dos meios humanos parece constituir uma necessidade premente, aproveitando-se
a oportunidade para introduzir competências relevantes para a futura
missão dos laboratórios. Deveria fomentar-se a mobilidade para
a actividade económica e seria recomendável adoptar um sistema
de prémios, destinado a estimular o cumprimento dos objectivos propostos.»
«As actuais regras administrativas e financeiras constituem
um pesado fardo, que reduz a eficiência dos laboratórios do Estado.
Torna-se necessário adaptá-las às exigências da
modernidade. A este respeito, as palavras chave são mais autonomia
e mais descentralização.»
Terminada assim esta fase de avaliação dos laboratórios
do Estado, urge agora preparar as medidas legislativas, programáticas
e orientadoras que permitam desencadear as reformas institucionais e orgânicas
a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º
5/96 já mencionada.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição,
o Conselho de Ministros determina o seguinte:
1 - Tornar públicos os resultados da avaliação,
com a publicação de toda a documentação relevante.
2 - Adoptar - no seguimento das recomendações
do Comité Internacional de Referência da avaliação
dos laboratórios do Estado - as seguintes orientações,
cujos princípios devem balizar as reformas e as medidas a tomar:
a) Rever a política de recursos humanos, rejuvenescendo
efectivos de pessoal e clarificando os respectivos estatutos, introduzindo
formas contratuais adaptadas às funções a desempenhar
e promovendo activamente a mobilidade de pessoal dentro do sistema científico
e tecnológico e com o sistema produtivo;
b) Prever o descongelamento progressivo de novas admissões
para os quadros de pessoal dos laboratórios e, quando apropriado,
o recurso à figura do contrato individual de trabalho, permitindo
assim a injecção de sangue novo, a que se associará
o recrutamento, por períodos limitados e não renováveis,
de bolseiros e de pessoal especialmente contratado para projectos e programas
determinados;
c) Prever um crescimento progressivo dos orçamentos
directamente ligados à requalificação das actividades
científicas e técnicas, designadamente no que diz respeito,
nalguns laboratórios, à actualização de bibliografia
científica, à renovação do suporte informático
com ligação às diferentes redes internacionais, à
acreditação dos laboratórios e à reparação
do seu património;
d) Criar as condições para uma mais clara
definição das missões específicas de cada um
dos laboratórios, designadamente em matéria de transferência
de tecnologia e de conhecimento e em matéria de suporte científico
e técnico à construção e acompanhamento de políticas
sectoriais;
e) Desenvolver programas de previsão tecnológica
no seio dos laboratórios do Estado, assim como estudos sócio-económicos,
orientados, designadamente, em matéria de impacte da difusão
tecnológica em matéria de emprego;
f) Rever as estruturas deliberativas e de aconselhamento,
nomeadamente através da definição de órgãos
científicos, de gestão e consultivos que permitam uma maior
responsabilização científica e técnica, um envolvimento
acrescido e institucionalizado dos ministérios relevantes, assim
como uma intervenção efectiva de representantes de empresas
e de outras organizações;
g) Descentralizar e responsabilizar a gestão interna
adequando as regras administrativas e financeiras que regem a actividade
dos laboratórios do Estado às exigências de uma gestão
moderna e eficaz e promover a prática regular de avaliações
internas e externas dentro de cada laboratório, de modo a permitir
maior transparência, melhor divulgação dos resultados
das suas actividades científicas e tecnológicas e a verificação
do cumprimento de metas e objectivos;
h) Rever a implantação regional dos laboratórios
do Estado e preparar, neste contexto, a institucionalização
de novas instituições públicas de investigação;
i) Fomentar a cooperação institucionalizada
(mobilidade de pessoal, programas conjuntos, utilização partilhada
de equipamento e infra-estruturas, criação de redes e de laboratórios
associados), em particular entre laboratórios do Estado com estabelecimentos
de ensino superior, com empresas e outras organizações;
j) Desenvolver mecanismos de transferência de resultados
e de conhecimentos para clientes e outros utilizadores e reforçar
ligações com empresas;
l) Criar um enquadramento adequado ao exercício dos
direitos de propriedade intelectual em matéria científica
e técnica nas instituições públicas de investigação,
de modo a estimular o uso da C&T relevante pelas actividades económicas
e a valorizar os benefícios dos investigadores e das instituições
nos direitos de exploração das patentes.
3 - Mandatar o Ministro da Ciência e da Tecnologia para
preparar, até ao final de 1997, tendo em vista as análises e
pareceres já produzidos e as orientações acima adoptadas,
as seguintes reformas legislativas:
a) Revisão da lei sobre a investigação
científica e desenvolvimento tecnológico;
b) Revisão do Estatuto da Carreira de Investigação
Científica;
c) Revisão do Estatuto do Bolseiro;
d) Preparação de lei sobre as instituições
públicas de ciência e tecnologia.
4 - Mandatar os ministros da tutela de cada laboratório
do Estado para, em conjunto com o Ministro da Ciência e da Tecnologia,
prepararem propostas detalhadas de reforma da estrutura, organização,
funcionamento e de definição das missões de cada um dos
laboratórios envolvidos no presente exercício de avaliação,
procedendo às consultas apropriadas.
5 - Mandatar o Ministro da Ciência e da Tecnologia para
apresentar ao Conselho de Ministros um programa de medidas urgentes, designadamente
em matéria de descongelamento progressivo de admissões de pessoal
investigador, numa base competitiva e exigente, da contratação
a termo certo de pessoal para programas e projectos determinados, da constituição
de equipas de projecto dotadas de autonomia e flexibilidade em áreas
chave com envolvimento directo dos sectores económicos relevantes e
do seu modelo de financiamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1997
O Primeiro-Ministro, em exercício, António
Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
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