A Fundação para a Ciência e a
Tecnologia (FCT), em cumprimento do Acordo de Cooperação entre a República de
Portugal e o European Laboratory for Particle Physics (Centre Européen pour la
Recherche Nucléaire-CERN), abre concurso para financiamento de projectos de
investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT) no domínio da
Física das Altas Energias e em outros domínios afins às actividades do CERN e
projectos de base tecnológica no domínio das ciências aplicadas em colaboração
com o CERN. Em particular, podem ser considerados projectos de colaboração com o
CERN em ciências fundamentais, que não Física de Altas Energias.
No
domínio das acções de colaboração
tecnológica empresarial, será dada prioridade a
acções que permitam a transferência, para Portugal, de
tecnologia disponível no CERN no sentido de estimular o acesso da
indústria portuguesa ao CERN ou que visem a prospecção e
execução de projectos de investigação e
desenvolvimento experimental, de base empresarial, em colaboração
com o CERN.
PERÍODO DO
CONCURSO
O concurso encontra-se aberto de 26 de Julho
a 30 de Setembro de 1999.
DURAÇÃO DOS PROJECTOS
Os projectos a financiar terão a duração
máxima de um ano.
REGULAMENTO E FORMULÁRIO
O regulamento e
o formulário deste concurso estão disponíveis na Internet, em www.fct.mctes.pt.
Poderão também ser solicitados ao Serviço de Programas e Projectos da FCT
(10:00-12:30/14:30-17:00).
ENTREGA DE
CANDIDATURAS
As candidaturas podem ser enviadas pelo correio com
carimbo da data de expedição até ao último dia
do período do concurso ou entregues em mão numa
das moradas a seguir indicadas até
às 17 horas desse dia.
|
Fundação para a Ciência e a
Tecnologia |
Fundação para a Ciência
e a Tecnologia |
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REGULAMENTO
Regulamento para atribuição de financiamento a projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito do Acordo de Cooperação entre a República de Portugal e o European Laboratory for Particle Physics (Centre Européen pour la Recherche Nucléaire-CERN)
Âmbito
O presente regulamento visa definir as condições de acesso e atribuição de financiamento para o apoio a projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT).
Entidades beneficiárias
1. Podem candidatar-se instituições, com capacidade legal para celebração de contratos, dos seguintes sectores de actividade de Investigação e Desenvolvimento (I&D):
a) Instituições do ensino superior,
seus institutos e centros de I&D;
b) Instituições sem fins lucrativos
que tenham como objectivo actividades de I&D, incluindo os institutos
e centros apoiados no âmbito do Programa CIENCIA;
c) Laboratórios do Estado;
d) Outros
organismos públicos vocacionados para o financiamento ou
execução de actividades de I&D;
e)
Empresas, quando integradas em consórcios com instituições
de I&D ou em programas integrados de I&D.
2. As entidades beneficiárias devem comprovar que têm a sua situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social.
Despesas elegíveis
1. São consideradas elegíveis as seguintes despesas correntes e de capital:
a) Despesas correntes:
-
Despesas com pessoal não vinculado aos quadros da
Administração Pública;
-
Missões no País e no estrangeiro;
- Vinda
de consultores e outras aquisições de serviços;
- Bibliografia;
- Outras despesas
correntes: materiais consumíveis, reagentes, manutenção de
equipamentos etc;
- Despesas
gerais das instituições decorrentes da actividade do projecto
(até 15% do total das despesas elegíveis do projecto).
b) Despesas de capital:
-
Instrumentos e equipamento, desde que tais bens fiquem afectos ao projecto
durante a sua execução.
2. São consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
a) IVA, excepto quando suportado por organismos que
não são ressarcidos;
b) Compra de
veículos;
c) Aquisição de
equipamento usado;
d) Amortização de
equipamento existente;
e) Construção,
aquisição ou amortização de edifícios ou de
terrenos.
Processo de candidatura
1. A apresentação de candidaturas é feita através de abertura de concurso público, o qual é publicitado através dos meios de comunicação social.
2. A candidatura deve dar entrada na FCT, redigida em inglês, em três exemplares. É facultativa a apresentação de exemplares em português, embora seja obrigatória a apresentação de uma folha separada com o título e resumo do projecto em português, para efeitos de divulgação dos projectos aprovados.
3. A candidatura deve ser apresentada em formulário próprio, a fornecer pela FCT, seguindo as indicações nele expressas.
Avaliação e selecção
1. A avaliação é da responsabilidade de uma comissão de avaliação, nomeada para o efeito, e será feita mediante apresentação pública.
2. O processo de avaliação e selecção será baseado nos seguintes critérios principais:
a) Mérito científico
e originalidade;
b) Qualidade científica da equipa e capacidade
de realização do projecto;
c) Exequibilidade do programa de trabalhos
e respectivo orçamento;
d) Resultados dos projectos realizados anteriormente
pelos elementos da equipa de investigação, face ao valor dos financiamentos
recebidos;
e) Razoabilidade do projecto (disponibilidade da equipa e
não sobreposição de objectivos) face a outros projectos em curso (com
financiamentos nacionais, comunitários ou privados) em que participem elementos
da equipa de investigação;
f) Contenção orçamental relativamente à actividade
proposta e a outros financiamentos que os elementos da equipa disponham;
g)
Estímulo à actividade científica de jovens investigadores.
Comunicação das decisões e divuldação dos resultados
1. O resultado da avaliação e o montante de financiamento recomendado serão comunicados a cada proponente no prazo de 120 dias após a data do encerramento do concurso.
2. Sempre que se trate da aprovação de um pedido de financiamento, a comunicação referida no número anterior será acompanhada de um termo de aceitação da decisão de financiamento ou de um contrato.
3. Até 15 dias úteis após a data da comunicação da decisão, o proponente pode apresentar ao Presidente da FCT reclamação da decisão, contendo alegações contrárias e justificativas, as quais serão tidas em consideração para a reapreciação da candidatura e posterior decisão superior.
Atribuição do financiamento e modalidades de pagamento
1. O financiamento aprovado será concedido através da atribuição de um subsídio à entidade proponente, nas condições descritas no termo de aceitação ou através da celebração de um contrato que fixe as condições do referido financiamento. As modalidades de pagamento constarão do termo de aceitação ou do contrato.
2. As modalidades de pagamento constarão do termo de aceitação ou do contrato.
Acompanhamento e controlo
1. As entidades executoras dos projectos financiados deverão apresentar, para efeitos de avaliação intercalar um relatório final, de acordo com o modelo a enviar pela FCT.
2. Este relatório é constituído por duas partes, uma relativa à actividade material (científica) desenvolvida e outra referente a execução financeira.
3. O relatório de actividade material (científica) deve descrever de forma detalhada a execução dos trabalhos efectuados no período em causa. Em anexo deverão ser remetidas as publicações e outros resultados decorrentes do projecto.
4. O relatório de execução financeira deve listar as despesas efectuadas no período a que se refere.
5. Os projectos financiados podem ser objecto de visitas de acompanhamento, de avaliação e de controlo financeiro, determinadas pela FCT, efectuadas por esta ou por terceiros. As despesas efectuadas no âmbito dos projectos financiados devem ser contabilizadas de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade e, sempre que tal procedimento não seja aplicável, devem ser criadas contas específicas para o registo das despesas.
Alterações e casos de dúvida
1. As alterações à programação financeira inicialmente apresentada devem ser expressamente referidas e justificadas no relatório final, sendo presente à avaliação intercalar e final.
2. Todos os casos de dúvidas ou omissões serão apreciados pelo Presidente da FCT.